Não resolvido

Atraso na entrega de lote e cobrança indevida de parcelas pela FTA Desenvolvimento Imobiliário S.A.

FTA Desenvolvimento Imobiliário

cidade: Paulínia

O que aconteceu

Venho por meio desta registrar minha profunda indignação e denunciar o descaso sistêmico da empresa FTA Desenvolvimento Imobiliário S.A. em relação ao empreendimento Condomínio Terras da Fazenda, em Paulínia/SP.

Adquiri um lote com a promessa contratual de entrega para outubro de 2024. Mesmo considerando a tolerância legal de 180 dias (vencida em abril de 2025), hoje, em julho de 2026, o empreendimento acumula um atraso inadmissível de 1 ano e 3 meses além do limite da lei.

O descaso atinge níveis absurdo quando o cliente busca informações: a resposta oficial da empresa é de que eles "não têm previsão para liberação dos terrenos". Para piorar, a empresa tenta se esquivar da responsabilidade alegando que a paralisação decorre de uma liminar em Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público, como se isso fosse um "evento extraordinário alheio à sua vontade".

Conforme a jurisprudência pacífica do Superior Tribunal de Justiça (Súmula 161 do STJ), embargos judiciais, investigações ou problemas com licenças são riscos inerentes à atividade da construtora (fortuito interno) e jamais podem ser transferidos para o bolso do consumidor. Se o loteamento está travado pela Justiça, a culpa é exclusiva da gestão e das irregularidades da FTA.

É revoltante constatar o duplo padrão da empresa: enquanto eles descumprem o contrato há mais de um ano e impedem que eu tome posse e construa, exigem que eu continue pagando parcelas mensais crescentes, reajustadas impiedosamente pelo IPCA. O valor real do lote só cai devido à degradação e insegurança jurídica da obra, mas a FTA continua inflando as minhas parcelas mensais.

Diante dessa óbvia injustiça, propus amigavelmente o congelamento do saldo devedor e a suspensão temporária das parcelas até a efetiva liberação do lote, amparado pelo Artigo 476 do Código Civil (Exceção do Contrato Não Cumprido). Em resposta, recebi uma notificação fria, genérica e intimidadora da FTA, recusando o congelamento e me ameaçando com cobrança de juros de mora, multas e negativação nos órgãos de proteção ao crédito caso eu suspenda os pagamentos.

Trata-se de uma postura abusiva, coercitiva e de total desrespeito ao cliente que cumpre rigorosamente com suas obrigações financeiras.

Exijo da FTA Desenvolvimento Imobiliário S.A. uma resposta digna e uma solução justa:

O congelamento imediato da correção monetária (IPCA) e dos juros sobre o meu saldo devedor, de forma retroativa ao fim do prazo de tolerância (abril/2025);

A suspensão imediata da cobrança de todas as parcelas mensais vincendas até que o loteamento esteja física e juridicamente liberado para construção (com Licença de Operação emitida e sem impedimentos judiciais);

Uma resposta clara e honesta sem rodeios jurídicos ou notas padrão de assessoria sobre a real situação processual do Residencial Terras da Fazenda.

Se a empresa insistir em ignorar meus direitos e mantiver a postura intransigente de ameaçar o consumidor para cobrá-lo por um bem indisponível, a solução será buscar judicialmente, por meio de tutela de urgência (liminar), a imediata suspensão dos pagamentos, além de rescisão por culpa da vendedora com a devolução integral (100%) dos valores pagos, acrescidos da multa contratual de 20% (cláusula penal) e indenização por lucros cessantes.

Aguardo um posicionamento que demonstre o mínimo de respeito e responsabilidade corporativa.

Atenciosamente,

Virgilio

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Interações da reclamação

  1. FTA Desenvolvimento Imobiliário respondeu

    07/08/2026 às 11:23

    Prezado Sr. Virgilio Gabriel,

    A FTA Desenvolvimento Imobiliário S.A. confirma o recebimento de sua manifestação e, em respeito à transparência que sempre pautou sua relação com os clientes, entende serem necessários alguns esclarecimentos para que os fatos sejam apresentados de forma completa e fiel à realidade.

