Contestação de exoneração de garantia por inadimplência, sendo que não há inadimplência

Reclamação em réplica

Em réplica

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Curitiba - PR

10/08/2026 às 14:12

ID: 256067435





PORTO ALEGRE, 10 DE AGOSTO DE 2026.

REF.: CONTESTAÇÃO À NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL DE EXONERAÇÃO DA GARANTIA LOCATÍCIA

Prezados,

Venho, por meio desta, contestar formalmente a Notificação Extrajudicial recebida em 10/08/2026, especialmente quanto à afirmação de que teria ocorrido inadimplemento das obrigações contratuais.

A informação constante da notificação não corresponde à realidade.

Todas as obrigações relacionadas à Loft / Cred Pago, encontram-se regularmente adimplidas, inexistindo, até a presente data, qualquer parcela vencida e não paga.

Inclusive, no dia 09/08/2026, portanto antes mesmo do vencimento da última parcela de um dos meus acordos, tentei antecipar voluntariamente o pagamento, justamente com o objetivo de reduzir minhas obrigações perante a Loft / CredPago.

A parcela em questão somente venceria em 31/08/2026.

Ao acessar o próprio Portal de Autonegociação disponibilizado pela CredPago/Loft, o sistema apresentou a referida parcela e disponibilizou as opções de pagamento por PIX e boleto. Entretanto, ao tentar gerar qualquer uma das duas modalidades, o sistema apresentou erro e redirecionou a operação para a página de erro da própria plataforma.

Possuo registros e capturas de tela que comprovam as tentativas de pagamento e o erro apresentado pelo sistema.

Portanto, não houve inadimplemento. Ao contrário, houve tentativa concreta de antecipação de uma obrigação que sequer estava vencida, frustrada por falha no próprio sistema disponibilizado pela empresa.

Dessa forma, impugno expressamente a afirmação de que eu teria inadimplido minhas obrigações contratuais e solicito que seja esclarecido, documentalmente, qual seria a suposta parcela vencida, seu respectivo vencimento e o valor que estaria em aberto.

Também solicito que a Loft/CredPago informe qual foi o fundamento contratual específico utilizado para promover a exoneração da garantia, uma vez que a presente notificação atribui a exoneração a uma suposta inadimplência que, conforme demonstram os próprios registros de pagamento e a situação do contrato, não existe.

Ressalto ainda que já mantive anteriormente cinco acordos simultâneos com a Loft/CredPago, situação de pleno conhecimento da empresa, sem que tal circunstância resultasse em exoneração da garantia. Tenho capturas de tela dos cinco acordos vigentes ao mesmo tempo, sem que tivesse havido exoneração.

Atualmente, possuo apenas três acordos, todos adimplidos, sendo que um deles encontra-se em sua fase final, com apenas uma parcela restante. Parcela que tentei adiantar, sem sucesso, devido à erro no sistema da Loft/CredPago, conforme ptints em anexo.

Mais importante: eu estava justamente tentando antecipar essa última parcela para reduzir ainda mais o número de obrigações existentes, de modo que, caso o sistema tivesse permitido o pagamento, eu já teria encerrado esse acordo e permaneceria com apenas dois acordos ativos. Também tentei reiteradas vezes antecipar a parcela que vence em 11 de agosto, mas sem sucesso. Todas as inúmeras tentativas de pagar tanto a parcela que vence em 31 de agosto, quanto a parcela que vence em 11 de agosto, resultaram infrutíferas, sempre aparecendo a mesma mensagem de erro, comprovadas pelos prints em anexo.

Nesse contexto, causa evidente estranheza que a exoneração seja promovida justamente quando o número de obrigações está sendo reduzido e não existe qualquer inadimplência.

A relação contratual deve ser pautada pelos princípios da boa-fé objetiva, probidade, transparência, cooperação e proteção da confiança, nos termos dos arts. 421 e 422 do Código Civil.

A boa-fé objetiva também impede o exercício abusivo de posições jurídicas e repele comportamentos contraditórios que frustrem legítimas expectativas criadas durante a relação contratual. O Superior Tribunal de Justiça reconhece, nesse contexto, a aplicação da vedação ao comportamento contraditório (venire contra factum proprium).

