Fui cobrado indevidamente por corretagem após aderir ao RLP

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Brasília - DF

24/09/2026 às 14:45

ID: 259969705

Sou cliente da BRB Investimentos/Genial Investimentos e possuo conta de investimentos utilizada para negociação de ações em bolsa.

Em 03/03/2022, aderi ao programa RLP (Retail Liquidity Provider), permanecendo com a adesão ativa desde então. Possuo comprovante da adesão.

Na ocasião, recebi orientação de assessoria vinculada à instituição informando expressamente que, com a adesão ao RLP, a corretagem para operações em bolsa seria zerada. Também possuo registro dessa conversa.

Após a adesão ao RLP, minhas operações permaneceram sem cobrança de corretagem por aproximadamente dois anos.

Como exemplo:

Nota de corretagem de 05/02/2024: cobrança de clearing/corretagem igual a R$ 0,00.
Nota de corretagem de 19/03/2024: passou a existir cobrança de R$ 2,97 sob a rubrica "Clearing", além dos tributos incidentes.

Ao identificar a mudança, solicitei esclarecimentos à instituição.

A resposta da Genial Investimentos informou que houve alteração da política vigente a partir do pregão de 01/03/2024, passando a corretagem zero para ações, BDRs e opções a ser aplicável apenas em determinadas hipóteses, especialmente operações Day Trade, devendo as operações Swing Trade observar a tabela vigente.

Entretanto, ao questionar sobre a comunicação prévia dessa alteração, a própria Genial informou que não possui confirmação específica de que tenha havido comunicação prévia aos clientes sobre a mudança ocorrida em março de 2024.

Paralelamente, questionei o BRB Investimentos, que apresentou justificativa diversa, afirmando que a cobrança decorre de alteração promovida pela própria B3 e orientando que os esclarecimentos fossem solicitados diretamente à B3.

Assim, atualmente existem informações divergentes fornecidas pelas próprias instituições:

A Genial atribui a cobrança à alteração da política/tabela vigente a partir de 01/03/2024.
O BRB atribui a cobrança exclusivamente à B3.

Apesar das solicitações realizadas, nenhuma das instituições apresentou:

Comprovante de comunicação prévia enviada à consumidora acerca da alteração ocorrida em março de 2024;
Data e canal utilizados para eventual comunicação;
Documento demonstrando que a alteração foi efetivamente informada aos clientes antes do início das cobranças;
Explicação para o fato de as operações permanecerem sem cobrança por aproximadamente dois anos após a adesão ao RLP e passarem a ser cobradas apenas a partir de março de 2024.

O Código de Defesa do Consumidor assegura ao consumidor o direito à informação clara, adequada e ostensiva sobre produtos e serviços, bem como determina que a oferta e as informações prestadas integram a relação contratual.

Diante dos fatos expostos, requeiro:

A apresentação da comprovação da comunicação prévia da alteração implementada a partir de 01/03/2024, com indicação da data, canal utilizado e comprovante de envio;
A apresentação do documento ou política que fundamentou a alteração das cobranças;
A revisão das cobranças realizadas após a alteração, caso não seja comprovada a adequada comunicação prévia ao consumidor;
A restituição dos valores cobrados em decorrência da alteração não comprovadamente comunicada, desde março de 2024;
O envio de resposta conclusiva e fundamentada, com esclarecimento definitivo acerca da origem das cobranças, considerando as informações divergentes prestadas pela Genial Investimentos e pelo BRB Investimentos.

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