Resolvido

Reclamação sobre substituição de veículo zero km com avarias na pintura

Ford Dimas

cidade: São José

O que aconteceu

A mais de 20 dias fiz esta reclamação do mesmo dia que me foi entregue um veículo zero km:

PEDIDO FORMAL DE SUBSTITUIÇÃO DO VEÍCULO ZERO QUILÔMETRO

À

DIMAS COMÉRCIO DE AUTOMÓVEIS LTDA

CNPJ: *****

Av. Marinheiro Max Schramm, 2700 Estreito

Florianópolis SC CEP *****

De:

*****

CPF: *****

Endereço: *****

Bairro Nossa Senhora do Rosário São José/SC CEP *****

OAB/SC *****

Ref.: Pedido de substituição do veículo Nota Fiscal n *****, Série ***** Emissão 27/02/2026

*****

1. Dos fatos

No dia 28/02/2026, retirei o veículo Ford Ranger XLT CD 3.0 V6 Diesel ano/modelo 2025/2026, chassi *****, adquirido junto a esta concessionária, conforme Nota Fiscal n *****, no valor total de R$ 299.900,00.

Ao receber o veículo, constatei avarias evidentes na pintura, com aspecto semelhante a danos causados por chuva de granizo, distribuídos por diversas partes da lataria. O preposto da empresa foi imediatamente informado e, após vistoria superficial, ofereceu realizar reparos por meio de martelinho de ouro, solução que não é aceitável para um veículo zero quilômetro, recém-adquirido e ainda sem qualquer uso.

*****

2. Da fundamentação jurídica

2.1. Código de Defesa do Consumidor (CDC)

* O art. 18 do CDC determina que o fornecedor responde solidariamente pelos vícios que tornem o produto impróprio ou diminuam seu valor.

* O 1 do mesmo artigo garante ao consumidor, não sendo o vício sanado de imediato, o direito de exigir a substituição do produto por outro da mesma espécie, em perfeitas condições de uso.

* O art. 20 reforça que o consumidor não é obrigado a aceitar reparos que comprometam a integridade, a estética ou a garantia do bem.

* O art. 39, V, veda ao fornecedor a prática de impor ao consumidor qualquer vantagem manifestamente excessiva o que inclui obrigá-lo a aceitar reparos em um bem novo.

2.2. Código Penal (CP)

* O art. 66 do CP prevê sanção para quem omite informação relevante ou induz o consumidor a erro.

* A entrega de um veículo zero quilômetro com avarias pré-existentes, sem prévia comunicação, pode caracterizar venda enganosa, violando o dever de informação e transparência.

*****

3. Da garantia e da recusa aos reparos

Reparos de funilaria e pintura, ainda que de pequena monta, reduzem o valor de mercado, podem comprometer a garantia de fábrica e descaracterizam a condição de veículo novo, razão pela qual não aceito qualquer tentativa de reparo, especialmente por métodos que envolvam desamassar ou repintar partes do veículo.

*****

4. Do pedido

Diante do exposto, requeiro formalmente:

1. A substituição imediata do veículo por outro idêntico, zero quilômetro, sem qualquer avaria, conforme assegurado pelo art. 18, 1, I, do CDC.

2. Que a substituição ocorra sem qualquer custo adicional ao consumidor.

3. Que a concessionária se manifeste por escrito no prazo máximo de 48 horas, informando a disponibilidade do novo veículo e os procedimentos para troca.

*****

5. Advertência

Na ausência de solução administrativa, adotarei as medidas judiciais cabíveis, incluindo:

* Ação de obrigação de fazer com pedido de tutela de urgência;

* Danos morais e materiais;

* Comunicação ao Procon e demais órgãos de defesa do consumidor.

*****

São José/SC, 28 de fevereiro de 2026.

______________

*****

OAB/SC *****

Apesar de cobrar do vendedor por diversar oportunidades até o momento não recebi qualquer resposta.

Reclamações parecidas

4

Interações da reclamação

  1. Ford Dimas respondeu

    27/03/2026 às 17:24

    Olá, Elton, tudo bem?

    Agradecemos o seu contato e lamentamos a insatisfação relatada.

    Verificamos o ocorrido e reforçamos que a situação apontada trata-se de avarias superficiais na lataria, que não comprometem a estrutura, segurança ou garantia do veículo.

    Desde o primeiro atendimento, nossa equipe se prontificou a realizar o reparo por meio de técnica especializada, justamente por preservar a pintura original do veículo e evitar intervenções invasivas.

    Ressaltamos que o procedimento proposto é adequado, seguro e não gera prejuízo funcional ou estrutural ao veículo, sendo a solução técnica indicada para este tipo de ocorrência.

    Ainda assim, permanecemos totalmente à disposição para realizar o reparo com a máxima qualidade e agilidade, buscando a sua satisfação.

    Permanecemos à disposição para dar continuidade ao atendimento pelos canais já em andamento, buscando a melhor solução para o caso.

