O que aconteceu
No dia 26/04/2026, contratei a Assinatura Ilimitada do Gran Cursos e realizei o pagamento da primeira parcela. Por questões pessoais, não dei continuidade aos pagamentos seguintes. Em decorrência disso, no dia 12/06/2026, a própria empresa bloqueou e suspendeu totalmente o meu acesso à plataforma.
Ocorre que o Gran Cursos continua me cobrando o valor integral das parcelas mensais referentes a um período em que o meu acesso já estava bloqueado pela própria empresa, e cadastrou meu nome no SPC, então agora estou com o nome sujo por um serviço que não consumi.
Entrei em contato com o atendimento telefônico para resolver a situação e a única resposta que recebi foi um roteiro ensaiado de que "a assinatura é fidelizada em 12 pagamentos".
Ressalto que um contrato de fidelidade não está acima da lei. A partir do momento em que a empresa corta a prestação do serviço, ela perde o direito de cobrar a mensalidade integral. Cobrar por um serviço que não está sendo entregue configura enriquecimento ilícito e vantagem manifestamente excessiva, prática proibida pelo Art. 39, inciso V, do Código de Defesa do Consumidor (CDC).
É pacífico no Procon e na Justiça que, em caso de quebra de fidelidade, a empresa pode cobrar no máximo uma multa rescisória de 10% sobre as parcelas vincendas, e jamais o valor integral das mensalidades de um acesso bloqueado.
Diante do exposto, peçp:
O cancelamento definitivo da assinatura.
A anulação de todas as mensalidades integrais cobradas após a data do bloqueio do meu acesso (12/06).
A adequação de qualquer eventual multa rescisória ao limite legal e jurisprudencial de 10% do saldo restante.
A suspensão imediata de qualquer processo de negativação do meu nome nos órgãos de proteção ao crédito.
Se a demanda não for resolvida administrativamente de forma rápida, utilizarei esta tentativa de contato como prova para acionar o Juizado Especial Cível (JEC), onde exigirei a desconstituição do débito e indenização por danos morais em caso de negativação indevida.
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4Interações da reclamação
Gran Concursos respondeu
29/09/2026 às 16:14
Olá, Byanca!
Agradecemos o seu contato.
Conforme esclarecido durante o atendimento, todas as informações relacionadas à sua solicitação foram devidamente apresentadas por nossa equipe e permanecem disponíveis para consulta por meio dos nossos canais oficiais de atendimento.
Esclarecemos que a assinatura contratada não possui cancelamento automático, sendo necessária solicitação formal por parte do aluno para encerramento do vínculo contratual, conforme regras previstas nos Termos de Uso aceitos no momento da adesão.
Após análise do histórico da contratação, verificamos que a aquisição está vinculada ao contrato final *****. Ressaltamos que o direito de arrependimento está previsto nos Termos de Uso da plataforma e em conformidade com o artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor, dispondo expressamente:
“I. Direito de Arrependimento (até 7 dias corridos): Nos termos do artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor, a CONTRATANTE poderá solicitar o cancelamento da Assinatura Ilimitada com reembolso integral de 100% (cem por cento) do valor pago, desde que:
A. A solicitação ocorra em até 7 (sete) dias corridos a contar da data da confirmação da compra.”
Dessa forma, após o transcurso do prazo legal de arrependimento, passam a ser aplicáveis as demais condições contratuais vigentes aceitas no momento da contratação referentes a inadimplência.
Esclarecemos ainda que, em situações de inadimplência, poderá ocorrer a inclusão do débito junto aos órgãos de proteção ao crédito, procedimento previsto contratualmente e realizado em conformidade com a legislação aplicável.
Caso surjam novas dúvidas, não hesite em nos contatar através de nossos canais oficiais de atendimento. Nosso compromisso é melhorar continuamente nossos serviços e atendimento.
Atenciosamente,
Equipe Gran