O que aconteceu
Me chamo Sandro.Minha mãe de 88 anos tem um Ford Focus 2016. No ano de 2023 a Ford trocou os atuadores e embreagem do referido câmbio,referente a vício apresentado no período. Neste tempo foi negado carro reserva,onde trouxe um transtorno para locomoção dq minha mãe. Na semana passada informei a Ford que o veículo apresentou o mesmo problema de travamento do câmbio. A informação do consultor FELIPE da Concessionária indiana do Iguatemi em Salvador -Ba,diagnosticou o mesmo travamento dos atuadores. Pasmem! A Sra. Maria concierge da Ford,passou a notícia que não tenho direito ao reparo gratuitamente pela marca,e tampouco carro reserva. Lembrando que o código de defesa do Consumidor diz do vicio reincidente pelo codigo de defesa do consumidor
O vício reincidente (ou recorrente) ocorre quando um produto ou serviço é enviado para a assistência técnica ou reparado, mas o mesmo problema volta a acontecer depois de devolvido ao consumidor.
O que diz o Código de Defesa do Consumidor (CDC)
Prazo de conserto: Conforme o artigo 18, 1, do CDC, o fornecedor tem o prazo máximo de 30 dias para sanar o vício do produto.
Exceção imediata (Produtos Essenciais): Se o vício se refere a um produto essencial (como uma geladeira ou um marcapasso) ou quando a substituição das peças comprometer a originalidade ou o valor do bem, não é preciso aguardar os 30 dias. O consumidor pode exigir a solução de imediato.
Escolha do consumidor após o prazo ou reincidência: Se o problema não for resolvido em até 30 dias ou se o vício reincidir após o conserto , o consumidor pode exigir, imediatamente e à sua escolha:
1. A substituição do produto por outro da mesma espécie, em perfeitas condições de uso;
2. A restituição imediata da quantia paga, com atualização monetária, sem prejuízo de perdas e danos;
3. O abatimento proporcional do preço.
Lembrando que minha mãe tem prioridade especial,com idade de 88 anos.
Aguardo resposta da Ford!