Cobrança indevida de taxa de cancelamento após desistência dentro do prazo legal (7 dias) na compra de passagem aérea pela Smiles/Gol.

Resolvido
Fortaleza - CE
11/03/2026 às 13:14
ID: 242489381
Meu nome é *****.
No dia 20/02/2026, realizei a compra de uma passagem da Gol Linhas Aéreas através da plataforma Smiles.
O voo tinha como origem Brasília (BSB) e destino Fortaleza (FOR).
O pagamento, no valor de R$ 3.498,90, foi processado no meu cartão de crédito.
Logo após finalizar a compra, no próprio dia 20/02/2026, percebi que havia preenchido um campo de forma errada. Imediatamente solicitei o cancelamento da emissão, o que foi confirmado pela empresa no mesmo dia.
O grande problema é que a Smiles/GOL, de forma completamente abusiva, imputou uma "Taxa de cancelamento" no valor exato da passagem: R$ 3.498,90.
Como resultado, a cobrança integral de R$ 3.498,90 foi mantida na fatura do meu cartão de crédito, conforme consta no lançamento do dia 20/02 sob a descrição "SMILES FIDEL TC BARUERI".
Como eu realmente precisava viajar, fiz a correção do erro comprando imediatamente uma nova passagem. O resultado?
Acabei pagando por duas passagens no meu cartão de crédito e fiquei com um débito imenso por causa de um voo que cancelei minutos depois de comprar.
Gostaria de lembrar à empresa que essa prática é ilegal e viola frontalmente o Código de Defesa do Consumidor (CDC):Direito de Arrependimento (Art. 49 do CDC): Como a compra foi realizada fora do estabelecimento comercial (via internet), tenho o direito de desistir do contrato no prazo de 7 dias com reembolso total.
Como o cancelamento foi feito no mesmo dia da compra, a retenção de 100% do valor sob a justificativa de "taxa de cancelamento" é nula de pleno direito. Infelizmente, se a companhia aérea não devolver o valor que me tomou injustamente pedirei repetição de Indébito (Art. 42, Parágrafo Único do CDC): A cobrança de um valor indevido, sem a devolução imediata após o cancelamento tempestivo, configura falha na prestação do serviço.
Assim exijo providências imediatas para o estorno integral do valor de R$ 3.498,90 no meu cartão de crédito.
Caso essa cobrança indevida não seja baixada amigavelmente com a máxima urgência, buscarei meus direitos judicialmente, exigindo não apenas a devolução em dobro (R$ 6.997,80), mas também indenização por danos morais devido a todo o transtorno e comprometimento do limite do meu cartão.
Aguardo uma solução imediata.
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Resposta da empresa
13/03/2026 às 16:03
Olá, Antônio, boa tarde!
Para atendê-lo da melhor forma possível, encaminhei por mensagem privada a tratativa realizada em seu caso e informações adicionais sobre a análise efetuada. Favor acessar a mensagem privada, pois foi através dela que o pedido foi tratado.
De toda forma, é importante esclarecer publicamente que, conforme verificado em sistema, a emissão do bilhete ocorreu em 20/02/2026 para viagem programada em 23/02/2026, ou seja, com antecedência inferior a 7 dias da data do voo.
De acordo com a regulamentação vigente da aviação civil brasileira, especialmente a Resolução nº 400 da ANAC, o cancelamento sem cobrança de penalidade dentro de 24 horas da compra é aplicável apenas quando a aquisição do bilhete ocorre com antecedência mínima de 7 dias em relação ao voo.
Como a emissão realizada não atendia a esse requisito de antecedência mínima, a cobrança de multa por cancelamento ocorre conforme as regras tarifárias aplicáveis ao bilhete adquirido, estando em conformidade com as condições da tarifa e com a regulamentação vigente.
Reforçamos que todas as condições aplicáveis à emissão e cancelamento são apresentadas no momento da compra e fazem parte das regras da tarifa selecionada.
Seguimos à disposição para qualquer esclarecimento adicional.
Atenciosamente,
Magda Ferreira
Programa Smiles
Central de Atendimento Smiles
Réplica do consumidor
26/03/2026 às 09:05
Prezada Magda Ferreira / Central de Atendimento Smiles,
Agradeço a resposta, mas ela não resolve o problema e por isso preciso esclarecer.
O que aconteceu foi simples: cometi um erro ao preencher os dados da compra. Percebi o erro minutos depois, cancelei imediatamente e comprei uma nova passagem correta na sequência. Isso tudo ocorreu no mesmo dia, 20/02/2026. Os registros da própria Smiles confirmam essa sequência.
Por esse erro de digitação, corrigido em questão de minutos, a Smiles cobrou R$ 3.498,90 como "taxa de cancelamento". O mesmo valor da passagem. Ou seja: paguei duas vezes por uma viagem só. Isso é um absurdo.
Sobre o argumento apresentado pela empresa:
A Smiles justifica a cobrança com base em uma resolução da ANAC, que limita o cancelamento sem multa a compras feitas com pelo menos 7 dias de antecedência do voo. O problema é que essa resolução não está acima do Código de Defesa do Consumidor, que é lei federal. E o CDC é claro: compras feitas pela internet dão ao consumidor o direito de desistir em até 7 dias, com reembolso integral, não existem exceções baseadas em antecedência do voo.
Os tribunais brasileiros, incluindo o TJSP, o TJPR, o TJDFT e, mais recentemente, o próprio STJ, reconhecem que o prazo de 7 dias do CDC prevalece sobre as regras da ANAC. Por obséquio, não estou pedindo nenhum favor, só o cumprimento da lei e o bom senso de vossa empresa.
Principalmente porque não houve nenhum prejuízo real para a Smiles. O assento não ficou vago, porque comprei outra passagem logo em seguida. A empresa recebeu o valor de duas passagens e prestou o serviço de uma. Isso não é correto, e não tem justificativa legal que sustente essa retenção.
Mesmo que se admita alguma multa por cancelamento, por causa do meu erro besta na hora da compra cancelada logo em seguida, eu contesto essa aplicação de multa, visto que a própria lei civil limita esse valor a 5% do preço da passagem (cerca de R$ 175,00). Reter 100% por um cancelamento feito minutos após a compra, por erro de preenchimento, é excessivo por qualquer critério.
Assim peço o estorno de R$ 3.498,90 no meu cartão de crédito.
Se isso não for resolvido aqui, infelizmente levarei ao Juizado Especial. Nesse caso, além do reembolso, pedirei também a devolução em dobro do valor cobrado indevidamente e indenização pelos transtornos causados, pelo fato de tentar resolver de forma ordeira e receber uma negativa burocrática e desapegada do contexto e lei federal.
Por gentileza, a solução está ao alcance de vocês da Smiles. Basta consultar os registros e constatar o que descrevi: um cancelamento feito em minutos, por engano, seguido de recompra imediata.
Aguardo o estorno.
Antonio Everardo Lopes Matias
Réplica da empresa
26/03/2026 às 10:14
Antônio, bom dia!
Reiteramos a necessidade de acessar a resposta que foi encaminhada em 13/03/2026, por mensagem privada. Essa mensagem é encaminhada para o e-mail que você tem cadastrado no Reclame Aqui.
Atenciosamente,
Magda Ferreira
Programa Smiles
Central de Atendimento Smiles
Consideração final do consumidor
26/03/2026 às 10:42
Muito obrigado! A atendente resolveu o meu problema graças ao meu histórico de compras. Aprovada!
O problema foi resolvido?

Resolvido
Voltaria a fazer negócio
Sim
Nota do atendimento
10