    Atenciosamente,

    Equipe Ford Dimas

  2. Consumidor respondeu

    28/03/2026 às 08:11

    RESPOSTA À MANIFESTAÇÃO DA CONCESSIONÁRIA MANUTENÇÃO DO PEDIDO DE SUBSTITUIÇÃO DO VEÍCULO ZERO QUILÔMETRO

    À

    DIMAS COMÉRCIO DE AUTOMÓVEIS LTDA

    CNPJ: *****

    Av. Marinheiro Max Schramm, 2700 Estreito

    Florianópolis SC CEP *****

    Ref.: Resposta à negativa de substituição do veículo Nota Fiscal n *****, Série 002 Emissão 27/02/2026

    Prezados Senhores,

    Agradeço o retorno encaminhado, porém é necessário esclarecer que a fundamentação apresentada pela concessionária não se sustenta à luz do Código de Defesa do Consumidor, tampouco afasta o direito à substituição do veículo zero quilômetro entregue com vício de qualidade evidente.

    *****

    1. Da inaplicabilidade do argumento apresentado

    A concessionária afirma que a substituição não se aplicaria por não se tratar de compra realizada fora do estabelecimento comercial.

    Tal justificativa não guarda qualquer relação com o caso concreto.

    O direito à substituição do produto decorre exclusivamente do art. 18, 1, I, do CDC, que trata de vício de qualidade e não de direito de arrependimento (art. 49).

    Portanto, a menção à compra fora do estabelecimento é totalmente impertinente.

    *****

    2. Da existência de vício que reduz o valor do bem

    O veículo foi entregue com avarias visíveis na pintura, semelhantes a danos por granizo, fato reconhecido pelo próprio preposto da concessionária no ato da entrega.

    Trata-se de vício pré-existente, que:

    * reduz o valor de mercado do veículo;

    * compromete sua integridade estética;

    * descaracteriza a condição de zero quilômetro;

    * viola o dever de informação previsto no art. 6, III, do CDC.

    Reparos de funilaria e pintura ainda que mínimos não são compatíveis com um bem novo, especialmente em veículo de alto valor.

    *****

    3. Do direito à substituição imediata

    O CDC é claro:

    * Art. 18, 1, I não sendo o vício sanado de imediato, pode o consumidor exigir a substituição do produto por outro da mesma espécie, em perfeitas condições de uso.

    * Art. 20 o consumidor não é obrigado a aceitar reparos quando estes comprometerem a estética ou a integridade do bem.

    * Art. 39, V é vedado impor vantagem manifestamente excessiva ao consumidor.

    A proposta de martelinho de ouro ou qualquer reparo similar não atende ao comando legal e configura tentativa de impor solução menos vantajosa ao consumidor.

    *****

    4. Da responsabilidade objetiva e solidária

    A concessionária responde objetivamente pelos vícios do produto (art. 18 do CDC), independentemente de culpa, e não pode transferir ao consumidor o ônus de aceitar um bem avariado.

    *****

    5. Da manutenção do pedido

    Diante do exposto, mantenho integralmente o pedido de substituição imediata do veículo, sem qualquer custo adicional, reiterando o prazo de 48 horas para manifestação formal sobre a disponibilização de outro veículo idêntico, zero quilômetro e sem avarias.

    *****

    6. Das medidas cabíveis

    Persistindo a recusa, serão adotadas as medidas administrativas e judiciais pertinentes, incluindo:

    * ação de obrigação de fazer com pedido de tutela de urgência;

    * indenização por danos morais e materiais;

    * comunicação ao Procon e demais órgãos de defesa do consumidor.

    *****

    São José/SC, 28 de março de 2026.

    *****

    Elton Steiner Becker

    OAB/SC *****

  3. Reclamação encerrada e avaliada pelo consumidor

    Avaliação do consumidor

    Problema foi resolvido?Sim
    Voltaria a fazer negócio?Sim
    Nota do atendimento8

    ÀDIMAS COMÉRCIO DE AUTOMÓVEIS LTDA CNPJ: *****Av. Marinheiro Max Schramm, 2700 EstreitoFlorianópolis/SC CEP *****Ref.: Substituição do veículo Nota Fiscal n *****, Série 002, Emissão 27/02/2026Prezados Senhores,Venho, por meio desta, informar que no dia 31/03/2026 fui contatado pelo gerente Sr. Alex Martins, o qual apresentou proposta de substituição integral do veículo zero quilômetro, conforme solicitado anteriormente.A proposta foi imediatamente aceita, e a substituição do veículo ocorreu de forma regular no dia 02/04/2026, sem qualquer custo ao consumidor, atendendo plenamente ao que determina o Código de Defesa do Consumidor.Diante disso, considero a demanda integralmente solucionada, nada havendo a reclamar quanto ao atendimento prestado pela concessionária, à qual agradeço pela pronta resolução e pela postura adotada.São José/SC, 06 de abril de 2026.