Getnet reativa débito automático de serviço já cancelado

Não respondida
Anísio de Abreu - PI
11/07/2026 às 11:23
ID: 253651963
No dia 09/06/26 iniciei uma conversa junto a empresa Getnet onde nessa ocasião relatei com provas de áudios e imagens de que não estava mais em posse da minha empresa CNPJ 17.362.082/0001-17 uma maquina de aluguel da mesma que já havia devolvido a muito tempo mas necessariamente no dia 02/12/25. E mesmo assim estavam me cobrando por isso cobrando e ate efetuando anotacoes de negativaçã pois bem efetuei a reclamação entraram em contato comigo a analista Luiza muito atenciosa e competente resolveu meu problema, até então achava isso, quanto as cobranças e sobre apontamentos indevido junto ao Serasa sobre o CNPJ da minha empresa, efetuaram o estorno tudo direitinho até aí bem...só que ontem dia 10/07/26 uma mensagem automática chegou para mim novamente me alertando sobre capturas de valores na minha conta uma.vez que repito todo o trâmite havia sido encerrado e tudo que tinha da getnet foram cancelados e pra minha surpresa isso...busquei a empresa antes para tentar resolver sem expor ainda mais a fragilidade da empresa quanto a essa questão informo que diante dessa tratativas estarei dessa vez buscando todos os direitos a mim possíveis para que de uma vez por todas seja sanado essas cobranças e essas mensagens de capturas de cobrança em minha conta peço que com urgência retirem todo débito automático referente a essa empresa, pois não tenho mais vínculo de serviço com a mesma. E nem dou aceite do mesmo, para débitos referentes a essa empresa getnet. "Diante da devolução comprovada da máquina e do estorno realizado por esta empresa em 12/06/2026, a nova captura de valores ocorrida agendada para dia 20/07/2026 é inteiramente indevida. Exijo o cancelamento definitivo de qualquer autorização de débito em minha conta corrente com fulcro no Artigo 6 da Resolução CMN n 4.790/2020 do Banco Central, bem como a restituição imediata do valor se assim houver capturado, sob pena de aplicação do Artigo 42 do CDC (devolução em dobro) e comunicação formal ao Banco Central do Brasil.
1. Da Obrigatoriedade de Cancelamento do Débito (Resolução CMN n 4.790/2020 do BACEN, Art. 6):
O Artigo 6 da Resolução n 4.790/2020 do Banco Central do Brasil assegura ao titular da conta o direito inalienável de revogar, a qualquer tempo, a autorização de descontos em conta corrente. A manutenção ou reativação de cobranças automáticas sem consentimento atualizado viola expressamente a norma do órgão regulador.
2. Da Prática Abusiva e Cobrança Indevida (Artigos 39 e 42 do CDC):
Configura desvantagem manifestamente excessiva (Art. 39, V, CDC) cobrar o consumidor por um serviço que já foi encerrado e cujo equipamento foi devolvido. Ademais, diante da reincidência do erro que já havia sido objeto de estorno anterior, resta evidente a ausência de engano justificável. Desta forma, aplica-se o Artigo 42, parágrafo único do CDC, assistindo ao Notificante o direito à repetição do indébito pelo valor igual ao dobro do que pagou em excesso.
3. Do Enriquecimento Sem Causa (Artigo 884 do Código Civil):
Sem a existência de contrato ativo ou prestação de serviços, a retenção de valores do patrimônio do Notificante configura enriquecimento ilícito por parte desta empresa, o que é expressamente vedado pela legislação civil brasileira.