O que aconteceu
Prezados,
Em atenção ao e-mail encaminhado sobre a cobrança de multa rescisória no valor de R$ 1.306,50, venho, formalmente, contestar essa cobrança, por considerá-la indevida, desproporcional e incompatível com as circunstâncias concretas da contratação e do cancelamento solicitado. Conforme comprovam as conversas e documentos anexos, a minha decisão de matrícula foi tomada com base nas informações fornecidas pela própria instituição acerca da utilização e reconhecimento do diploma no Brasil. Essas informações foram determinantes para a contratação. Portanto, não se trata de um simples cancelamento imotivado ou de uma desistência arbitrária. A minha matrícula estava diretamente condicionada à possibilidade de reconhecimento e utilização do diploma no Brasil, finalidade essencial que motivou a contratação. Ocorre que, conforme demonstrado pelos documentos anexos, essa condição não se mostra mais possível na forma como foi apresentada no momento da matrícula. A própria instituição esclareceu que, para utilização do diploma na carreira pública brasileira, seria necessário realizar posterior procedimento de reconhecimento perante os órgãos competentes, não havendo garantia concreta de reconhecimento nem equivalência automática do título.
Dessa forma, houve alteração substancial da situação e frustração da finalidade essencial que fundamentou a contratação. Não é razoável exigir que eu permaneça vinculado a um curso que não atende à finalidade que me foi apresentada como possível no momento da matrícula, muito menos impor multa rescisória de R$ 1.306,50, calculada sobre o valor integral do curso, como se o cancelamento decorresse exclusivamente de uma decisão imotivada do aluno. A cobrança é especialmente descabida porque: a contratação foi influenciada por informações prestadas pela própria instituição; a possibilidade de reconhecimento e utilização do diploma no Brasil era elemento essencial para a minha decisão; a finalidade principal da contratação foi frustrada; não houve garantia clara e suficiente quanto à efetiva validade do diploma para os fins pretendidos; a multa de 10% do valor total do curso é manifestamente desproporcional diante dos valores efetivamente pagos e da situação concreta; não pode ser transferido exclusivamente ao aluno o risco decorrente de informações insuficientes, imprecisas ou posteriormente modificadas pela instituição. Além disso, até o momento, foram pagos por mim os seguintes valores: Matrícula: R$ 299,00; Parcela 1/48: R$ 391,91; 2 / 11Parcela 2/48: R$ 392,14; Parcela 3/48: R$ 392,14; Parcela 4/48: R$ 392,60; Total pago: R$ 1.867,79. Diante disso, não reconheço a exigibilidade da multa rescisória de R$ 1.306,50, razão pela qual solicito o imediato cancelamento dessa cobrança, sem emissão de boleto, parcelamento, inclusão em cadastro de inadimplentes ou qualquer outra medida de cobrança.
Requeiro, ainda, a restituição integral do valor de R$ 1.867,79, correspondente a tudo o que foi pago por mim, considerando a frustração da finalidade essencial da contratação e a inexistência de justificativa legítima para a retenção dos valores ou cobrança de multa. Registro que todos os documentos, mensagens e comprovantes de pagamento estão sendo preservados e alguns estão em anexos para demonstrar a forma como a contratação foi apresentada, bem como a ausência de razoabilidade da multa exigida. Caso a cobrança seja mantida ou a restituição seja indevidamente recusada, adotarei as medidas administrativas e judiciais cabíveis, inclusive perante os órgãos de defesa do consumidor e o Poder Judiciário, para contestar a multa, obter o reconhecimento da inexigibilidade da cobrança e requerer a restituição dos valores pagos, sem prejuízo de eventual reparação por perdas e danos. Reitero minha expectativa de que este impasse seja resolvido amigavelmente, mediante o cancelamento da matrícula sem cobrança de multa e a restituição integral dos valores pagos.