Não respondida

Não consigo aderir ao Desenrola FIES 2026 por alteração de prazo

FIES - MEC

cidade: Francisco Beltrão

O que aconteceu

Venho registrar reclamação e solicitar providências quanto ao encerramento antecipado do prazo para adesão ao Desenrola FIES 2026, especialmente diante da informação oficial inicialmente divulgada de que a renegociação dos contratos celebrados até 2017 poderia ser realizada até 31 de dezembro de 2026.

Meu contrato se enquadra na modalidade destinada aos estudantes com contratos do FIES celebrados até 2017, encontrando-se, portanto, entre aqueles abrangidos pela Resolução CG-FIES n 66, de 11 de maio de 2026.

Ocorre que o art. 2 da referida Resolução estabeleceu expressamente que o estudante beneficiário cujo contrato tivesse sido celebrado até 2017 e estivesse em fase de amortização em 4 de maio de 2026 poderia aderir à renegociação até 31 de dezembro de 2026.

Essa não foi apenas uma informação extraoficial ou uma expectativa criada por terceiros. A própria CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, em comunicação publicada em 13 de maio de 2026, quando do início das renegociações, informou expressamente que os estudantes teriam até 31 de dezembro de 2026 para renegociar seus contratos no âmbito do Desenrola FIES.

Diante disso, como beneficiária do programa, tinha legítima e objetiva expectativa de que poderia realizar a renegociação dentro do prazo expressamente previsto na regulamentação vigente, razão pela qual não havia motivo para acreditar que a oportunidade seria encerrada em agosto.

Somente posteriormente, ao tentar realizar a renegociação, tomei conhecimento de que o sistema já não permitia a adesão e de que o prazo havia sido considerado encerrado em 31 de agosto de 2026.

Tenho ciência de que, posteriormente, o FNDE passou a divulgar que o prazo teria sido encerrado em 31 de agosto de 2026 em razão da vigência da Medida Provisória n 1.355/2026. Entretanto, essa circunstância não afasta o fato de que a regulamentação originalmente estabelecida pelo próprio Comitê Gestor do FIES previa expressamente o prazo até 31 de dezembro de 2026, tampouco o fato de que a própria CAIXA divulgou oficialmente essa data aos estudantes.

Assim, a alteração prática do prazo ocasionou prejuízo aos estudantes que, confiando nas informações oficiais e na regulamentação vigente, programaram-se para realizar a renegociação posteriormente, inclusive dentro do prazo originalmente estabelecido.

No meu caso específico, não houve qualquer desinteresse em regularizar a dívida. Ao contrário, ao procurar espontaneamente a plataforma para realizar a renegociação, fui surpreendida com a informação de que o prazo havia sido encerrado, justamente quando ainda acreditava estar dentro do período oficialmente divulgado de adesão.

Ressalto que não se trata de pedido para criação de uma nova modalidade de benefício, tampouco de ampliação indiscriminada das condições do programa. Solicito apenas que seja considerada a situação dos estudantes que foram prejudicados pela alteração do prazo originalmente estabelecido e divulgado oficialmente, possibilitando-se a adesão à renegociação nas condições previstas na Resolução CG-FIES n 66/2026.

Diante do exposto, SOLICITO:

a) a análise individual da minha situação e o reconhecimento da possibilidade de adesão ao Desenrola FIES 2026, considerando o prazo originalmente estabelecido até 31/12/2026;

b) a reabertura excepcional do sistema para que eu possa formalizar a renegociação do meu contrato nas condições previstas na Resolução CG-FIES n 66/2026;

c) subsidiariamente, caso não seja possível a reabertura sistêmica, que seja disponibilizado procedimento administrativo excepcional para que eu possa manifestar formalmente minha intenção de aderir à renegociação e preservar as condições originalmente divulgadas;

d) esclarecimento formal acerca do ato normativo que determinou o encerramento da possibilidade de adesão em 31/08/2026, considerando que o art. 2 da Resolução CG-FIES n 66/2026 estabelecia expressamente o prazo de 31/12/2026;

e) informação sobre a forma e os canais pelos quais os estudantes foram oficialmente comunicados acerca da alteração do prazo originalmente previsto, especialmente aqueles que, como eu, aguardavam a realização da renegociação dentro do prazo de 31/12/2026;

f) caso o pedido seja indeferido, que seja apresentada resposta expressamente fundamentada, com indicação da legislação, resolução ou ato normativo utilizado para impedir minha adesão, bem como das providências administrativas disponíveis para contestação da decisão.

Reitero que minha intenção é regularizar o contrato e aproveitar as condições de renegociação que foram oficialmente disponibilizadas aos estudantes enquadrados no programa.

Considerando que a própria regulamentação e as comunicações oficiais inicialmente indicavam o prazo até 31/12/2026, solicito que seja considerada, de forma excepcional, a situação dos estudantes que tiveram sua expectativa frustrada pela alteração posterior do prazo.