Falta de retorno da Loft e omissão da imobiliária sobre cobertura de multa rescisória

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Divinópolis - MG

12/08/2026 às 13:08

ID: 256278969

Sou inquilino no contrato de Fiança Aluguel n *****, firmado com a Loft Soluções Financeiras S.A. através da imobiliária Casa Nova Locadora Ltda, para o imóvel na *****.

Preciso desocupar o imóvel antes do fim do contrato e, conforme a cláusula 9.2 (i) dos Termos e Condições da Fiança Aluguel, a multa rescisória é um Custo de Saída coberto pela Loft, dentro do limite contratado (3x o Pacote Locatício).

O problema é que a imobiliária não tomou nenhuma providência para comunicar a Loft sobre a desocupação e acionar essa cobertura, mesmo sabendo que a cláusula 14.6 do contrato estabelece um prazo de 60 dias para essa comunicação, sob pena de perda do direito à cobertura dos Custos de Saída.

Diante da omissão da imobiliária, tentei contato direto com a Loft pelos canais oficiais (WhatsApp, e-mail e área do inquilino no site) para formalizar a comunicação de desocupação e solicitar o acionamento da cobertura da multa rescisória, mas até o momento não obtive uma resposta efetiva/protocolo confirmando o recebimento e o encaminhamento do meu pedido.
E a imobiliaria nao me enviou um comprovante de vistoria, portanto nao consigo fornecê-los ainda pra voces.

Solicito:
1) Confirmação formal de recebimento da minha comunicação de desocupação, com data e protocolo;
2) Que seja reconhecido que a comunicação foi feita dentro do prazo de 60 dias previsto na cláusula 14.6, preservando meu direito à cobertura dos Custos de Saída;
3) O andamento e prazo para o pagamento/cobertura da multa rescisória, conforme cláusula 9.2 (i) do contrato.

Fico no aguardo de um retorno objetivo da Loft.

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