Cobrança abusiva de multa por cancelamento de assinatura - Descumprimento do CDC

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Resolvido

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São Paulo - SP

06/10/2025 às 18:01

ID: 228662947

Em 31/03/2025, fiz a contratação de um plano de assinatura dupla mulher para concursos com duração de 12 meses, posteriormente, solicitei a mudança para mulher individual. Já paguei 06 meses desse contrato (*****).

Mas ao solicitar o cancelamento da assinatura via whatsapp, primeiramente não houve explicação nenhuma sobre o cálculo da multa, apenas encaminhado o link de pagamento no absurdo valor de R$ 199,84. Em contato pelo chat, fui informada de que deveria regularizar o valor de R$ 259,79 e, quando informei que os "termos de uso" estipulam taxas abusivas e que a multa por cancelamento deve ser proporcional ao tempo restante do contrato, não podendo ser superior a 10% do valor da dívida restante (de acordo com o CDC) fui ignorada, nada tendo sido feito.

O valor dessa cobrança é completamente desproporcional e abusivo, uma vez que o Código de Defesa do Consumidor (CDC) prevê que a multa seja proporcional ao tempo restante do contrato e ao valor que foi efetivamente pago e não ao valor integral sem descontos que foram oferecidos no momento da contratação do serviço.

Considerando o valor que realmente foi pago, a multa rescisória justa deveria ser calculada sobre os 06 meses restantes e com base no valor promocional contratado. Para os 06 meses restantes (R$ 49,96/mês x 06 = R$ 299,76) a multa proporcional deveria ser de 10% sobre o valor restante, ou seja, 10% de R$ 299,76 que daria R$ R$ 29,98

É pacífico ao se extrair do CDC em seu Artigo 39 que estão vetadas todas as situações que representem desvantagem excessiva para o consumidor, o que claramente podemos notar a cobrança de tal multa de cancelamento sobre o valor integral sem desconto do produto ora contratado.

O artigo 51, IV do CDC define que são nulas de pleno direito as cláusulas contratuais relativas ao fornecimento de produtos ou serviços que estabeleçam obrigações abusivas colocando o consumidor em desvantagem exagerada. Independentemente do tipo de contrato celebrado, a própria relação jurídica de consumo é suficiente para que o negócio jurídico receba proteção contra as cláusulas abusivas.

Não obstante, e ainda em vigor, a Lei da Usura (22.626/33) em seu Artigo 9, fica estabelecido que não é válida a cláusula penal, ou seja, a multa superior a 10% sobre o valor do contrato ou da dívida em aberto, considerando tal cobrança como abusiva e de possível enriquecimento ilícito.

"Art. 9. Não é válida a cláusula penal superior a importância de 10% do valor da dívida."

Sendo assim, solicito que o Gran Cursos revise o valor da multa para que seja proporcional ao tempo restante do contrato (06 meses) e para 10% do valor restante, levando em conta o valor com desconto que foi acordado. Estou disposta a pagar uma multa calculada de maneira justa, baseada nos meses restantes, na porcentagem prevista por lei e no valor pago com desconto.

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Resposta da empresa

17/10/2025 às 12:27

Olá, Luiza!

Agradecemos o contato.

Conforme conversamos, gostaríamos de reforçar que todas as informações referentes à sua solicitação foram explicadas durante o atendimento.

Lamentamos qualquer inconveniente que você possa ter enfrentado durante sua jornada conosco.

Caso mude de ideia, estaremos sempre disponíveis para auxiliá-lo em sua jornada de estudos. É importante ressaltar que a empresa atuou em total conformidade com o Código de Defesa do Consumidor (CDC), disponibilizando em seu site todas as informações sobre a política de cancelamento, mantendo a transparência em todo o processo e realizando o procedimento de cancelamento de acordo com a decisão do usuário.

Se surgir alguma nova dúvida ou se precisar de mais ajuda, não hesite em nos contatar através de nossos canais de atendimento oficiais.

Estamos sempre à disposição para ajudar, com o compromisso de melhorar continuamente nossos serviços e atendimento, a fim de oferecer a melhor experiência possível aos nossos alunos.

Abraços,
Equipe GRAN

Consideração final do consumidor

27/10/2025 às 14:40

O atendente Gabriel Souza me atendeu muito bem! Obrigada.

O problema foi resolvido?

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Voltaria a fazer negócio

Sim

Nota do atendimento

10