O que aconteceu
Boa tarde,
A Empresa Cobrafix, constituída no CNPJ: *****, emitiu uma cobrança contra meu CPF, no valor de *****, com vencimento para o dia 30/10/*******.
Ocorre que não fiz nenhuma compra nessa valor, não tenho e não estabeleci qualquer relação ou negociação com a Empresa em questão, e não reconheço qualquer débito nesse valor ou nessa intensidade de qualquer natureza contra meu CPF.
Descobri a cobrança através do meu NUBANK, que acusa BOLETOS emitidos contra meu CPF.
Observei aqui no Reclame Aqui que a Empresa normalmente não retorna os contatos. Busquei na internet algum telefone ou e-mail para entrar em contato a fim de dirimir essa situação, mas não obtive êxito.
Espero que entrem em contato para que seja resolvido isto da melhor maneira possível, uma vez que não tenho ligação nenhuma de cobrança com esta empresa. caso não obtenha retorno , acionarei as vias legais.
Atenciosamente,
Reclamações parecidas
4Interações da reclamação
Grupo Cobrafix respondeu
26/10/2026 às 18:08
Olá ! Sou Carina da Cobrafix e venho através de sua reclamação via RECLAME AQUI id 262357601
Em atenção à sua reclamação, verificamos que consta um débito em aberto vinculado à instituição LFP EDUCAÇÃO.
Entramos em contato com a instituição, que confirmou a legitimidade da cobrança. Conforme as informações fornecidas, o débito está relacionado à unidade de Camaçari, referente ao curso de Gestão Administrativa. Identificamos também que o último pagamento registrado ocorreu em 24/08/2024.
Caso discorde da cobrança, orientamos entrar em contato com a instituição.
Permanecemos à disposição para eventuais esclarecimentos.
Grupo Cobrafix respondeu
26/10/2026 às 18:12
Prezado, boa arde!!
Primeiramente gostaríamos de explicar, que somos uma empresa terceirizada, que presta serviços para a instituições de ensino, portanto, cobramos apenas aquilo que é importado por eles ao nosso sistema.
Ressaltamos que a Cobrafix não tem qualquer ingerência sobre a origem da dívida, apenas foi contratada pela IES para realizar a cobrança extrajudicial dos débitos.
Desse modo, a LFP EDUCAÇÃO enviou para nossa base parcela correspondente ao ano de 2024.
Abrimos um chamado para análise da Instituição e responderam que as parcelas são devidas.
Conforme informado via WhatsApp, caso o (a) senhor(a) discorde da cobrança dos débitos, orientamos entrar em contato com a instituição.
Nesse contexto, mencionamos o entendimento jurisprudencial e decisões, cuja transcrição segue abaixo:
CONSUMIDOR. MANUTENÇÃO DA ANOTAÇÃO RESTRITIVA. (...).
ILEGITIMIDADE PASSIVA. Empresa de cobrança que agiu como mandatária da instituição financeira, sem abuso dos poderes conferidos contratualmente, não pode ser considerada responsável solidária. Sentença reformada apenas para reconhecer a ilegitimidade passiva da empresa de cobrança.
(TJ-SP - RI: 10004083020208260080 SP 1000408-30.2020.8.26.0080, Relator: Juan Paulo Haye Biazevic, Data de Julgamento: 18/05/2021, 3a Turma Cível e Criminal. Data de Publicação: 18/05/2021) (g.n)
PROCESSO: 0033106-42.2020.8.17.8201
Preliminarmente.
Quanto à preliminar de ilegitimidade passiva da empresa de cobrança COBRAFIX, merece acolhimento, visto que a mesma apenas serviu como mandatária da outra ré, recebendo todas as informações para a cobrança, não existindo qualquer relação jurídica entre ás partes. ASSIM, acolho a preliminar de ilegitimidade, excluindo a COBRAFIX da lide.
PROCESSO: 1009584-54.2024.8.11.0001.
DA ILEGITIMIADE DA COBRAFIX
A empresa terceirizada de cobrança que atua como mera prestadora de serviços de cobrança não responde por eventual irregularidade da dívida originada junto à instituição financeira, porquanto age como mera mandatária e, assim, é parte ilegítima para figurar no polo passivo da ação.
CONSUMIDOR. MANUTENÇÃO DA ANOTAÇÃO RESTRITIVA. (...). ILEGITIMIDADE PASSIVA. Empresa de cobrança que agiu como mandatária da instituição financeira, sem abuso dos poderes conferidos contratualmente, não pode ser considerada responsável solidária. Sentença reformada apenas para reconhecer a ilegitimidade passiva da empresa de cobrança. (TJ-SP - RI: 10004083020208260080 SP 1000408-30.2020.8.26.0080, Relator: Juan Paulo Haye Biazevic, Data de Julgamento: 18/05/2021, 3 Turma Cível e Criminal, Data de Publicação: 18/05/2021) (g.n)
Neste passo, reconheço a ilegitimidade passiva da Empresa Cobrafix, por ser mero mandatário e não integra a relação jurídica de direito material.
Mediante o exposto, sinceras desculpas pelo transtorno.
Atenciosamente,
Grupo Cobrafix.