O que aconteceu
ASSUNTO: NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL - Exigência de Cumprimento Forçado de Oferta - Pedido ***** (Chamado *****) - Bem Essencial
À GrandVision / Luxottica,
A/C: Departamento Jurídico e Tratativas Avançadas
Dirijo-me a esta empresa para formalizar uma reclamação e notificação referente ao pedido *****, realizado em 28 de setembro de 2026.
A previsão de entrega estipulada por vocês expira amanhã, dia 07/10/2026. Ocorre que o pedido sequer teve a nota fiscal emitida, encontrando-se estagnado. Em comunicações recebidas no dia 05/10, o atendente Felipe confessou expressamente que houve um "erro no processo de faturamento". Na mesma data, a atendente Victória informou a abertura do chamado interno n ***** para tratar do caso.
A solução proposta pela equipe de atendimento beira o descaso. O atendente Felipe me deu duas opções: cancelar a compra amargando um estorno que pode levar até 30 dias corridos, ou aguardar um prazo de até 5 dias úteis apenas para que o setor responsável "verifique o que houve". A atendente Victória reiterou esse prazo de 5 dias úteis para a tratativa.
É uma questão de obviedade logística: se o faturamento sequer ocorreu e a empresa pede mais 5 dias úteis apenas para analisar um erro sistêmico, é evidente que o prazo de entrega contratado (07/10) não será cumprido.
Advirto desde já que falhas sistêmicas, "erros no processo de faturamento" ou desorganização logística configuram FORTUITO INTERNO (risco inerente à atividade empresarial). Tais problemas gerenciais são inoponíveis ao consumidor e não justificam o inadimplemento contratual.
Ressalto um ponto crítico: o produto adquirido (armação de óculos) não é um artigo supérfluo, mas sim um BEM ESSENCIAL ligado à saúde. A privação do seu uso por atrasos injustificados agrava a falha na prestação do serviço.
Sendo assim, deixo expressamente registrado que NÃO ACEITO A PROPOSTA DE CANCELAMENTO E ESTORNO EM 30 DIAS. O preço ofertado foi o fator determinante da conversão, e eu exijo o CUMPRIMENTO FORÇADO DA OBRIGAÇÃO nos exatos termos da oferta, direito líquido e certo assegurado pelo Art. 35, inciso I, do Código de Defesa do Consumidor (CDC).
Tenho ciência de que este exato modelo de armação encontra-se disponível no mercado, inclusive em lojas físicas em Salvador da própria GrandVision. Portanto, não há qualquer impossibilidade material de entrega. O problema relatado por vocês é exclusivamente burocrático.
Aguardo a resolução imediata do chamado *****, com o respectivo faturamento e o envio do produto via frete expresso para mitigar o atraso que a própria empresa já desenhou.
Caso a situação não seja resolvida com a urgência que o caso demanda ou a empresa tente impor um cancelamento unilateral, esta comunicação (junto aos e-mails confessando o erro interno) servirá como prova da má-fé e da tentativa de resolução amigável para imediata judicialização no Juizado Especial Cível (Ação de Obrigação de Fazer c/c Indenização), além da devida denúncia no Consumidor.gov.br e Procon.
No aguardo da emissão da respectiva Nota Fiscal.
Atenciosamente,
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