Cobrança de dívida prescrita e negativação indevida

Não respondida
Duque de Caxias - RJ
11/08/2026 às 20:04
ID: 256220103
Conforme entendimento consolidado do Supremo Tribunal Federal (STF) e da legislação brasileira, após o prazo prescricional de 5 anos, previsto no artigo 206, 5, inciso I, do Código Civil, não é permitida a manutenção de restrições em órgãos de proteção ao crédito nem a prática de cobranças abusivas ou constrangedoras.
A dívida pode até existir no âmbito moral ou contratual, porém encontra-se prescrita para fins de cobrança judicial, e qualquer insistência excessiva, ameaças, constrangimentos ou tentativas de induzir o consumidor ao erro podem configurar prática abusiva, em desacordo com o Código de Defesa do Consumidor.
Dessa forma, solicito:
A confirmação da data original do vencimento da dívida;
A exclusão de qualquer registro indevido relacionado ao débito prescrito;
A interrupção de cobranças abusivas, insistentes ou que possam causar constrangimento;
Uma resposta formal da empresa esclarecendo a situação do débito.
Caso a irregularidade persista, poderei buscar providências junto ao Procon, ao Poder Judiciário e demais órgãos de defesa do consumidor.