Não respondida

Não recebi reembolso de retorno e fui mal atendido pela CONFIAT

Fiat

cidade: Belford Roxo

O que aconteceu

No dia 15/08, saí da minha residência, localizada no Rio de Janeiro/RJ, com destino ao Aeroporto Internacional de Guarulhos/SP, pois tinha uma viagem marcada para essa data, com retorno previsto para 20/08.

Ao chegar ao aeroporto, o veículo apresentou uma pane. Como eu havia reservado previamente uma vaga no estacionamento, deixei o carro no local até o meu retorno. Meu pai, que estava viajando comigo e com minha namorada, entrou em contato com a CONFIAT para comunicar o problema.

A CONFIAT retirou o veículo do estacionamento no dia 17/08 e o encaminhou para atendimento em uma concessionária. Como fui informado de que o reparo poderia demorar, solicitei que fosse providenciado meu retorno ao Rio de Janeiro no dia 20/08, data em que eu retornaria da viagem.

A solicitação foi registrada pela atendente Edivânia, sob o protocolo n *****, mas foi negada sob a seguinte justificativa:

A solicitação refere-se a um deslocamento realizado em data posterior à ocorrência da pane.

Entretanto, o próprio regulamento da CONFIAT prevê:

Apenas nos casos em que o proprietário e/ou usuário autorizado não resida na cidade da ocorrência. O deslocamento poderá ocorrer até o domicílio do proprietário e/ou usuário autorizado ou a um local diverso cuja distância seja equivalente à já percorrida, por meio de ônibus (leito, quando disponível), táxi ou avião de linha regular (classe econômica), a critério exclusivo da CONFIAT.

O regulamento não estabelece que o transporte de retorno deva ocorrer imediatamente após a pane, tampouco informa que o benefício será negado quando o usuário estiver viajando e precisar retornar posteriormente à sua cidade de residência.

Durante o atendimento, a atendente Edivânia, responsável pelo protocolo n *****, encerrou a ligação de forma ríspida, sem prestar os esclarecimentos solicitados. Perguntei expressamente em qual cláusula do regulamento da CONFIAT estaria prevista a limitação utilizada para negar o transporte, uma vez que o documento não estabelece prazo ou exigência de que o deslocamento ocorra imediatamente após a pane. No entanto, a atendente não informou onde essa regra estaria prevista e encerrou o protocolo sem responder adequadamente ao meu questionamento.

No meu caso, o veículo permaneceu em outra cidade, ficou indisponível e não estava pronto quando retornei da viagem em 20/08. Por esse motivo, precisei arcar sozinho com as despesas de retorno ao Rio de Janeiro.

Em condições normais, eu teria apenas as despesas de ida e volta para São Paulo utilizando o meu próprio veículo. Contudo, em razão da pane e da indisponibilidade do carro, tive uma despesa adicional e inesperada para retornar à minha residência.

Considero injustificada a negativa da CONFIAT, pois o regulamento apresentado não prevê a limitação utilizada para recusar o transporte. Além disso, a empresa não informou qual cláusula contratual autorizaria a negativa exclusivamente pelo fato de o deslocamento ocorrer em data posterior à pane.

Solicito:

A revisão da negativa registrada no protocolo n *****;

O reembolso integral das despesas que tive com meu retorno ao Rio de Janeiro em 20/08.

A apresentação da cláusula específica do regulamento que fundamentaria a recusa do benefício;

Uma resposta formal e fundamentada sobre o ocorrido.