Não resolvido

Quero cancelar meu contrato com a Gramado Parks por falha na informação

GRAMADO PARKS INVESTIMENTOS E INTERMEDIACOES LTDA - SCP BUONA VITTA RESORT

cidade: Brasília

O que aconteceu

Assunto: Reclamação formal e solicitação de cancelamento contratual sem multa Gramado Parks Contrato n GVI132139

Em 14/09/2026, durante uma viagem de lazer a Gramado/RS, fomos abordadas por representantes da Gramado Parks e conduzidas a uma apresentação comercial.

Durante a abordagem, fomos induzidas à assinatura do contrato n GVI132139, referente à aquisição de uma fração de multipropriedade no Buona Vitta Resort (Suíte Prata, fração SPL), no valor total de R$ 50.900,00, com previsão de alienação fiduciária.

A contratação ocorreu em um ambiente de forte pressão comercial, com insistentes argumentos de que as condições oferecidas seriam válidas exclusivamente naquele dia, impossibilitando uma análise cuidadosa e consciente da proposta.

O contrato possui mais de 30 páginas e não nos foi concedido tempo adequado para sua leitura e compreensão. Tampouco foram disponibilizados previamente a convenção e o regulamento de utilização do empreendimento, documentos essenciais para avaliar as condições e limitações da aquisição.

Outro ponto extremamente preocupante é que o contrato contém disposição afirmando a inexistência do direito de arrependimento, sem apresentar esclarecimentos adequados sobre o artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor.

Tal situação merece especial atenção diante do acordo judicial firmado entre a Gramado Parks e o Ministério Público do Rio Grande do Sul, em novembro de 2021, no âmbito de ação civil pública, que estabeleceu obrigações relacionadas à informação clara sobre o direito de arrependimento e sua previsão contratual.

Posteriormente à contratação, também tomamos conhecimento de informações relevantes sobre o sistema de pontos utilizado para intercâmbio de hospedagens, que não foram devidamente esclarecidas durante a apresentação comercial.

Na ocasião da venda, compreendemos que seria possível utilizar nossas diárias e pagar um valor adicional de aproximadamente R$ 1.500,00 para realizar a troca de hospedagem. Entretanto, descobrimos posteriormente, por meio de uma conversa com uma amiga, que o procedimento envolve um sistema de conversão de hospedagens em pontos, com regras e condições que não haviam sido explicadas de maneira transparente.

Essa omissão comprometeu nossa compreensão sobre o produto adquirido e influenciou diretamente nossa decisão de contratar.

Diante dessas circunstâncias, em 21/09/2026, fizemos contato com o vendedor que nos atendeu no dia da abordagem, tendo retorno somente no dia seguinte. Se tivéssemos recebido o retorno no mesmo dia teríamos prosseguido com a solicitação de cancelamento, que estaria conforme vocês, no prazo legal para cancelamento.

Em virtude do retorno apenas no dia 22/09/2026, entramos em contato com a gestora financeira, por meio do WhatsApp do CUB Atendimento, manifestando expressamente nosso interesse no cancelamento do contrato. Na ocasião, fomos orientadas a formalizar a solicitação de distrato por e-mail, procedimento que cumprimos no dia seguinte, 23/09/2026.

Em 28/09/2026, recebemos resposta da consultora Giovana Collor Giru da Rosa, representante da Gramado Parks, confirmando o recebimento da solicitação, porém negando a possibilidade de cancelamento ou distrato, sob a justificativa de que o contrato, por envolver alienação fiduciária, seria irretratável, conforme a Lei n 9.514/1997.

Entretanto, entendemos que a existência de alienação fiduciária não afasta a aplicação do Código de Defesa do Consumidor, tampouco impede o questionamento da validade da contratação diante de possíveis falhas no dever de informação, ausência de transparência e práticas comerciais abusivas.

Destacamos que nossa solicitação não decorre de mera desistência imotivada, mas de circunstâncias que comprometeram nossa decisão de compra, especialmente a ausência de esclarecimentos essenciais sobre o funcionamento do produto adquirido.

Ressaltamos que não utilizamos o imóvel ou qualquer benefício decorrente da contratação e que, conforme a documentação de que dispomos, não houve registro do contrato em cartório.

Entendemos que a contratação apresentou falhas relevantes no dever de informação, transparência e boa-fé, contrariando os princípios previstos nos artigos 6, inciso III, 30, 31, 39 e 46 do Código de Defesa do Consumidor.

Diante do exposto, solicitamos:

1. O cancelamento imediato e definitivo do contrato n GVI132139, sem aplicação de multas, penalidades ou retenções de valores;

2. O cancelamento de todas as cobranças vinculadas ao contrato, incluindo parcelas lançadas no cartão de crédito e boletos bancários;

3. O estorno integral de eventuais valores já pagos ou cobrados;

4. A suspensão imediata de qualquer procedimento de cobrança ou registro da alienação fiduciária enquanto a solicitação estiver em análise;

5. A garantia de que não haverá inclusão de nossos nomes em cadastros de inadimplentes em decorrência dos valores contestados;

6. O envio de confirmação formal do distrato, acompanhada do respectivo termo de cancelamento e quitação, por e-mail.

Reforçamos que não temos interesse na manutenção do contrato, renegociação de valores ou substituição por outros produtos ou serviços. Nossa solicitação é exclusivamente pelo cancelamento integral da contratação.

Esperamos que a Gramado Parks resolva a questão de maneira administrativa, respeitando os direitos das consumidoras e evitando a necessidade de adoção de medidas perante os órgãos de defesa do consumidor e o Poder Judiciário.

Aguardamos uma solução definitiva, formalizada por escrito.

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