Cobrança indevida e negativação indevida no SPC/Serasa após pagamento de débito e falha na retirada do nome.

Respondida
São Paulo - SP
02/06/2026 às 16:38
ID: 250369069
Fiz o cancelamento do curso e gerei um débito eles colocaram meu nome no spc serasa. Paguei e eles nao retiraram. Estou com financiamento parado por conta disso. Eles falam q ja retiraram o débito mas consta la. Falaram q eu temho q me virar e entrar em contato com o spc. Um absurdo quem tem q tirar meu débito de la sao eles.
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Resposta da empresa
08/06/2026 às 12:19
Olá, Daniela!
Agradecemos o contato!
Conforme conversamos, gostaríamos de reforçar que todas as informações referentes à sua solicitação foram explicadas durante o atendimento.
Conforme informado, o plano foi devidamente cancelamento e foi realizado a remoção dos dados das plataformas de proteção ao crédito.
Ressaltamos que, em nossa plataforma, a cobrança de multa ocorre apenas em casos de "quebra de contrato" dentro do período de fidelidade, que tem início após os 7 dias de teste oferecidos a todos os alunos. Esse procedimento é totalmente legal e está presente em nossos Termos de Uso.
Ao realizar a compra, todos os usuários precisam indicar a opção "Li e Aceito os Termos de Uso" antes da finalização do pagamento, o que implica que estão cientes das informações presentes no contrato, inclusive os dados e as porcentagens da multa em casos de quebra de contrato durante o período de fidelidade.
Conforme estabelecido em nossos Termos de Uso, aceitos no ato da contratação, a regra para pagamentos recorrentes é a seguinte:
"III - Para pagamentos recorrentes, caso a solicitação de cancelamento ocorra após 7 (sete) dias corridos a contar da data da confirmação da compra, não será realizado reembolso de valores adimplidos, considerando que o débito ocorre mensalmente de forma parcelada. Nesse caso, em solicitações de cancelamento após o prazo legal, será aplicada taxa administrativa, calculada sobre o valor total contratado, nos termos estabelecidos pela CONTRATADA. A taxa administrativa será apurada conforme a seguinte fórmula: Taxa administrativa = Valor total contratado − (% de reembolso × valor total contratado)."
Essas informações também estão detalhadas no item 8.5:
"A CONTRATADA pode, a seu exclusivo critério, adotar a política de 'GARANTIA DE SATISFAÇÃO OU SEU DINHEIRO DE VOLTA', pela qual a CONTRATANTE poderá solicitar o cancelamento da compra e a restituição do valor total investido exclusivamente na 1ª (primeira) aquisição de um PRODUTO da CONTRATADA, alínea 'b' - ASSINATURAS: em até 7 dias a partir da data da aquisição."
Vale destacar que essa multa, baseada na porcentagem de saldo remanescente, é aplicável apenas a contratos específicos. Dependendo da data de aquisição, a multa pode ser fixa e não proporcional.
Reforçamos que o Gran atua em total conformidade com o Código de Defesa do Consumidor (CDC), especificamente no que tange ao equilíbrio contratual. A taxa administrativa mencionada visa cobrir os custos operacionais da manutenção do serviço que foi disponibilizado integralmente ao aluno desde o primeiro dia de acesso.
Dessa forma, não constam irregularidades na situação apresentada, uma vez que todas as condições de cancelamento estão detalhadas em nosso site e nos termos de uso, garantindo a transparência e a boa-fé na relação de consumo. Ao clicar em "Li e Aceito os Termos de Uso" no momento da compra, o usuário confirma a ciência sobre esses critérios de rescisão.
Reforçamos que não há qualquer irregularidade na situação apresentada. O Gran atua em total conformidade com o Código de Defesa do Consumidor (CDC) e com estrita transparência durante todos os seus processos, especificamente no que tange ao equilíbrio contratual.
A taxa administrativa mencionada visa cobrir os custos operacionais da manutenção do serviço e da vaga que foram disponibilizados integralmente ao aluno desde o primeiro dia de acesso. Como a plataforma funcionou nos moldes contratados e o acervo esteve 100% disponível, a contraprestação financeira torna-se devida. Diante da ausência de quitação, o envio dos dados aos órgãos de proteção ao crédito (SPC/Serasa) configura um exercício regular de direito do credor.
Se precisar de mais ajuda ou tiver outras dúvidas, não hesite em nos contatar através de nossos canais de atendimento oficiais. Estamos à disposição para qualquer outra dúvida ou necessidade.
Abraços,
Equipe GRAN 💙️