No presente caso, há um histórico contratual concreto no qual a própria empresa admitiu a manutenção simultânea de cinco acordos, sem promover exoneração por esse motivo, sendo que atualmente existem apenas três contratos, todos adimplidos, e um deles estava prestes a ser integralmente quitado.

Também devem ser observados os direitos assegurados pelo Código de Defesa do Consumidor, especialmente o direito à informação adequada e clara e à proteção contra práticas abusivas.

Diante disso, REQUEIRO:

A imediata revisão e reconsideração da decisão de exoneração da garantia;

A manutenção da garantia locatícia atualmente contratada;

A correção formal da informação de que teria ocorrido inadimplemento, caso não exista efetivamente qualquer parcela vencida e não paga;

A indicação precisa da suposta obrigação inadimplida, com informação do vencimento, valor e documento que demonstre a existência do débito;

A apresentação da cláusula contratual específica que teria autorizado a exoneração da garantia na situação concreta;

A disponibilização de meio válido para que eu possa realizar a antecipação das parcelas que tentei pagar em 09/08/2026, cuja quitação foi impossibilitada exclusivamente por erro apresentado pelo sistema da própria Loft/CredPago.

A suspensão de qualquer medida decorrente da presente notificação até que seja esclarecida e corrigida a informação de suposto inadimplemento.

Por fim, ressalto que, caso a decisão seja mantida sem a devida fundamentação contratual e sem a comprovação do alegado inadimplemento, reservarei o direito de apresentar a documentação aos órgãos de defesa do consumidor e de adotar as demais medidas administrativas e judiciais cabíveis para a preservação dos meus direitos, inclusive para apuração de eventual prática abusiva e dos prejuízos decorrentes da exoneração indevidamente fundamentada, acrescida de pedido de danos morais, visto que não há nenhuma inadimplência junto à Loft/CredPago.

Espero, entretanto, que a questão seja solucionada administrativamente, mediante a observância da boa-fé, da transparência e do equilíbrio contratual, com a imediata reconsideração da exoneração e a manutenção da garantia locatícia.

Atenciosamente,

Diogo R. R. Santos





































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Resposta da empresa

11/08/2026 às 13:08

Boa tarde, Diogo, tudo bem?
Esperamos que sim.

Realizamos uma busca e não localizamos contrato vinculado ao CPF informado, conforme a LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados). Infelizmente, não podemos prestar atendimento ou passar informações para alguém além do titular do contrato.

Não poderemos seguir com o atendimento, pois só podemos passar informações ao titular do contrato. Pedimos que o titular entre em contato conosco para podermos seguir com a tratativa, tudo bem?

Estamos no aguardo.

Equipe Relacionamento com o Cliente l Loft Fiança

Réplica do consumidor

11/08/2026 às 15:10

Prezados,

A recusa em prestar atendimento sob a alegação de que o contrato está em nome de terceiros, configura uma clara contradição e violação aos princípios da boa-fé objetiva e do Código de Defesa do Consumidor (CDC).

Trata-se de uma postura incompatível (venire contra factum proprium): para receber mensalmente os pagamentos, reter o dinheiro e dar quitação das parcelas, a Loft não impõe qualquer restrição ao fato de os valores saírem diretamente da minha conta bancária (conforme extratos e comprovantes anexados a esta réplica em meu nome). Contudo, no momento de prestar suporte e corrigir erros do próprio sistema da seguradora, alega-se burocracia para negar atendimento.

Na condição de morador do imóvel e pagador efetivo das obrigações, enquadro-me como consumidor por equiparação (Art. 2 e Art. 17 do CDC). Quem aceita de forma recorrente o pagamento feito por terceiro não pode se recusar a prestar informações sobre a própria quitação desse serviço.

Solicito a imediata análise do meu caso, o esclarecimento quanto aos erros do sistema e a regularização do seguro-fiança, sob pena de adoção das medidas judiciais cabíveis."