Cobrança de Dívida Não Reconhecida Vinculada ao Cartão "CARTAO PRIVATE LABEL MEIO DE PAGAMENTO EXTRATO"

Reclamação não resolvida

Não resolvido

Reclamar dessa empresa

Rio de Janeiro - RJ

03/06/2026 às 11:43

ID: 250035233


Venho registrar reclamação contra a Credsystem referente a uma suposta dívida vinculada ao cartão CARTAO PRIVATE LABEL MEIO DE PAGAMENTO EXTRATO, atualmente em cobrança pela empresa Recovery.

Ao buscar esclarecimentos junto à Recovery, fui informada de que a empresa atua apenas como securitizadora e que a documentação relacionada ao débito deve ser solicitada diretamente ao cedente original, no caso, a Credsystem.

Ocorre que não reconheço a contratação desse cartão, não me recordo de solicitação, desbloqueio, utilização ou recebimento de qualquer crédito relacionado a ele.

Também considero incompatível o valor apresentado, especialmente porque nunca tive limite de crédito semelhante ao montante cobrado.

Dessa forma, solicito formalmente que a Credsystem apresente:

Contrato assinado ou proposta de adesão do cartão;
Comprovante de entrega, desbloqueio ou ativação do cartão;
Comprovantes de utilização do crédito;
Faturas detalhadas;
Histórico completo da dívida;
Memória de cálculo com juros, encargos e evolução do débito;
Documento que comprove a cessão individualizada da dívida à Recovery.

Ressalto que, conforme o Código de Defesa do Consumidor, cabe à empresa comprovar a origem, legitimidade e exigibilidade da dívida cobrada.

Enquanto não houver comprovação documental adequada, solicito:

Suspensão das cobranças;
Retirada de eventual negativação vinculada ao débito discutido;
Interrupção de contatos excessivos de cobrança.

Tenho interesse em resolver a situação amigavelmente, porém somente após o devido esclarecimento e comprovação da dívida.

Permaneço no aguardo de um retorno formal com a documentação solicitada.

Compartilhe

Resposta da empresa

03/06/2026 às 15:46

Olá Ana, tudo bem?

A cessão de crédito é o processo no qual um credor transfere a outra empresa o direito de cobrança da dívida. Essa operação é prevista no Código Civil (Lei 10.406/2002) e pode envolver qualquer tipo de crédito, vencido ou não. A concordância do devedor não é necessária para que a cessão aconteça.

Conforme solicitado, enviamos através da nossa mensagem privada a declaração que comprova a transferência do crédito.

Caso tenha alguma dúvida, ou queira adicionar alguma informação nova a respeito, é só interagir conosco através do campo “réplica”, ok?!

Estamos à disposição!

Atenciosamente,
Giovanna – Equipe Reclame Aqui.

Central de atendimento: 0800 772 3331
WhatsApp: (11) 4765-8402
Site: www.gruporecovery.com – Autoatendimento

Consideração final do consumidor

03/06/2026 às 15:56

Fim

O problema foi resolvido?

Reclamação não resolvida

Não resolvido

Voltaria a fazer negócio

Não

Nota do atendimento

0