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Juazeiro do Norte - CE

18/12/2024 às 09:12

ID: 204995145

Essa reclamação foi publicada há mais de 1 ano

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Bom dia!

No dia 29/10/******* eu tinha um saldo na conta corrente da Genial de R$ 14.*******,75 , neste mesmo dia realizei operação de Day Trade. Para realizar a operação, necessariamente preciso limitar a perca do meu capital na operação e o sistema não permite que minha perca seja maior que 60% ,e assim o fiz, selecionei o maior percentual de perca sendo 60% . Meu capital alocado foi o saldo que tinha em conta sendo R$ 14.*******,75 e limitei a perca a 60% sendo ela limitada a um valor máximo de R$ 8.*******,45 e ao atingir esse valor a operação era para ser automaticamente cancelada pela própria Genial, porém isso não ocorreu e a operação continuou aumentando minha perca, tentei inclusive cancelar manualmente a operação, mas a plataforma não respondeu e a operação só foi cancelada ao final do pregão daquele dia 29/10/*******.
Na nota de corretagem informa que o total dos negócios foram R$ 12.*******,00 sendo que o valor não poderia passar de R$ 8.*******,45 pois era o máximo que eu poderia perder haja visto que o próprio sistema não permite que eu opere sem limitar a perca em no máximo 60%. Vocês inclusive incluíram meu nome no Serasa por uma dívida que não tenho. Exijo que tirem meu nome do Serasa ou ingressarei com uma ação judicial. Tenho é um saldo de R$ *******,23 e exijo o recebimento deste valor!

Saldo R$ 14.*******,75
Perca máxima de 60% = R$ 8.*******,45
Saldo liquido após a perca máxima = R$ 5.*******,30 - (Taxas BMF R$ *******,08 + Total das despesas R$ 4.*******,99) = R$ 5.*******,07
Saldo líquido R$ 5.*******,30 - R$ 5.*******,07 = Saldo positivo de R$ *******,23

A mesma exige que eu faça o preenchimento de um formulário onde existes respostas obrigatórias que são impossíveis de eu responder pois se trata de algo que ocorreu em ******* e o documento nota de corretagem não me dar algumas informações exigidas por este formulário.

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Resposta da empresa

23/12/2024 às 14:51

Boa tarde Ferdinando.

Mediante retorno da mesa de operações, após análise detalhada, informamos que não será possível seguir com a solicitação de ressarcimento.

Conforme descrito no manual de ressarcimento de prejuízos (MRP) estabelece as normas e procedimentos para o ressarcimento de prejuízos sofridos por investidores em decorrência de ações ou omissões de participantes autorizados a operar nos mercados administrados pela B3 (Brasil, Bolsa, Balcão), o prazo máximo para solicitar o ressarcimento é de 18 meses a partir da data do evento que causou o prejuízo.

Portanto, infelizmente, não podemos seguir com a análise de solicitações referentes ao ano de *******, pois o prazo para essas solicitações já expirou, não temos mais acesso ás informações.

Saiba que estamos à disposição para qualquer dúvida ou assistência adicional que você possa precisar.

Lembrando que, você pode entrar em contato pelos canais oficiais de comunicação:
Chat: logado em sua cont
Site/navegador – canto inferior direito > “central de ajuda” ou App – suas iniciais > “central de atendimento”
Telefone: **************
E-mail: *******

Abraços e bons negócios
Equipe Genial Investimentos

Réplica do consumidor

24/12/2024 às 11:00

OCDC me ampara nessa situação e se sobrepõe sobre esse texto abusivo ao qual vocês se apoiam para não corrigir o seu erro. Isso não ficará de graça, irei em busca de justiça e do meu direito.