O que aconteceu
Compra com entrega prometida em 3 dias úteis e frete pago; pedido agora previsto para 10/11
Em 22/10/2026 comprei uma geladeira EOS 230L Duplex Branco (ERV250DB), *****, na Frigelar. O produto estava anunciado com selo de entrega rápida e com prazo de entrega de até 3 dias úteis após o faturamento, com frete pago pelo comprador. A plataforma também indicava previsão de entrega para 27/10. Esse prazo foi determinante para a compra.
Cronologia:
22/10: pedido realizado e pagamento aprovado
23/10: pedido em separação
27/10: pedido faturado (NF-e 12965, emitida às 11:27)
28/10: transporte iniciado, com CT-e e MDF-e autorizados
27/10: data de entrega indicada pela plataforma, sem entrega
29/10: contato com o SAC via WhatsApp
30/10: resposta por e-mail informando que o pedido está em rota e que a nova previsão é 10/11/2026
Houve descumprimento da oferta. O prazo de 3 dias úteis após o faturamento venceu hoje, 30/10, sem entrega. O art. 30 do Código de Defesa do Consumidor (CDC) determina que a oferta vincula o fornecedor, e o prazo anunciado integra o contrato. O art. 31 do CDC exige que as informações sobre prazos sejam corretas, claras e precisas. O art. 6, III e IV, garante ao consumidor informação adequada e proteção contra publicidade enganosa. Anunciar 3 dias úteis e entregar em cerca de 2 semanas, para um pedido já em transporte, descumpre essas normas.
Mudança unilateral do prazo. A loja ampliou a previsão para 10/11 sem justificativa técnica e sem oferecer alternativa. Cláusulas que permitem alterar unilateralmente condições em desvantagem do consumidor são nulas, conforme o art. 51, IV, do CDC.
Dever de informação e atendimento. O Decreto 7.962/2013, que regula o comércio eletrônico, exige informações claras sobre o produto, o preço, o frete e a entrega, além de atendimento facilitado ao consumidor. Questionei por e-mail a origem do prazo anunciado e o descompasso com o status de transporte. Até o momento não houve resposta objetiva.
Responsabilidade. A nota fiscal indica frete contratado pelo remetente, ou seja, pela própria Frigelar. Nos termos do art. 25, 1, e do art. 7, parágrafo único, do CDC, os fornecedores da [Editado pelo Reclame Aqui] respondem solidariamente pelos danos causados ao consumidor. A Frigelar responde pela transportadora que contratou.
Direito do consumidor. Se a oferta não é cumprida, o art. 35 do CDC garante ao consumidor a escolha entre exigir o cumprimento forçado da oferta, aceitar produto equivalente ou rescindir o contrato com restituição integral da quantia paga, atualizada, mais perdas e danos. Não aceito a previsão de 10/11.
Solicito:
entrega em até 3 dias úteis, com data firme comunicada por escrito; ou
cancelamento do pedido com reembolso integral de R$ 1.661,23, incluindo o frete pago.