O que aconteceu
Venho por meio desta manifestar minha profunda indignação e registrar uma reclamação formal contra a empresa FTA Desenvolvimento Imobiliário S.A. a respeito do empreendimento Condomínio Terras da Fazenda, localizado na cidade de Paulínia/SP.
Adquiri um lote no referido condomínio com a promessa contratual de entrega para outubro de 2024. Sabendo que a legislação brasileira prevê um prazo de tolerância de até 180 dias, esse limite legal se esgotou em abril de 2025. Hoje, em junho de 2026, o empreendimento encontra-se com um atraso inadmissível de mais de um ano além do limite legal, configurando quebra flagrante de contrato por parte da incorporadora.
Como se não bastasse o atraso sistêmico, ao entrar em contato com o suporte da empresa para solicitar uma posição, a resposta oficial que recebi foi de que a FTA "não tem previsão para liberação dos terrenos". Ou seja, as obras estão sem prazo para acabar e o cliente fica completamente no escuro.
Diante dessa situação de total incerteza, me sinto severamente lesionado. Continuo pagando pontualmente as parcelas do financiamento direto com a incorporadora por um bem que não sei quando (e se) irei receber. Diante disso, solicitei amigavelmente o congelamento do saldo devedor e a suspensão temporária das parcelas vincendas até a efetiva liberação do lote, o que é respaldado pelo Artigo 476 do Código Civil (Exceção do Contrato Não Cumprido) e pela jurisprudência do STJ, que veda a cobrança e correção de juros/encargos por culpa exclusiva da vendedora em atraso.
Para minha surpresa, a resposta da FTA foi uma mensagem genérica, jurídica e intransigente, recusando o congelamento e me ameaçando com penalidades e negativação caso eu interrompa os pagamentos. É um absurdo a empresa exigir o cumprimento rigoroso da minha parte (pagamento) enquanto descumpre a parte dela (entrega) há mais de um ano.
Exijo uma solução justa:
O congelamento imediato da correção monetária e dos juros sobre o meu saldo devedor, retroativo ao fim do prazo de tolerância (abril/2025);
A suspensão da cobrança das parcelas mensais até que haja uma data oficial, definitiva e homologada para a entrega dos lotes;
Uma previsão clara e oficial sobre as obras do loteamento Terras da Fazenda.
Caso a empresa permaneça irredutível e com respostas prontas, informo que a próxima medida será buscar a tutela de urgência (liminar) e a indenização por lucros cessantes na via judicial.
No aguardo de uma solução consensual.
Atenciosamente,
*****
Reclamações parecidas
4Interações da reclamação
FTA Desenvolvimento Imobiliário respondeu
17/06/2026 às 09:27
Olá Virgílio,
Entendemos ser importante recapitular os principais acontecimentos relacionados ao Residencial Terras da Fazenda e esclarecer, de forma transparente, os fatos que envolvem o início das construções no empreendimento.
Primeiramente, é importante destacar que o atual impedimento para o início das obras particulares nos lotes não decorre de atraso na execução ou entrega das obras de infraestrutura pela FTA Desenvolvimento Imobiliário S.A.
As obras do empreendimento foram concluídas e o Termo de Verificação de Obras (TVO) foi emitido em julho de 2025, atestando que a infraestrutura executada está em conformidade com os projetos aprovados pelos órgãos competentes.
Além disso, a FTA já havia estruturado uma solução para permitir o início das construções pelos proprietários, disponibilizando suporte provisório de água e instalações sanitárias para atender às necessidades das obras, independentemente da emissão da Licença de Operação (LO).
Também foi disponibilizado o processo de análise e aprovação de projetos por meio da Associação de Proprietários, possibilitando que os clientes avançassem com os preparativos necessários para a aprovação do projeto na prefeitura e alvará de obra para a construção de suas residências.
Dessa forma, o cronograma inicialmente previsto não foi impactado por atraso na conclusão da infraestrutura do empreendimento, uma vez que o TVO foi emitido dentro do prazo contratual e todas as providências necessárias para viabilizar as futuras construções vinham sendo adotadas pela empresa.
O fato superveniente que passou a impactar o empreendimento foi a ação ajuizada pelo Ministério Público, que resultou na concessão de medida liminar impondo restrições ao loteamento. Trata-se de um evento extraordinário e alheio à vontade da FTA, que vem sendo contestado judicialmente por nossa equipe jurídica.
Desde então, a empresa tem atuado de forma intensa e permanente na defesa da regularidade do empreendimento, adotando todas as medidas administrativas e judiciais cabíveis para reverter a situação e restabelecer a normalidade necessária para o pleno desenvolvimento do loteamento.
Reafirmamos nosso compromisso com a transparência, com a segurança jurídica do empreendimento e com o respeito a todos os nossos clientes, mantendo-os informados sobre cada avanço relevante.
Atenciosamente,
Equipe FTA Desenvolvimento Imobiliário S.A.
Consumidor respondeu
19/06/2026 às 10:48
A resposta da FTA Desenvolvimento Imobiliário S.A. é uma tentativa inaceitável de transferir o risco do seu negócio para o consumidor.
Primeiro, é inverídico afirmar que o cronograma não foi impactado. O contrato previa entrega em outubro de 2024 e o prazo de tolerância venceu em abril de 2025. O TVO emitido apenas em julho de 2025 já configura, por si só, atraso de responsabilidade da empresa.
Segundo, e mais grave: alegar que a paralisação decorre de uma Ação do Ministério Público como 'evento alheio à vontade da empresa' viola frontalmente a jurisprudência pacífica do Superior Tribunal de Justiça (Súmula 161 do STJ). Problemas com licenças, embargos judiciais ou ações civis públicas são riscos inerentes à atividade da incorporadora e configuram 'fortuito interno'. O comprador não tem nenhuma culpa se a FTA não cumpriu os requisitos ambientais ou urbanísticos que geraram a ação do MP.
O fato concreto é: hoje, em junho de 2026, estou impedido de tomar posse e construir no meu lote por culpa exclusiva das pendências jurídicas da FTA. Exigir que eu continue pagando parcelas corrigidas pelo IPCA por um imóvel indisponível e sem previsão de liberação é ilegal e imoral.
Como a empresa se recusa publicamente a assumir sua responsabilidade e nega o congelamento das parcelas ou o distrato integral conforme determina a Súmula 543 do STJ e o próprio item 3 do nosso contrato, dou por encerrada a via amigável. Todo este histórico de conversas e confissões de atraso será juntado à Ação Judicial que meu advogado protocolará nos próximos dias para garantir a suspensão dos pagamentos por liminar.
Reclamação encerrada e avaliada pelo consumidor
Avaliação do consumidor
Problema foi resolvido?NãoVoltaria a fazer negócio?NãoNota do atendimento0Atendimento horrivel, com respostas de I.A, em nenhum momento olharam realmente para o meu caso com o intuito de me ajudar