O que aconteceu
Terramaris / FRJR: 7 meses de expectativa de aprovação, pagamento em dia, documentação entregue e proposta de devolução de apenas 75% do valor pago
Em fevereiro de 2026 firmamos contrato para aquisição de uma unidade no empreendimento Terramaris, mantendo desde o início total interesse na concretização do negócio.
Durante todo o processo:
Permanecemos integralmente adimplentes;
Entregamos toda a documentação solicitada;
Encaminhamos documentos de FGTS, imposto de renda, comprovantes de renda e demais exigências;
Assinamos todos os formulários encaminhados para o processo junto à Caixa;
Seguimos rigorosamente todas as orientações fornecidas pela construtora e pelo setor de repasse.
Ao longo do processo recebemos diversas comunicações indicando que o financiamento estava avançando normalmente.
Em março fomos orientados a manter o aplicativo Gov.br preparado para a assinatura digital dos documentos da Caixa.
Em abril fomos informados que o processo estava apenas na etapa de FGTS, assinamos os formulários oficiais da Caixa e afirmaram que essa já era a fase final do processo. Encaminhamos toda a documentação complementar solicitada.
Durante meses continuamos pagando regularmente todas as parcelas do contrato e acompanhando a evolução da obra.
Somente no final de agosto recebemos a primeira informação de que existiria um problema relacionado ao financiamento. Até então jamais havíamos sido comunicados sobre qualquer risco relevante, necessidade de reanálise ou possibilidade concreta de não aprovação.
Outro fato importante é que a unidade inicialmente escolhida por nós compradores não foi a unidade efetivamente contratada, pois houve necessidade de migração para outra unidade durante o processo. Ainda assim permanecemos comprometidos com a aquisição.
Após mais de sete meses de tratativas, reuniões, entrega de documentos, pagamentos em dia e expectativa criada pela própria condução do processo, a construtora apresentou como solução a devolução de apenas 75% dos valores pagos, parcelados em cinco vezes, sem correção de juros. Posteriormente também informou que poderia aplicar as retenções previstas contratualmente.
Entendemos que este caso não pode ser tratado como simples desistência do comprador.
O que ocorreu foi um processo conduzido por vários meses, com sucessivas sinalizações positivas, envio de formulários oficiais, expectativa de assinatura e ausência de comunicação tempestiva sobre eventuais impedimentos.
O que esperamos da empresa
Solicitamos:
Restituição integral de 100% dos valores pagos;
Atualização monetária até a data do efetivo pagamento;
Pagamento à vista;
Cancelamento das cobranças futuras vinculadas ao contrato;
Encerramento amigável da negociação, considerando toda a boa-fé demonstrada pelos compradores ao longo do processo.
Até o momento, infelizmente, não encontramos uma proposta compatível com a realidade dos fatos vivenciados durante todo o processo.
Esperamos que a empresa reveja seu posicionamento e apresente uma solução justa e definitiva.
Reclamações parecidas
4Interações da reclamação
FRJR EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS respondeu
21/09/2026 às 12:21
Olá, Cássia! Esperamos que você esteja bem.
Agradecemos por compartilhar o seu relato e nos dar a oportunidade de prestar os devidos esclarecimentos com total transparência.
Para que possamos contextualizar o ocorrido, é importante destacar que o processo de financiamento bancário envolve diversas etapas até a assinatura do contrato com a instituição financeira. Durante a condução do seu processo, identificamos pendências cadastrais temporárias que impediram o avanço imediato do financiamento. Devido a esse intervalo, a aprovação de crédito anterior venceu em 07/2026.
Ao solicitarmos a documentação atualizada para rodar uma nova análise, o banco reavaliou o perfil de comprometimento de renda e aprovou um valor de financiamento inferior ao obtido inicialmente. Assim que fomos informados dessa condição pelo banco, repassamos todas as informações para você, que optou por não prosseguir com a compra.
Respeitamos totalmente a sua decisão. Por isso, iniciamos os procedimentos do distrato contratual, que segue estritamente as cláusulas pactuadas no contrato de compra e venda e as diretrizes da Lei do Distrato (Lei n 13.786/2018). Esta legislação prevê a retenção dos encargos e corretagem previstos, bem como os prazos e condições para a restituição dos valores pagos especialmente em empreendimentos sob o regime de patrimônio de afetação.
Consumidor respondeu
30/09/2026 às 10:45
Agradeço o retorno, porém a resposta apresentada pela FRJR não esclarece os pontos efetivamente questionados na reclamação.
A empresa limita-se a afirmar que houve pendências cadastrais temporárias, que a aprovação anterior teria vencido em 07/2026 e que, posteriormente, o banco teria aprovado valor de financiamento inferior. Contudo, não apresenta qualquer esclarecimento documental acerca das supostas pendências, tampouco demonstra de forma objetiva em que momento elas teriam ocorrido, de quem seria a responsabilidade por sua regularização ou quais providências concretas foram adotadas pela própria empresa para viabilizar a contratação nas condições originalmente apresentadas.
Também não se pode simplesmente concluir que a desistência da aquisição decorreu de uma escolha livre e imotivada. A decisão de não prosseguir ocorreu justamente porque, após todo o andamento da contratação, o financiamento anteriormente aprovado não foi mantido e o crédito posteriormente disponibilizado se mostrou insuficiente para a aquisição pretendida.
Além disso, a mera invocação da Lei n 13.786/2018 não autoriza, por si só, a retenção automática de valores. É necessário analisar concretamente a origem do distrato, as circunstâncias que levaram à impossibilidade de conclusão da aquisição, as obrigações assumidas por cada parte e a efetiva incidência das cláusulas contratuais invocadas pela empresa.
Ressalte-se, ainda, que a presente questão já foi formalmente submetida à empresa por meio de notificação extrajudicial encaminhada nesta data, na qual foram apresentados os fundamentos da pretensão da consumidora e solicitadas as providências cabíveis.
Portanto, a manifestação apresentada no Reclame Aqui não representa solução para a controvérsia.Pemaneço aguardando resposta formal e fundamentada à notificação extrajudicial, inclusive quanto aos valores que a empresa pretende eventualmente reter, à respectiva base contratual e legal e à demonstração concreta de que tais retenções são efetivamente devidas no caso específico.
Caso não haja solução adequada e integral da questão, serão adotadas as medidas judiciais cabíveis para resguardar os meus direitos enquanto consumidora, inclusive para discutir a validade das retenções pretendidas e a responsabilidade pelos prejuízos decorrentes da situação.