    Inicialmente, é importante registrar que a FTA jamais se furtou ao dever de informar seus clientes sobre a situação do empreendimento Residencial Terras da Fazenda. Muito embora todas as obras de infraestrutura estivessem realizadas, ainda assim, em função do ajuizamento da Ação Civil Pública n ***** e da liminar, lamentavelmente, concedida, as obras no empreendimento foram embargadas. Todavia, como lhe cumpria, apresentou todas as defesas cabíveis, e por outro lado, manteve permanente interlocução com os adquirentes de lotes, prestando esclarecimentos sobre o andamento processual, sobre os impactos das decisões judiciais e sobre as providências adotadas para resguardar os interesses de todos os envolvidos, visando a liberação para o início das construções os lotes. Portanto, jamais houve descaso por parte da empresa.

    Aliás, após a defesa da empresa, sobreveio a sentença revogando integralmente a liminar que impunham as restrições de edificações pelos adquirentes. Importante destacar que a própria sentença reconheceu a existência de infraestrutura concluída e regularmente vistoriada pelos órgãos competentes, mencionando expressamente a emissão do Termo de Verificação de Obras (TVO), a conclusão das redes de água e esgoto e as demais providências técnicas implementadas no empreendimento.

    Dessa forma, a FTA entende que foi injustamente submetida às severas restrições decorrentes da liminar inicialmente concedida na ação civil pública, e que este fato é sim, totalmente externo às suas responsabilidades em relação ao empreendimento. Os impactos e custos foram imensos à empresa, mesmo assim, com todo o seu empenho ela apresentou as respostas e documentos pertinentes à regularidade de sua atuação no empreendimento, inclusive para minimizar os impactos que também afetaram a todos os adquirentes de lotes.

    Diante disso, a própria decisão final reconheceu a desproporcionalidade da manutenção dessas restrições e determinou sua revogação integral, inclusive para evitar prejuízos aos compradores de boa-fé. A sentença, ademais, limitou-se a apontar a necessidade de atualização do EIV, de forma complementar e sem imputar irregularidades à loteadora.

    Frise-se que nenhuma decisão judicial reconheceu culpa ou atribuiu conduta ilícita à FTA/Terras da Fazenda, tão pouco apontou irregularidades da loteadora e, portanto, entende-se que não há amparo ou justificativa para o descumprimento das obrigações contratuais assumidas pelos adquirentes.

    Vale ressaltar mais uma vez que a empresa jamais permaneceu inerte, sendo certo que imediatamente após a revogação das restrições judiciais, a FTA encaminhou aos clientes comunicação oficial contendo orientações detalhadas sobre os procedimentos necessários para aprovação de projetos, obtenção de alvarás e início das obras, além de fornecer suporte operacional para essa nova etapa do empreendimento, incluindo caminhão-pipa e banheiros químicos até a emissão da Licença de Operação (LO) pela CETESB e da realização da Assembleia de Proprietários.

    Dito isso, a FTA compreende a insatisfação manifestada pelo reclamante, porém não pode concordar com a formulação de exigências apresentadas como se constituíssem direitos já reconhecidos ou incontroversos. Os pedidos formulados representam teses jurídicas de interesse particular do reclamante e não encontram respaldo contratual, nem de obrigação legal. A utilização deste canal é importante para o esclarecimento de dúvidas e para a interlocução entre empresa e consumidor, mas não se presta à constituição unilateral de direitos controvertidos nem substitui a análise jurisdicional necessária para eventual revisão de obrigações contratuais regularmente pactuadas.

    Por fim, reafirmamos nosso compromisso de observar rigorosamente a legislação aplicável, a decisão judicial proferida e as obrigações contratuais vigentes, agindo sempre com transparência, boa-fé e dentro dalegalidade, primando pelo respeito a todos os adquirentes do empreendimento.

    Atenciosamente,

    FTA Desenvolvimento Imobiliário S.A.

  2. Reclamação encerrada e avaliada pelo consumidor

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