GoMec cria exigência abusiva para negar garantia de amortecedor Monroe com defeito

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Sete Lagoas - MG

28/07/2026 às 09:51

ID: 255009593

Comprei um par de amortecedores da marca Monroe na loja GoMec, através da plataforma Shopee. Em menos de 8 meses de uso, um dos amortecedores apresentou defeito, fato constatado pelo mecânico responsável pela manutenção do veículo.

Ao acionar a garantia, a GoMec informou que somente analisará a peça se eu comprar outro amortecedor, instalá-lo no veículo e enviar o defeituoso para análise. Essa exigência é completamente abusiva e transfere ao consumidor um custo que é de responsabilidade da empresa.

Utilizo meu veículo diariamente como instrumento de trabalho e dele depende o sustento da minha família. Não tenho condições financeiras de comprar outro amortecedor apenas para exercer um direito garantido por lei.

O Código de Defesa do Consumidor, em seu art. 18, estabelece que o fornecedor responde pelos vícios de qualidade que tornem o produto impróprio ou inadequado ao uso. Além disso, o art. 39, inciso V, considera abusiva a exigência de vantagem manifestamente excessiva do consumidor, exatamente o que está ocorrendo neste caso ao me obrigarem a comprar outro produto para que a garantia seja analisada.

Também vale destacar o princípio da boa-fé objetiva, previsto no CDC, que impõe às empresas o dever de agir com lealdade e cooperação na solução dos problemas apresentados pelos consumidores, e não criar obstáculos para dificultar o exercício da garantia.

Em nenhum momento me recusei a enviar a peça para análise. O que não posso aceitar é ser obrigado a desembolsar dinheiro para substituir provisoriamente um produto defeituoso, apenas para que a empresa cumpra sua obrigação legal de analisar o caso.

Solicito que a GoMec apresente uma solução imediata e razoável, realizando o atendimento da garantia sem impor custos adicionais ou exigências abusivas.

Caso a empresa insista nessa postura, registrarei reclamação junto ao PROCON e adotarei as medidas cabíveis no Juizado Especial Cível, buscando o cumprimento dos meus direitos e a reparação dos prejuízos causados.

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Resposta da empresa

28/07/2026 às 13:00

Olá, Tiago!

Lamentamos sua insatisfação e agradecemos pela oportunidade de esclarecer o ocorrido.

Após analisarmos o histórico do atendimento, verificamos que foi explicado o procedimento de garantia adotado para o produto, o qual prevê o envio da peça para análise técnica, conforme as diretrizes do fabricante.

Durante o atendimento, ao informar que não poderia permanecer sem o veículo durante o período de análise, nossa equipe apresentou uma alternativa para minimizar esse impacto. Foi sugerido que, caso fosse de seu interesse, você poderia adquirir apenas a peça com defeito para utilização imediata e, após o envio da peça original para análise, sendo a garantia considerada procedente, solicitar o reembolso da peça com defeito.

Ressaltamos que essa orientação foi apresentada apenas como uma sugestão para evitar que o veículo permanecesse parado durante o período de análise, sendo inclusive informado no atendimento que o processo de garantia não exige que o consumidor realize qualquer compra para que a solicitação seja analisada.

Após informar que não teria como adquirir outra peça naquele momento, você solicitou o contato do fabricante, que foi prontamente disponibilizado por nossa equipe. Após esse envio, não identificamos novos contatos para dar continuidade à tratativa.

Reiteramos que não houve recusa no atendimento da garantia e permanecemos à disposição para prosseguir com o processo, conforme o procedimento de análise técnica do fabricante.

Em breve, nossa equipe entrará em contato pelo mesmo canal de atendimento utilizado anteriormente (WhatsApp), para dar continuidade à tratativa, esclarecer eventuais dúvidas e buscar a melhor solução para o seu caso.

Atenciosamente,
Equipe Go!Mec Auto Peças