O que aconteceu
A mais de 20 dias fiz esta reclamação do mesmo dia que me foi entregue um veículo zero km:
PEDIDO FORMAL DE SUBSTITUIÇÃO DO VEÍCULO ZERO QUILÔMETRO
À
DIMAS COMÉRCIO DE AUTOMÓVEIS LTDA
CNPJ: *****
Av. Marinheiro Max Schramm, 2700 Estreito
Florianópolis SC CEP *****
De:
*****
CPF: *****
Endereço: *****
Bairro Nossa Senhora do Rosário São José/SC CEP *****
OAB/SC *****
Ref.: Pedido de substituição do veículo Nota Fiscal n *****, Série ***** Emissão 27/02/2026
*****
1. Dos fatos
No dia 28/02/2026, retirei o veículo Ford Ranger XLT CD 3.0 V6 Diesel ano/modelo 2025/2026, chassi *****, adquirido junto a esta concessionária, conforme Nota Fiscal n *****, no valor total de R$ 299.900,00.
Ao receber o veículo, constatei avarias evidentes na pintura, com aspecto semelhante a danos causados por chuva de granizo, distribuídos por diversas partes da lataria. O preposto da empresa foi imediatamente informado e, após vistoria superficial, ofereceu realizar reparos por meio de martelinho de ouro, solução que não é aceitável para um veículo zero quilômetro, recém-adquirido e ainda sem qualquer uso.
*****
2. Da fundamentação jurídica
2.1. Código de Defesa do Consumidor (CDC)
* O art. 18 do CDC determina que o fornecedor responde solidariamente pelos vícios que tornem o produto impróprio ou diminuam seu valor.
* O 1 do mesmo artigo garante ao consumidor, não sendo o vício sanado de imediato, o direito de exigir a substituição do produto por outro da mesma espécie, em perfeitas condições de uso.
* O art. 20 reforça que o consumidor não é obrigado a aceitar reparos que comprometam a integridade, a estética ou a garantia do bem.
* O art. 39, V, veda ao fornecedor a prática de impor ao consumidor qualquer vantagem manifestamente excessiva o que inclui obrigá-lo a aceitar reparos em um bem novo.
2.2. Código Penal (CP)
* O art. 66 do CP prevê sanção para quem omite informação relevante ou induz o consumidor a erro.
* A entrega de um veículo zero quilômetro com avarias pré-existentes, sem prévia comunicação, pode caracterizar venda enganosa, violando o dever de informação e transparência.
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3. Da garantia e da recusa aos reparos
Reparos de funilaria e pintura, ainda que de pequena monta, reduzem o valor de mercado, podem comprometer a garantia de fábrica e descaracterizam a condição de veículo novo, razão pela qual não aceito qualquer tentativa de reparo, especialmente por métodos que envolvam desamassar ou repintar partes do veículo.
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4. Do pedido
Diante do exposto, requeiro formalmente:
1. A substituição imediata do veículo por outro idêntico, zero quilômetro, sem qualquer avaria, conforme assegurado pelo art. 18, 1, I, do CDC.
2. Que a substituição ocorra sem qualquer custo adicional ao consumidor.
3. Que a concessionária se manifeste por escrito no prazo máximo de 48 horas, informando a disponibilidade do novo veículo e os procedimentos para troca.
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5. Advertência
Na ausência de solução administrativa, adotarei as medidas judiciais cabíveis, incluindo:
* Ação de obrigação de fazer com pedido de tutela de urgência;
* Danos morais e materiais;
* Comunicação ao Procon e demais órgãos de defesa do consumidor.
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São José/SC, 28 de fevereiro de 2026.
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OAB/SC *****
Apesar de cobrar do vendedor por diversar oportunidades até o momento não recebi qualquer resposta.
Reclamações parecidas
4Interações da reclamação
Ford Dimas respondeu
27/03/2026 às 17:24
Olá, Elton, tudo bem?
Agradecemos o seu contato e lamentamos a insatisfação relatada.
Verificamos o ocorrido e reforçamos que a situação apontada trata-se de avarias superficiais na lataria, que não comprometem a estrutura, segurança ou garantia do veículo.
Desde o primeiro atendimento, nossa equipe se prontificou a realizar o reparo por meio de técnica especializada, justamente por preservar a pintura original do veículo e evitar intervenções invasivas.
Ressaltamos que o procedimento proposto é adequado, seguro e não gera prejuízo funcional ou estrutural ao veículo, sendo a solução técnica indicada para este tipo de ocorrência.
Ainda assim, permanecemos totalmente à disposição para realizar o reparo com a máxima qualidade e agilidade, buscando a sua satisfação.
Permanecemos à disposição para dar continuidade ao atendimento pelos canais já em andamento, buscando a melhor solução para o caso.
