O que aconteceu
Venho registrar minha extrema indignação com a condução e a gestão de faturamento do meu contrato de assinatura de veículo (Contrato: ACF83857).
Conforme alinhado na reclamação anterior neste canal (ID: 102973110) e no Protocolo ATC-15505, restou pactuado que, em razão da indisponibilidade do sistema da locadora para débito em cartão de crédito, os boletos teriam seus vencimentos padronizados para o dia 30 de cada mês.
Para reiterar esse ajuste, abri preventivamente em 19/10/2026 o Protocolo ATC-37756, solicitando a emissão do boleto de outubro com o vencimento para 30/10/2026, bem como a manutenção desse padrão para os meses subsequentes enquanto durar a cobrança via boleto. A empresa, além de não responder a este protocolo até a presente data, terceirizou abusivamente a cobrança para a assessoria Paschoalotto.
Recebi hoje um e-mail dessa assessoria cobrando o valor de R$ 2.266,37 (com encargos e juros embutidos de forma totalmente indevida) e vencimento arbitrário para 28/10/2026, desrespeitando o acordo do dia 30/10 e expondo o cliente a uma cobrança vexatória e indevida.
Ressalto que a mora é exclusiva da locadora por falha sistêmica no faturamento do cartão e inércia em responder aos canais oficiais.
Diante disso, peço com urgência:
A imediata exclusão dos encargos e juros embutidos no valor cobrado;
A reemissão e o envio do boleto de outubro no valor original, com vencimento ajustado para o dia 30/10/2026;
A confirmação da padronização e emissão de todos os boletos futuros impreterivelmente para o dia 30 de cada mês, até que o débito recorrente em cartão de crédito seja restabelecido, conforme formalizado nos Protocolos ATC-15505 e ATC-37756;
O encerramento imediato do envio de cobranças por assessorias terceirizadas enquanto o caso estiver em tratativa.
Aguardo solução definitiva por este canal.