O que aconteceu
Tive um voo alterado com uma diferenca de 23h55min. Do dia 25/10 às 18h25 para 26/10 às 18h20. Ao fazer o contato telefônico, fui informado que não teria direito ao reembolso integral pois se tratava de alteração inferior a 30 min. Uma informação completamente contrária ao artigo 12 da resolução 400 da Anac. Também obtive informação de que não teria direito à reacomodação em outra companhia aérea. As outras opções dentro da própria Gol me causam prejuízo. Preciso de orientações mais precisas sobre as minhas opções para tentar minimizar meus prejuízos. Preciso manter o voo de ida e reacomodar o voo de volta em outra companhia.