Atenciosamente,
Equipe Ford Dimas
Consumidor respondeu
28/03/2026 às 08:11
RESPOSTA À MANIFESTAÇÃO DA CONCESSIONÁRIA MANUTENÇÃO DO PEDIDO DE SUBSTITUIÇÃO DO VEÍCULO ZERO QUILÔMETRO
À
DIMAS COMÉRCIO DE AUTOMÓVEIS LTDA
CNPJ: *****
Av. Marinheiro Max Schramm, 2700 Estreito
Florianópolis SC CEP *****
Ref.: Resposta à negativa de substituição do veículo Nota Fiscal n *****, Série 002 Emissão 27/02/2026
Prezados Senhores,
Agradeço o retorno encaminhado, porém é necessário esclarecer que a fundamentação apresentada pela concessionária não se sustenta à luz do Código de Defesa do Consumidor, tampouco afasta o direito à substituição do veículo zero quilômetro entregue com vício de qualidade evidente.
*****
1. Da inaplicabilidade do argumento apresentado
A concessionária afirma que a substituição não se aplicaria por não se tratar de compra realizada fora do estabelecimento comercial.
Tal justificativa não guarda qualquer relação com o caso concreto.
O direito à substituição do produto decorre exclusivamente do art. 18, 1, I, do CDC, que trata de vício de qualidade e não de direito de arrependimento (art. 49).
Portanto, a menção à compra fora do estabelecimento é totalmente impertinente.
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2. Da existência de vício que reduz o valor do bem
O veículo foi entregue com avarias visíveis na pintura, semelhantes a danos por granizo, fato reconhecido pelo próprio preposto da concessionária no ato da entrega.
Trata-se de vício pré-existente, que:
* reduz o valor de mercado do veículo;
* compromete sua integridade estética;
* descaracteriza a condição de zero quilômetro;
* viola o dever de informação previsto no art. 6, III, do CDC.
Reparos de funilaria e pintura ainda que mínimos não são compatíveis com um bem novo, especialmente em veículo de alto valor.
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3. Do direito à substituição imediata
O CDC é claro:
* Art. 18, 1, I não sendo o vício sanado de imediato, pode o consumidor exigir a substituição do produto por outro da mesma espécie, em perfeitas condições de uso.
* Art. 20 o consumidor não é obrigado a aceitar reparos quando estes comprometerem a estética ou a integridade do bem.
* Art. 39, V é vedado impor vantagem manifestamente excessiva ao consumidor.
A proposta de martelinho de ouro ou qualquer reparo similar não atende ao comando legal e configura tentativa de impor solução menos vantajosa ao consumidor.
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4. Da responsabilidade objetiva e solidária
A concessionária responde objetivamente pelos vícios do produto (art. 18 do CDC), independentemente de culpa, e não pode transferir ao consumidor o ônus de aceitar um bem avariado.
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5. Da manutenção do pedido
Diante do exposto, mantenho integralmente o pedido de substituição imediata do veículo, sem qualquer custo adicional, reiterando o prazo de 48 horas para manifestação formal sobre a disponibilização de outro veículo idêntico, zero quilômetro e sem avarias.
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6. Das medidas cabíveis
Persistindo a recusa, serão adotadas as medidas administrativas e judiciais pertinentes, incluindo:
* ação de obrigação de fazer com pedido de tutela de urgência;
* indenização por danos morais e materiais;
* comunicação ao Procon e demais órgãos de defesa do consumidor.
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São José/SC, 28 de março de 2026.
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Elton Steiner Becker
OAB/SC *****
Reclamação encerrada e avaliada pelo consumidor
Avaliação do consumidor
Problema foi resolvido?SimVoltaria a fazer negócio?SimNota do atendimento8ÀDIMAS COMÉRCIO DE AUTOMÓVEIS LTDA CNPJ: *****Av. Marinheiro Max Schramm, 2700 EstreitoFlorianópolis/SC CEP *****Ref.: Substituição do veículo Nota Fiscal n *****, Série 002, Emissão 27/02/2026Prezados Senhores,Venho, por meio desta, informar que no dia 31/03/2026 fui contatado pelo gerente Sr. Alex Martins, o qual apresentou proposta de substituição integral do veículo zero quilômetro, conforme solicitado anteriormente.A proposta foi imediatamente aceita, e a substituição do veículo ocorreu de forma regular no dia 02/04/2026, sem qualquer custo ao consumidor, atendendo plenamente ao que determina o Código de Defesa do Consumidor.Diante disso, considero a demanda integralmente solucionada, nada havendo a reclamar quanto ao atendimento prestado pela concessionária, à qual agradeço pela pronta resolução e pela postura adotada.São José/SC, 06 de abril de 2026.