Cobrança indevida e dificuldade de cancelamento na Gran Cursos Online

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Contagem - MG

11/07/2026 às 19:59

ID: 253678731

Venho registrar minha profunda insatisfação com a Gran Cursos Online.

Eu possuía uma assinatura ativa da plataforma, porém ela estava próxima do vencimento. Em nenhum momento autorizei a contratação de uma assinatura recorrente ou a renovação automática do serviço.

Para minha surpresa, fui informado de que a empresa simplesmente realizou uma nova cobrança diretamente no meu cartão de crédito, sem minha autorização expressa, renovando a assinatura de forma automática.

Essa prática é extremamente abusiva. O consumidor não pode ser surpreendido com cobranças não autorizadas, especialmente quando não manifestou sua vontade de contratar um novo período de assinatura.

Ao perceber a cobrança, tentei resolver a situação de forma amigável pelos canais disponibilizados pela empresa. Entretanto, foi praticamente impossível obter atendimento humano.

Abri solicitações pelo site e também respondi aos e-mails enviados pela empresa, mas, mesmo respondendo dentro da própria conversa, os chamados eram encerrados sob a alegação de "inatividade do usuário solicitante". Ou seja, o sistema aparenta funcionar de forma totalmente automatizada, sem que haja uma análise efetiva da solicitação apresentada pelo consumidor.

Além da dificuldade de contato, a empresa impede que o problema seja resolvido de forma simples e transparente, obrigando o consumidor a enfrentar um atendimento robotizado que não oferece qualquer solução.

Essa conduta viola diversos direitos previstos no Código de Defesa do Consumidor.

O art. 39, inciso III, do Código de Defesa do Consumidor, considera prática abusiva enviar ou fornecer produtos ou serviços sem solicitação prévia do consumidor. Da mesma forma, o art. 39, inciso V, proíbe que o fornecedor exija do consumidor vantagem manifestamente excessiva.

Além disso, o art. 6, inciso III, do CDC assegura ao consumidor o direito à informação clara, adequada e ostensiva sobre os serviços contratados, enquanto o art. 46 estabelece que o consumidor não está obrigado a cumprir obrigações contratuais quando não teve a oportunidade de conhecer previamente seu conteúdo de forma clara.

Por fim, o art. 51 do CDC determina a nulidade de cláusulas que coloquem o consumidor em desvantagem exagerada ou contrariem os princípios da boa-fé e do equilíbrio contratual.

Meu objetivo não é permanecer discutindo com robôs ou ter meus chamados encerrados sem análise. Quero apenas que a Gran Cursos Online reconheça a irregularidade da cobrança realizada sem minha autorização, providencie o cancelamento da renovação automática, estorne integralmente o valor cobrado e reveja a forma como trata seus consumidores nos canais de atendimento.

Espero que a empresa resolva a situação de forma rápida, respeitando os direitos assegurados pelo Código de Defesa do Consumidor e evitando que outros consumidores passem pelo mesmo problema.

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