Resolvido

Atraso abusivo na emissão de diploma e descumprimento de prazos da Portaria MEC pela Faculdade Cairu

Fundação Visconde de Cairu

cidade: Salvador

O que aconteceu

No dia 20 de maio de 2026, solicitei a emissão do meu diploma de graduação do curso de Administração com ênfase em análise de sistemas (turma de 2006.1) junto à Faculdade Cairu. Após a solicitação de documentos atualizados pela instituição, encaminhei toda a documentação exigida em formato PDF no dia 22 de junho de 2026, com confirmação de recebimento por parte da faculdade em 25 de junho de 2026.

Entretanto, o processo foi colocado em uma etapa de "auditoria documental" sem qualquer previsão de encerramento. Ao solicitar atualizações e prazos no dia 7 de julho de 2026, fui informado pela funcionária Lidiany, no dia seguinte, que a instituição não poderia fornecer um prazo final para a conclusão, sob a justificativa de que o processo dependeria da análise de uma unidade registradora externa (UFBA).

Essa postura desrespeita frontalmente as diretrizes do Ministério da Educação. A Portaria MEC n 1.095/2018 regula estritamente o fluxo de expedição e registro de diplomas, estabelecendo um limite máximo global de até 60 dias para a conclusão do processo. A faculdade, como instituição de ensino credenciada, é a responsável legal perante o estudante pelo cumprimento do cronograma.

Em 27 de julho de 2026, formalizei uma contestação citando a referida portaria e exigindo um cronograma claro. Em resposta, a faculdade limitou-se a solicitar um número de telefone para contato, o qual se tornou inviável devido a uma viagem profissional em que me encontrava sob outro fuso horário. Em 2 de setembro de 2026, notifiquei novamente a instituição de que o prazo de 60 dias estipulado pela portaria do MEC já havia expirado. Mesmo assim, até a data de hoje, 8 de setembro de 2026, continuo sem uma resposta objetiva, sem o envio dos documentos para registro e sem acesso ao meu diploma digital.

A recusa em definir prazos concretos fere os princípios de transparência, razoabilidade e o direito à informação do consumidor.

Pedido de Solução:

Exijo que a Faculdade Cairu tome as seguintes providências urgentes: Conclusão imediata da auditoria documental dos meus arquivos, Envio imediato da documentação à unidade registradora responsável, Indicação de uma data exata e improrrogável para a disponibilização do meu diploma digital devidamente registrado.

Caso a demanda permaneça sem solução, já estou protocolando a abertura de reclamações formais nos canais de fiscalização do MEC (Fala.BR) e no portal Consumidor.gov.br.

Reclamações parecidas

4

Interações da reclamação

  1. Fundação Visconde de Cairu respondeu

    15/09/2026 às 16:52

    Prezado Mateus Queiroz Lima,

    Informamos que o seu diploma digital está disponível para acesso no endereço eletrônico: https://cairu.br/servicos-diploma-digital, e também foi enviado para o seu e-mail cadastrado.

    Atenciosamente,

    Fundação Visconde de Cairu

  2. Reclamação encerrada e avaliada pelo consumidor

    Avaliação do consumidor

    Problema foi resolvido?Sim
    Voltaria a fazer negócio?Não
    Nota do atendimento4

    O problema para mim é apenas a falta de clareza com os prazos, independente de que a emissão do diploma seja feita por outra instituição.

  3. Resposta final da empresa

    16/09/2026 às 13:28

    Prezado Mateus Queiroz Lima,

    Lamentamos que, em sua manifestação, não tenha sido mencionado os benefícios e as medidas adotadas pela Fundação Visconde de Cairu para viabilizar a continuidade e a conclusão de sua formação acadêmica.

    Desejamos que você leve consigo essa sua gratidão que expressou aqui e que siga colhendo tudo o que você semear por onde passar.

    Fundação Visconde de Cairu