Reclamação por defeito estrutural em armação de óculos TOM FORD

Em réplica
Salvador - BA
27/07/2026 às 15:53
ID: 254951843
Venho registrar reclamação em face do meu óculos tom Ford, em razão de um problema apresentado em um produto de alto valor adquirido em abril de 2025.
Na ocasião, adquiri uma armação com lentes de alto custo, acreditando estar investindo em um produto de qualidade e durabilidade. No entanto, fui surpreendida nesta semana quando a armação apresentou um defeito grave: a peça metálica de junção da haste rompeu, causando também a quebra do acetato da armação. O dano ocorreu durante o uso normal, sem qualquer queda, impacto, mau uso ou acidente que pudesse justificar a we quebra.
Quando realizei a compra, tinha o entendimento de que a garantia do fabricante era de dois anos. Entretanto, ao entrar em contato com a ótica, fui informada de que a garantia seria de apenas um ano, razão pela qual a empresa se recusou a prestar assistência.
Entendo que o problema apresentado caracteriza um vício de qualidade, pois não é razoável que uma armação de óculos de alto valor tenha sua estrutura comprometida em tão pouco tempo de uso. Trata-se de um defeito decorrente da própria fabricação do produto, e não de culpa da consumidora.
Dessa forma, solicito que a empresa apresente uma solução adequada para o caso, realizando, sem custos, o reparo da armação, a substituição por outra equivalente ou, caso nenhuma dessas alternativas seja possível, a restituição do valor pago, conforme previsto no Código de Defesa do Consumidor.
Acredito que um produto dessa natureza deve apresentar durabilidade compatível com seu preço e finalidade, motivo pelo qual espero a intervenção para a solução do conflito.
Atenciosamente,
*****
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Resposta da empresa
27/07/2026 às 16:51
Prezada, Roberta!
Espero que esteja bem.
Recebi sua notificação e compreendo sua preocupação com a situação.
Verifiquei as informações do produto e gostaria de esclarecer que esse modelo possui garantia de 2 anos, mediante apresentação da Nota Fiscal, para defeitos de fabricação. No entanto, conforme as condições estabelecidas pelo fabricante, a garantia não contempla casos de quebra ou danos decorrentes de impacto.
Entendo que essa não é a resposta que você esperava e lamento sinceramente não poder atender à sua solicitação neste caso.
Em caso de dúvidas, permaneço à disposição.
Tenha um ótima semana!
Erica Lobato
Customer Service Assistente
Réplica do consumidor
28/07/2026 às 05:17
Prezada Erica,
Agradeço o retorno, porém a resposta apresentada não corresponde ao defeito informado na minha reclamação.
Em nenhum momento relatei que a armação sofreu impacto ou que o acetato quebrou em razão de queda. O defeito ocorreu no componente metálico lateral (a dobradiça/ferragem da haste), que se rompeu durante o uso normal do produto. Foi essa ruptura da peça metálica que ocasionou o dano na armação.
Portanto, trata-se de um defeito estrutural da ferragem e não de uma quebra decorrente de impacto ou mau uso, como consta na resposta enviada.
Diante disso, solicito que meu caso seja reavaliado tecnicamente, considerando o defeito efetivamente apresentado, por entender que há fortes indícios de vício de fabricação.
Aguardo uma nova análise e uma solução adequada para o caso, conforme os direitos assegurados pelo Código de Defesa do Consumidor.
Réplica da empresa
28/07/2026 às 08:08
Prezada, Roberta!
Entendo sua insatisfação, devido ser quebra a loja não consegue seguir com o atendimento.
Ótimo dia!
Erica Lobato
Customer Service Assistente
Réplica do consumidor
28/07/2026 às 17:59
Érica, acho que você não entendeu!
Não foi quebra. A peça dourada da tom Ford caiu.
Réplica da empresa
05/08/2026 às 16:26
Prezada, Roberta!
Espero que esteja bem.
Agradeço pelo seu retorno e por compartilhar mais detalhes sobre o ocorrido.
Realizamos uma nova análise das imagens encaminhadas e identificamos que a haste apresenta ruptura ao meio, fora de qualquer ponto de solda, articulação ou pressão. Dessa forma, as características visuais observadas não são compatíveis com os defeitos de fabricação cobertos pela garantia do fabricante.
Gostaria de esclarecer que a garantia contratual de 2 anos para óculos cobre exclusivamente defeitos de fabricação comprovados, mediante apresentação da nota fiscal ou cupom fiscal, tais como:
• Soltura de solda;
• Ruptura de dobradiças;
• Descamação de tinturas;
• Descamação de lentes;
• Oxidação do aro.
Por outro lado, a garantia não contempla danos decorrentes de:
• Quebras ou rupturas da estrutura;
• Impactos, quedas ou acidentes;
• Uso inadequado ou desgaste ocasionado por fatores externos;
• Alterações ou reparos realizados por terceiros não autorizados.
Entendemos seu posicionamento e respeitamos sua percepção sobre o ocorrido. No entanto, com base na avaliação realizada e nas evidências apresentadas, não foi possível caracterizar o caso como defeito de fabricação coberto pela garantia.
Lamentamos sinceramente não poder atender à solicitação de reparo ou substituição sem custos e permanecemos à disposição para quaisquer esclarecimentos adicionais.
Atenciosamente,
Andresa Rodrigues
Réplica do consumidor
05/08/2026 às 19:30
Irei reportar junto ao procon