Cobrança de dívida prescrita e abusiva pela Recovery/FIDC NPL II

Respondida
São Paulo - SP
15/04/2026 às 18:39
ID: 246166061
Venho, por meio desta, NOTIFICAR FORMALMENTE a empresa FIDC NPL II / Recovery acerca da cobrança relacionada a suposta dívida originada junto ao Banco Bradesco, com data de origem em 20/01/2019. Nos termos do art. 206, 5, inciso I, do Código Civil, a pretensão de cobrança de dívidas líquidas prescreve em 5 (cinco) anos, tendo seu prazo final ocorrido em 20/01/2024. Assim, trata-se de dívida prescrita, inexigível judicialmente, sendo vedada qualquer tentativa de cobrança coercitiva ou com ameaça de judicialização. Ressalto que, embora a dívida prescrita possa existir no campo moral, não pode ser objeto de cobrança abusiva, vexatória ou constrangedora, nos termos do art. 42 do Código de Defesa do Consumidor, bem como da jurisprudência pacificada do STJ. Ademais, as ligações reiteradas, insistentes e em excesso configuram prática abusiva (Recebi 12 ligações em um único dia), violando :Art. 42 do CDC vedação de cobrança com constrangimento ou ameaçaArt. 6, IV do CDC proteção contra práticas abusivasArt. 5, X da Constituição Federal inviolabilidade da vida privadaPossível enquadramento como assédio e perturbação do sossego (art. 65 da Lei de Contravenções Penais)Diante disso, DETERMINO:A imediata cessação de qualquer contato telefônico, mensagens ou cobranças reiteradas;A abstenção de qualquer menção a medidas judiciais, sob pena de caracterização de prática abusiva e ilícita;A manutenção de eventual comunicação exclusivamente por meio escrito e formal;Fica desde já consignado que o descumprimento desta notificação ensejará:Abertura de reclamação formal junto ao PROCON-SP, Consumidor.gov.br e Banco Central (se aplicável);Adoção das medidas judiciais cabíveis, inclusive com pleito de indenização por danos morais, em razão da cobrança abusiva e da violação de direitos do consumidor.Por fim, ressalto que não reconheço a exigibilidade da dívida, tampouco autorizo qualquer forma de cobrança que extrapole os limites legais.Sem mais.***** ***** *****
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Resposta da empresa
17/04/2026 às 15:01
Olá, Thiago! Tudo bem?
Gostaríamos de esclarecer de forma simples:
Quando uma dívida está prescrita, ela não pode ser negativada nem gerar restrição nos órgãos de proteção ao crédito.
A visualização das informações depende do tipo de registro realizado pelo credor e do tipo de consulta contratada pela empresa.
Em alguns casos, pode aparecer no Serasa como “conta atrasada” ou como oferta de acordo. Isso não significa negativação ativa e não configura restrição de crédito.
Nosso objetivo é sempre oferecer uma oportunidade de regularização, nunca causar prejuízo ao consumidor.
De toda forma, estamos à disposição para analisar seu caso individualmente e esclarecer qualquer ponto que ainda gere dúvida.
Conte conosco.
Atenciosamente,
Giovanna-Equipe Reclame Aqui- Grupo Recovery
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