Cobrança de dívidas prescritas (com mais de 5 anos)

Reclamação resolvida

Resolvido

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São Paulo - SP

29/03/2026 às 14:28

ID: 244635085

Existem dividas em meu nome com mais de 5 anos sendo cobradas.De acordo com entendimento do STJ.dividas prescristas, ou seja , com mais de 5 anos não podem mais ser cobradas extrajudicialmente.Peço a exclusão imediata das cobranças.

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Resposta da empresa

31/03/2026 às 09:36

Olá Claudio, espero que esteja bem.

Entendemos a sua preocupação e agradecemos por trazer o tema.
É importante esclarecer alguns pontos:

• A dívida prescrita não pode ser negativada, mas pode ser disponibilizada para negociação;
• No Serasa, ela pode aparecer apenas como “conta atrasada”, sendo essa visualização exclusiva do próprio consumidor— nenhuma empresa ou instituição financeira tem acesso a essa informação;
• Essa informação não é considerada negativação, não impede a obtenção de crédito e não viola o Código de Defesa do Consumidor (CDC).

As dívidas prescritas são classificadas como Contas Atrasadas, ou seja, débitos vencidos há mais de 5 (cinco) anos. Elas não geram qualquer impacto no score do consumidor e, portanto, não restringem a concessão de crédito.

Dessa forma, não existe qualquer violação ao Código de Defesa do Consumidor, uma vez que o art. 43 do CDC aplica-se exclusivamente às informações inseridas em Cadastros de Proteção ao Crédito, ou seja, aos cadastros negativos ou restritivos, o que não é o caso das contas atrasadas.

A empresa credora mantém o direito de oferecer acordos, pois a prescrição impede apenas a cobrança judicial da dívida. O débito continua existindo e pode permanecer nos registros internos da empresa credora, que ainda possui o direito de recebê-lo e, consequentemente, de negociá-lo.

Ou seja:

• Seu score não é impactado por essa dívida;
• não há qualquer ilegalidade na disponibilização da negociação.

Permanecemos à disposição para quaisquer esclarecimentos adicionais.
Atenciosamente,
Maria Eduarda – Equipe Ouvidoria Grupo Recovery

Central de atendimento: 0800 772 3331
WhatsApp: (11) 4765-8402
Site: www.gruporecovery.com – Autoatendimento

Consideração final do consumidor

31/03/2026 às 18:06

.

O problema foi resolvido?

Reclamação resolvida

Resolvido

Voltaria a fazer negócio

Sim

Nota do atendimento

5