O que aconteceu
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4Interações da reclamação
GK Condomínios respondeu
11/09/2026 às 15:49
Prezada Eliane
Em atenção à manifestação, esclarecemos que a GK Condomínios, na qualidade de administradora do condomínio, atua dentro das atribuições que lhe são conferidas e das orientações determinadas pelo síndico, que é o representante legal do condomínio.
No caso relatado, referente ao extravio de encomenda, trata-se de uma situação cuja apuração e eventual adoção de providências junto ao condomínio são de responsabilidade do síndico, não cabendo à administradora, de forma autônoma, determinar ou executar medidas que dependam de sua decisão e autorização.
Diante da solicitação recebida, a GK encaminhou a demanda à síndica, justamente por ser ela a responsável pela condução da questão. Portanto, a orientação para que fosse aguardado o retorno da síndica decorreu da necessidade de respeitarmos as atribuições e a autonomia da gestão condominial.
Lamentamos que a situação tenha causado insatisfação e compreendemos a expectativa de que a administradora pudesse solucionar diretamente a questão. Contudo, não seria possível à GK tomar providências por iniciativa própria em uma matéria que não está sob sua autonomia de decisão.
Reforçamos que permanecemos à disposição para prestar o suporte administrativo que estiver dentro de nossas atribuições e para encaminhar à gestão do condomínio eventuais demandas que dependam de sua análise e providência.
Atenciosamente,
GK Condomínios
Consumidor respondeu
11/09/2026 às 15:58
Entendo a questão burocrática e legal existente entre as atribuições da sindica e da administradora, mas vcs hão de convir que pago a cota condominial para a GK e, desta forma espero, pelo menos uma intermediação eficaz e rápida de uma situação que a sindica não resolve. Se assim for, então, vou ter que acionar judicialmente? Porque daí sim, a GK vai constar no polo passivo da ação, diante de sua total legitimidade para figurar nesse papel.GK Condomínios respondeu
14/09/2026 às 08:43
Entendemos a sua colocação e, justamente por isso, é importante esclarecer a distinção entre as atribuições da administradora e as competências legais da síndica.
O fato de a cota condominial ser paga por meio da administradora não transfere para ela os poderes de administração e representação do condomínio. A administradora atua como empresa contratada para prestar serviços administrativos e operacionais ao condomínio, dentro dos limites estabelecidos pelo contrato e pelas deliberações da administração condominial.
Nos termos do Código Civil, especialmente do art. 1.348, compete ao síndico administrar o condomínio e representá-lo, ativa e passivamente, praticando os atos necessários à defesa dos interesses comuns. A representação judicial do condomínio também compete ao síndico, conforme o art. 75, XI, do Código de Processo Civil.
Assim, a administradora não possui autonomia para determinar ou solucionar, por iniciativa própria, questões que dependam de decisão, autorização ou atuação da representante legal do condomínio. Evidentemente, permanece à disposição para intermediar, orientar, encaminhar demandas e prestar todo o suporte administrativo que estiver dentro de suas atribuições.
No caso em questão, se a questão não está sendo solucionada pela síndica, entendemos que o caminho adequado, antes de se partir diretamente para uma medida judicial, é utilizar os mecanismos internos de fiscalização e gestão do próprio condomínio, especialmente o Conselho, quando existente, para que a situação seja formalmente levada ao conhecimento da síndica e sejam adotadas as providências cabíveis.
O Conselho integra a estrutura de fiscalização da administração condominial e possui justamente a função de acompanhar e fiscalizar a gestão, nos termos da convenção e da legislação aplicável. Caso a situação persista, existem ainda os mecanismos próprios da coletividade condominial, inclusive convocação de assembleia, conforme o caso.
Dessa forma, a GK não está se omitindo da situação. O que ocorre é que não pode assumir uma competência que legalmente pertence à representante do condomínio, sob pena, inclusive, de extrapolar os limites de sua atuação contratual.
Nosso objetivo é contribuir para a solução da questão da forma correta e dentro das competências de cada integrante da administração condominial, razão pela qual recomendamos que a demanda seja formalmente encaminhada também ao Conselho, para que este possa atuar junto à síndica na busca da solução.