*Negativa de renegociação diante de desemprego e ausência de renda / última parcela tentativa de solução extrajudicial ignorada

Em réplica
Canela - RS
10/08/2026 às 15:10
ID: 256075567
Venho registrar formalmente minha insatisfação com a postura da Loft diante de uma situação financeira excepcional que estou enfrentando'.
Possuo um parcelamento referente a uma obrigação de aluguel e estou na **última parcela do acordo**'. Quando o parcelamento foi realizado, minha realidade financeira era completamente diferente: eu estava trabalhando e possuía condições de cumprir os pagamentos nos termos então estabelecidos'.
Atualmente, porém, **estou desempregada, sem qualquer fonte de renda e sou mãe solo**, situação que posso comprovar documentalmente'.
Diante dessa mudança concreta na minha capacidade financeira, procurei a empresa para tentar, de boa'-fé, encontrar uma solução para a última parcela'. Não solicitei o perdão da dívida e tampouco me recusei a pagar'. Solicitei uma alternativa que me permitisse quitar a obrigação em momento posterior, diante da impossibilidade financeira atual'.
A resposta recebida, entretanto, foi de que a empresa não altera datas, que eu deveria simplesmente aguardar o vencimento, sofrer os encargos e posteriormente negociar novamente, inclusive com a possibilidade de retomada das cobranças e negativação'.
Foi'-me informado, ainda, que não existe lei que obrigue a empresa a alterar a data do parcelamento'.
Esclareço que **não estou afirmando que exista uma obrigação automática de simplesmente transferir um boleto por 30 dias**'. O que questiono é a completa ausência de uma solução razoável diante de uma situação financeira superveniente, comprovável e comunicada à empresa, especialmente quando estou demonstrando expressamente minha intenção de quitar a obrigação'.
A própria legislação consumerista prevê mecanismos de prevenção e tratamento do superendividamento, inclusive com possibilidade de repactuação das dívidas do consumidor pessoa natural de boa'-fé, preservando'-se o mínimo existencial'. O Código de Defesa do Consumidor, após as alterações promovidas pela Lei n 14'.181/2021, prevê mecanismos de conciliação e, quando não houver êxito, a possibilidade de processo judicial para revisão e repactuação das dívidas remanescentes, conforme os requisitos legais'.
Portanto, a situação não se resume a o contrato prevê determinada data e ponto final'.
Estou demonstrando que:
a negociação original foi realizada quando eu possuía renda e emprego;
minha situação financeira mudou posteriormente;
atualmente estou desempregada e sem renda;
tenho documentação para comprovar minha situação;
sou mãe solo e possuo despesas essenciais de subsistência;
estou tentando resolver a situação de boa'-fé;
procurei a empresa justamente para evitar o inadimplemento e encontrar uma solução;
não estou me recusando a pagar a dívida;
trata'-se da última parcela do acordo; e
mesmo diante dessa situação, a empresa se limitou a negar qualquer possibilidade de negociação neste momento e informou que as cobranças e eventual negativação serão retomadas'.
Considero extremamente preocupante que uma consumidora que procura a empresa para tentar cumprir sua obrigação seja simplesmente orientada a deixar o débito vencer, suportar encargos e posteriormente tentar uma nova negociação'.
**Diante da negativa expressa da empresa, não encerrerei a questão simplesmente aceitando a situação'.**
Estou reunindo toda a documentação, incluindo contrato, acordo, boleto, protocolos, conversas, comprovantes da minha atual ausência de renda e todas as tentativas de negociação realizadas'.
Caso a empresa mantenha a negativa, adotarei as medidas administrativas e judiciais cabíveis, incluindo reclamação perante os órgãos de defesa do consumidor, utilização dos mecanismos de conciliação e repactuação previstos na legislação consumerista e, se necessário, **ajuizamento da medida judicial pertinente**, apresentando ao Poder Judiciário a minha situação financeira, minha boa'-fé e a tentativa prévia de solução extrajudicial'.
Também será apresentada a comunicação da própria empresa informando expressamente que não pretende oferecer qualquer alternativa de negociação neste momento'.
**Meu objetivo continua sendo pagar e quitar a obrigação'. O que não existe atualmente é capacidade financeira para realizar o pagamento no vencimento originalmente estabelecido'.**
Não aceitarei que minha tentativa de resolver a situação de forma amigável seja interpretada como má'-fé ou como recusa ao pagamento'.
Solicito, portanto, uma **reavaliação efetiva do caso pelo setor responsável**, e não uma resposta automática baseada exclusivamente na política interna de não alteração de vencimentos'.
Caso a empresa opte por manter sua posição, considero esta reclamação como **registro formal e documental da tentativa de solução extrajudicial**, ficando a Loft ciente de que serão adotadas as providências administrativas e judiciais cabíveis para análise da situação e eventual repactuação da obrigação, nos termos da legislação aplicável'.
Aguardo uma resposta formal, fundamentada e efetivamente resolutiva!!
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Resposta da empresa
11/08/2026 às 12:56
Boa tarde, Juliane, tudo bem?
Esperamos que sim.
Realizamos uma busca e não localizamos contrato vinculado ao CPF informado, conforme a LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados). Infelizmente, não podemos prestar atendimento ou passar informações para alguém além do titular do contrato.
Não poderemos seguir com o atendimento, pois só podemos passar informações ao titular do contrato. Pedimos que o titular entre em contato conosco para podermos seguir com a tratativa, tudo bem?
Estamos no aguardo.
Equipe Relacionamento com o Cliente l Loft Fiança
Réplica do consumidor
12/08/2026 às 10:27
CPF/ *****