Cobrança de multa abusiva para cancelamento de assinatura

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Natal - RN

07/06/2025 às 10:35

ID: 219071029

Essa reclamação foi publicada há mais de 1 ano

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Tentei cancelar minha assinatura junto à plataforma e fui informado de que seria necessário arcar com uma multa de 20% sobre o valor total do contrato, conforme cláusula contratual. Entretanto, observei que o valor cobrado é desproporcional e injustificado, mesmo tendo pago grande parte do contrato.

conforme o Código de Defesa do Consumidor (CDC) e jurisprudência aplicável, a multa deve incidir proporcionalmente sobre o valor remanescente, respeitando o limite de 10%.

Fundamentação Legal:
Código de Defesa do Consumidor (CDC):

O artigo 51, IV, do CDC declara nulas cláusulas que estabeleçam obrigações abusivas ou coloquem o consumidor em desvantagem exagerada.
O parágrafo 1, inciso III, define como desvantagem exagerada qualquer obrigação excessivamente onerosa para o consumidor.
Proporcionalidade e Boa-fé Contratual:

A multa de 20% sobre o valor total do contrato, desconsiderando os pagamentos já realizados, contraria os princípios da boa-fé e da equidade.
A prática amplamente aceita é que multas rescisórias sejam proporcionais ao valor remanescente, respeitando o limite de 10%.

Diante do exposto, solicito:

O cancelamento imediato da minha assinatura, sem qualquer nova cobrança e sem qualquer multa, por ser ilegal.

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Resposta da empresa

10/06/2025 às 20:14

Olá, Lucas!

Agradecemos o contato.

Conforme conversamos, gostaríamos de reforçar que todas as informações referentes à sua solicitação foram explicadas durante o atendimento.

É importante ressaltar que a empresa atuou em total conformidade com o Código de Defesa do Consumidor (CDC), disponibilizando em seu site todas as informações sobre a política de cancelamento, mantendo a transparência em todo o processo e realizando o procedimento de cancelamento de acordo com a decisão do usuário.

Quanto ao reembolso, ele será processado em até 10 dias úteis, prazo necessário para repassarmos as informações à operadora do seu cartão. Após esse período, o estorno poderá aparecer entre a primeira e a terceira fatura, dependendo da data de fechamento do seu cartão. Lembramos que o prazo e o método de devolução são de responsabilidade da operadora do cartão e do banco emissor.

Se surgir alguma nova dúvida ou se precisar de mais ajuda, não hesite em nos contatar através de nossos canais de atendimento oficiais.

Estamos sempre à disposição para ajudar, com o compromisso de melhorar continuamente nossos serviços e atendimento, a fim de oferecer a melhor experiência possível aos nossos alunos.

Abraços,
Equipe GRAN.

Consideração final do consumidor

02/08/2025 às 08:02

Esse tipo de cláusula abusiva jamais deveria sequer constar em contrato! Ressalte-se que buscamos, de forma direta e amigável, solucionar a questão junto ao Gran mas, surpreendentemente, a resposta foi de total indiferença: informaram que não iriam resolver e que a cobrança da taxa seria mantida.

Somente após a repercussão negativa gerada no Reclame Aqui é que a empresa decidiu, tardiamente, adotar providência para corrigir a situação.

Ainda que o problema tenha sido, ao final, resolvido, é inegável que o desfecho somente ocorreu após pressão pública, o que evidencia não apenas o desrespeito inicial ao consumidor, mas a falta de compromisso com a solução espontânea de problemas causados pela própria empresa.

Diante de toda essa experiência negativa, deixo registrado que jamais voltarei a firmar qualquer contrato com o Gran e, com igual convicção, desaconselho qualquer consumidor a fazê-lo.

O problema foi resolvido?

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Voltaria a fazer negócio

Não

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