O que aconteceu
Eu, Evelyn Terezinha Talaveira da Silva, engenheira/responsável técnica, venho por meio deste canal solicitar a mediação desta instituição para a resolução de um impasse cadastral que está gerando graves prejuízos financeiros e contratuais a terceiros inocentes.
Recentemente, compareci à agência da Caixa para verificar minhas pendências financeiras e fui informada sobre um débito relativo ao FIES no valor aproximado de R$ 32.000,00, o qual gerou uma restrição ativa nos sistemas COMCADIN/SINAD.
Ocorre que sou a Responsável Técnica (RT) de 02 (dois) imóveis vinculados ao Programa Minha Casa Minha Vida (MCMV), os quais estão em pleno processo de venda e contratação de financiamento habitacional junto a esta instituição. Devido à restrição apontada no SINAD em meu CPF, o sistema da Caixa bloqueou completamente a evolução e o andamento dos processos habitacionais dessas duas unidades.
Ressalto que não há qualquer má-fé de minha parte em relação ao débito educacional, o qual pretendo regularizar assim que a Caixa disponibilize um meio viável e acessível de parcelamento ou renegociação. Contudo, a manutenção do bloqueio sistêmico para a minha atuação profissional como engenheira neste caso específico atinge diretamente:
1. O comprador do imóvel, que está sendo impedido de obter sua moradia;
2. O vendedor/construtor, que está impedido de receber o crédito legítimo da venda;
Frisa-se que eu, na condição de engenheira responsável pela obra, não possuo qualquer participação financeira no recebimento do crédito habitacional dessas vendas, atuando unicamente na parte técnica. Não é justo nem razoável que terceiros de boa-fé e compradores de programas sociais de habitação sejam penalizados por uma dívida de caráter estritamente pessoal e educacional da profissional.
Diante do exposto, e considerando as orientações da própria gerência da agência local, solicito formalmente que esta demanda seja encaminhada para a abertura de um chamado interno junto ao JURIR (Jurídico Regional) ou setor de engenharia competente, para que:
1. Seja emitido um parecer de excepcionalidade que ignore ou suspenda provisoriamente o impeditivo do SINAD exclusivamente para estes dois processos de financiamento em andamento, permitindo que os compradores e o vendedor sigam com a contratação;
2. Alternativamente, caso esta conceituada instituição entenda pela impossibilidade de suspender a restrição em meu CPF, que a Caixa autorize a substituição do Responsável Técnico ou a validação do processo mediante a apresentação de uma ART/RRT específica de Laudo Técnico e Vistoria emitida por outro profissional em situação regular. Dessa forma, resguarda-se a segurança técnica sem paralisar o processo de contratação;
3. Sejam disponibilizadas e enviadas a este e-mail as opções oficiais de parcelamento/renegociação vigentes para o meu contrato do FIES, para que eu possa. Conto com a sensibilidade e a avaliação jurídica da Caixa para destravar este processo social