Em réplica

GK NÃO ENVIOU BOLETO DE AGOSTO/2026 E ENVIOU SETEMBRO COM PRAZO ABUSIVO DE TRÊS DIAS - COBRANÇA DE AGOSTO COM MULTA INDEVIDA

GK Condomínios

cidade: São Paulo

O que aconteceu

Bom dia, Gk condomínios!

Sou inquilina do imóvel administrado pelo Quintoandar e condomínio administradora pelo GK.

Spazio Felicita -*****.

Em setembro de 2026 a GK emitiu 2 boletos no mesmo mês:

Boleto ***** - Competência agosto - $810,42- Emissão 28/08/2026. Vencimento 02/09/2026 - 5 dias úteis. Nunca recebi esse boleto por e-mail.

Boleto ***** - Competência setembro - $807,14 - Emissão 11/09/2026 - vencimento 15/09/2026. Prazo de 3 dias úteis. Este recebi e paguei em dia conforme anexo 2.

Boleto ***** - Competência outubro -$807,41 - Emissão 23/09/2026 - Vencimento 15/10/2026 - 15 dias úteis de prazo para pagamento. Este está correto e mostra que a Gk sabe dar prazo correto e conforme anexo 3 comprova que a própria GK nos envia o boleto do condomínio.

Provas da incoerência na resposta de reclamação que fiz anteriormente, resposta contraditória e falha:

1- A GK me respondeu na reclamação que fiz que: "não tem autonomia para alterar datas e valores, que o inquilino deveria falar com o Quintoandar. Porém, o próprio advogado da GK, Sr. *****, me respondeu por e-mail (anexo 1) -fazer a leitura da resposta do mesmo.

Ou seja, a GK confirma SIM ter ingerência e emite o boleto a pedido da proprietária, contradizendo a resposta da minha abertura de reclamação anterior.

Falha de envio: SE não recebi o boleto de agosto por email, a culpa não é minha. Cláusula 5 do meu contrato e o app do Quintoandar (anexo1) dizem que devo obter informações e o boleto junto a GK.

Prazo abusivo: 5 dias para agosto e 3 dias para setembro pagamento de boleto violam o art.6 do CDC. O mínimo razoável são 10 dias.

Vencimento não fixo: Um boleto vence dia 02/09 e outro vence 15/09. A convenção prevê data fixa.

MEU PEDIDO:

1- ESTORNO DA MULTA E JUROS COBRADO NO ALUGUEL QUE VENCE DIA 07/10/2026 REFERENTE AO BOLETO DE AGOSTO, MANTENDO PRINCIPAL DE $810,42. A Gk COMETEU ERRO DE NAO ENVIAR O BOLETO PORTANTO É JUSTO QUE TOME AS PROVIDÊNCIAS PARA QUE O INQUILINO SEJA ISENTO DA MULTA COBRADA PELO QUINTOANDAR, PODENDO A GK ESTORNAR O VALOR DA MULTA AO INQUILINO OU FAZER CONTATO COM O QUINTOANDAR RETIRANDO ESSA MULTA QUE ESTÁ SENDO COBRADA NO ALUGUEL QUE VENCERÁ DIA 07/10.

2. GARANTIA DE ENVIO DOS BOLETOS COM MÍNIMO 10 DIAS DE ANTECEDÊNCIA NA DATA FIXA DA CONVENÇÃO.

3. BAIXA DO BOLETO ***** APÓS PAGAMENTO PRINCIPAL.

4- SOLICITO COMPROVANTE DO ENVIO DO E-MAIL DO BOLETO DE AGOSTO/2026 NÚMERO *****, DATA,HORA,EMAIL DESTINO E LOG DE ENVIO, CASO A GK TENHA ENVIADO, QUE ENTÃO APRESENTE A PROVA.

TENHO TODAS AS PROVAS. ESTOU DE FORMA PACÍFICA E ADMINISTRATIVA RESOLVER ESSA QUESTÃO AMIGAVELMENTE.

No aguardo,

*****

Reclamações parecidas

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Interações da reclamação

  1. GK Condomínios respondeu

    25/09/2026 às 11:11

    Olá, Sra. Debora.

    Conforme já informado anteriormente, é importante esclarecer que a unidade mencionada é locada por meio do QuintoAndar, empresa responsável pela administração da locação e pela relação financeira existente entre locador e locatário.

    No que se refere ao condomínio, a GK atua como administradora do condomínio, sendo responsável pela emissão dos documentos de cobrança condominial conforme os procedimentos e orientações aplicáveis à gestão condominial.

    Dessa forma, o pedido de estorno ou retirada de eventual multa e juros incidentes sobre o aluguel, bem como qualquer questionamento relacionado à cobrança realizada pelo QuintoAndar, deve ser direcionado à própria empresa responsável pela administração da locação.

    Da mesma forma, eventual tratativa contratual estabelecida entre a senhora e o QuintoAndar, inclusive quanto à responsabilidade pela obtenção dos boletos condominiais, deve ser solucionada entre as partes contratantes. A existência de previsão em contrato de locação ou de orientação apresentada pelo QuintoAndar não transfere à GK responsabilidades que não integram sua relação contratual com a locatária.

    Reforçamos, portanto, que, para a solução do pedido de estorno da multa e dos juros mencionados, a senhora deverá tratar diretamente com o QuintoAndar, responsável pela administração da sua locação e pela cobrança

    Permanecemos à disposição para os esclarecimentos que efetivamente estejam dentro da esfera de atuação da GK Condomínios.

    Atenciosamente,

    Equipe GK Condomínios

  2. Consumidor respondeu

    25/09/2026 às 14:36

    RESPOSTA NÃO ACEITA-PROBLEMA NÃO RESOLVIDO

    A GK repetiu a mesma resposta padrão da primeira reclamação, sem apresentar nenhuma solução e sem anexar nenhuma prova.

    1- Não apresentaram o comprovante de envio de e-mail do boleto de agosto/2026 n***** que solicitei (data,hora,e-mail de destino e log) Eu não recebi esse boleto.

    2. Não estornaram a multa e juros indevidos cobrados via Quintoandar.

    3. Ignoraram o fato de que o boleto de setembro/2026 veio com prazo abusivo de 3 dias para pagamento e o de outubro com 22 dias, provando a má prestação de serviço.

    A própria GK se cobtradiz; diz que não tem autonomia, mas o advogado Sr. FERNANDO confessou por e-mail que tem obrigação de enviar o boleto.

    Considero a tentativa de solução extrajudicial encerrada sem acordo.

    Informo que entrarei com ação no Juizado Especial Cível contra GK e Quinto andar pedindo a restituição da multa, juros, danos morais e obrigação de enviar o boleto com antecedência mínima de 10 dias na data fixa.

    SOLICITO QUE ESTA RECLAMAÇÃO PERMANEÇA COMO NÃO RESOLVIDA.