Oferta enganosa de acesso vitalício e descumprimento da proposta comercial do Gran Cursos

Reclamação não resolvida

Não resolvido

Reclamar dessa empresa

Belo Horizonte - MG

13/08/2025 às 18:07

ID: 224466427

Oferta enganosa e descumprimento de proposta comercial apresentada em live pelo fornecedor

RELATO DOS FATOS:
No dia 28/10/2024, participei de uma live do Gran Cursos com oferta expressa para aquisição de Acesso Vitalício a todos os cursos da plataforma. Para tanto realizei a aquisição em 12 parcelas de 149,90 das quais 10 já estão pagas.
Tanto na live em questão quanto em todo e qualquer material publicitário da Gran Cursos consta claramente os respectivos dizeres:
ACESSO VITALÍCIO POR UM PREÇO QUE NUNCA MAIS VAI SE REPETIR, Assine uma vez e nunca mais gaste com material para concursos. Só aqui você tem acesso a cursos para todas as carreiras, com garantia de atualização. PARA SEMPRE
Ademais o e-mail recebido na confirmação da compra traz o respectivo dizer:
Confirmamos o seu pagamento! Agora você tem acesso a todas as ferramentas e benefícios que a Assinatura Ilimitada do Gran oferece!
Como consumidor, a mensagem é objetiva e clara. Me dando acesso vitalício a tudo que a plataforma oferece.
Para minha surpresa ao tentar acessar arquivos de estudo como por exemplo: Concurso Residência ENARE - Exame Nacional de Residência Ebserh -Enfermagem (Pós-Edital 2026) é informado que tenho que pagar para ter acesso.
Ora bolas, não realizei a compra de um produto vitalício para ter acesso a TODA A PLATAFORMA? ISSO QUE ME FOI VENDIDO E NÃO NADA DIFERENTE DISSO.
Ao entrar em contato com o atendimento, fui surpreendido com a informação Sua assinatura CONCURSOS, por isso não lhe dá acesso a cursos de residência. Temos assinaturas a parte para residência e OAB
Não foi isso que me venderam e continuam vendendo através de propaganda enganosa conforme será apresentado nos prints anexos.
Vender um produto e depois negar seu cumprimento configura prática abusiva e oferta enganosa, induzindo o consumidor a erro.

Direito expresso:

1. Art. 30, CDC "Toda informação ou publicidade suficientemente precisa, veiculada por qualquer forma ou meio de comunicação com relação a produtos e serviços, obriga o fornecedor que a fizer veicular ou dela se utilizar e integra o contrato que vier a ser celebrado."
A mensagem enviada é publicidade com conteúdo objetivo, vinculando o fornecedor à oferta.

2. Art. 35, CDC Em caso de recusa do cumprimento da oferta, o consumidor pode exigir:
I o cumprimento forçado da obrigação;
II aceitar outro produto/serviço equivalente;
III rescindir o contrato com restituição de quantias pagas e perdas e danos.

3. Art. 37, CDC Publicidade enganosa é aquela que induz o consumidor a erro, mesmo por omissão de informações essenciais. O fornecedor ofereceu e continua oferecendo ACESSO VITALÍCIO POR UM PREÇO QUE NUNCA MAIS VAI SE REPETIR, Assine uma vez e nunca mais gaste com material para concursos. Só aqui você tem acesso a cursos para todas as carreiras, com garantia de atualização. PARA SEMPRE , gerando expectativa legítima.

4. Art. 39, CDC É vedado ao fornecedor se aproveitar da fraqueza ou ignorância do consumidor, tendo em vista seu conhecimento técnico superior sobre os produtos/serviços que oferta.

5. Art. 422, Código Civil Os contratantes devem guardar, assim na conclusão como na execução do contrato, os princípios de probidade e boa-fé.
A apresentação de live e divulgação de material publicitário diferente do apresentado e ou ofertado, seguida de negativa, viola a boa-fé objetiva.

MEU PEDIDO:

1. Cumprimento imediato da oferta enviada, liberando acesso vitalício a todo o disponibilizado em propaganda e ou plataforma de estudos;
2. Caso não seja possível, aplicação das alternativas previstas no art. 35, CDC, com indenização por perdas e danos, pela frustração da legítima expectativa e tempo perdido;
3. Garantia de que práticas de comunicação confusas ou equivocadas sejam corrigidas, evitando indução ao erro de outros consumidores.

ANEXOS:

Captura de tela da oferta recebida.
Captura de tela plataforma.

Considerações finais:
Ressalto que não se trata de simples erro administrativo, mas de prática que infringe diretamente o CDC, configurando oferta enganosa, indução ao erro e desrespeito à boa-fé contratual. Solicito a resolução imediata.

Compartilhe

Resposta da empresa

01/09/2025 às 14:27

Olá, Daniel!

Agradecemos o seu contato e a oportunidade de esclarecer os pontos levantados.

Conforme verificado em nosso sistema, a assinatura contratada foi a Assinatura Ilimitada Concursos, que garante acesso a todos os cursos relacionados a concursos públicos. No entanto, os cursos preparatórios para Residências Multiprofissionais e OAB são produtos distintos, comercializados em planos específicos, motivo pelo qual não estão contemplados no plano atualmente ativo em sua conta.

Entramos em contato com você pelo telefone *****-******* e apresentamos as seguintes alternativas para solucionar sua solicitação:

1️⃣ Cancelamento imediato do contrato atual
2️⃣ Possibilidade de adesão ao plano Assinatura Ilimitada Residências Multiprofissionais, pelo valor especial mediante fidelidade de 12 meses.

Na ocasião, você optou por permanecer com a assinatura já contratada e informou que buscaria orientação junto ao seu advogado.

Reforçamos que todas as informações sobre as diferenças entre os planos estão descritas em nossos canais oficiais de venda e no contrato aceito no momento da adesão. Nossa comunicação tem como objetivo ser transparente, evitando qualquer indução ao erro, e seguimos comprometidos em aprimorar continuamente nossos processos.

Seguimos à disposição em nossos canais oficiais para quaisquer esclarecimentos adicionais.

Atenciosamente,
Equipe Gran.

Consideração final do consumidor

01/09/2025 às 14:33

Ofertaram um produto. Entregaram outro e não ligam para o consumidor. Vou levar o processo a instâncias superiores.

O problema foi resolvido?

Reclamação não resolvida

Não resolvido

Voltaria a fazer negócio

Não

Nota do atendimento

0