Cobrança indevida de dívida caducada e ameaças da Recovery

Reclamação não resolvida

Não resolvido

Reclamar dessa empresa

Atibaia - SP

13/02/2026 às 15:24

ID: 240673589

A recovery está cobrando dividas do banco do Bradesco na qual já passou mais de 5 anos no Serasa sendo q a dívida caducou e fora isso a atendente ficou me falando que iria colocar meu nome em juízo e que estaria no central, peço que tomem providências.E isso é ilegal. Quero que essa empresa tire do Serasa todas as cobranças em meu nome.

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Resposta da empresa

18/02/2026 às 08:03

Olá, Angélica
espero que esteja bem!

Entendemos a sua preocupação e agradecemos por trazer o tema.

É importante esclarecer alguns pontos:

• A dívida prescrita não pode ser negativada, mas pode ser disponibilizada para negociação;
• No Serasa, ela pode aparecer apenas como “conta atrasada”, sendo essa visualização exclusiva do próprio consumidor— nenhuma empresa ou instituição financeira tem acesso a essa informação;
• Essa informação não é considerada negativação, não impede a obtenção de crédito e não viola o Código de Defesa do Consumidor (CDC).

As dívidas prescritas são classificadas como Contas Atrasadas, ou seja, débitos vencidos há mais de 5 (cinco) anos. Elas não geram qualquer impacto no score do consumidor e, portanto, não restringem a concessão de crédito.

Dessa forma, não existe qualquer violação ao Código de Defesa do Consumidor, uma vez que o art. 43 do CDC aplica-se exclusivamente às informações inseridas em Cadastros de Proteção ao Crédito, ou seja, aos cadastros negativos ou restritivos, o que não é o caso das contas atrasadas.

A empresa credora mantém o direito de oferecer acordos, pois a prescrição impede apenas a cobrança judicial da dívida. O débito continua existindo e pode permanecer nos registros internos da empresa credora, que ainda possui o direito de recebê-lo e, consequentemente, de negociá-lo.

Ou seja:
• você não é prejudicado por visualizar a oferta;
• Seu score não é impactado por essa dívida;
• não há qualquer ilegalidade na disponibilização da negociação.

Permanecemos à disposição para quaisquer esclarecimentos adicionais.
Atenciosamente,
Maria Eduarda – Equipe Ouvidoria Grupo Recovery

Ouvidoria: 0800 772 0233
Central de atendimento: 0800 772 3331
WhatsApp: (11) 4765-8402
Site: www.gruporecovery.com – Autoatendimento

Réplica do consumidor

18/02/2026 às 08:17

sim, entendo!
vocês tem que verificar a forma que os funcionários de vocês abordam e falam do assunto, me senti muito desrespeitada.

Réplica da empresa

19/02/2026 às 16:24

Olá Angélica,

Gostaria de confirmar se sua solicitação foi esclarecida e se ficou alguma dúvida pendente e perdão pelo transtorno.
Caso esteja tudo resolvido, peço, por gentileza, que avalie meu atendimento no Reclame Aqui. Sua avaliação é muito importante.

Aproveito para esclarecer que o campo “Voltaria a fazer negócio?” se refere apenas ao atendimento prestado, e não à contratação de um novo serviço.
Se puder selecionar “Sim”, agradeço.

Obrigada pela atenção!

Qualquer coisa, estamos à disposição!

Atenciosamente,
Maria Eduarda – Equipe Ouvidoria Grupo Recovery

Ouvidoria: 0800 772 0233
Central de atendimento: 0800 772 3331
WhatsApp: (11) 4765-8402
Site: www.gruporecovery.com – Autoatendimento

Réplica do consumidor

24/02/2026 às 15:06

Mensagem: Venho por meio desta novamente registrar reclamação contra a empresa Recovery, que está realizando cobranças insistentes referentes a uma dívida já prescrita.

Além das ligações frequentes, fui informada de que meu nome seria encaminhado para o jurídico sob a alegação de que não quero pagar, sendo que a dívida já ultrapassou o prazo legal de 5 anos. A postura da atendente foi extremamente arrogante e intimidadora.

Ressalto que, conforme o Código de Defesa do Consumidor, a cobrança não pode expor o consumidor ao constrangimento ou ameaça.

Solicito:
Cessação imediata das ligações abusivas;
Comunicação apenas por escrito, se necessária;
Esclarecimento formal sobre a situação da dívida.

Caso as práticas abusivas continuem, tomarei as medidas cabíveis junto aos órgãos de defesa do consumidor.

Aguardo retorno.

Réplica da empresa

25/02/2026 às 08:42

Olá Angélica! Reiterando

Entendemos a sua questão, mas a dívida prescrita não é a anulação do débito, ele permanece sendo existente e não podendo apenas ser cobrado judicialmente ou ser feito a negativação

As dívidas prescritas são classificadas como Contas Atrasadas. Elas venceram há mais de 5 anos e não geram qualquer impacto no score do consumidor. Portanto, não restringem a obtenção de crédito.

Desta forma, não existe qualquer violação ao Código de Defesa do Consumidor, já que o art. 43 somente é aplicado às informações inseridas em Cadastros de Proteção ao Crédito (cadastro negativo/restritivo

É sempre importante ter em mente que as dívidas vencidas há mais de 5 (cinco) anos e não pagas permanecem nos registros das empresas credoras, que continuam a ter o direito de receber o valor e, portanto, ainda podem negociá-las

Quanto ao pedido de exclusão de dados, esclarecemos que a Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709/2018) não autoriza a eliminação de informações pessoais quando o tratamento é necessário para o cumprimento de obrigação legal ou para o exercício regular de direitos, inclusive em processos de cobrança e registros financeiros.

A manifestação permanece registrada para controle interno

Atenciosamente,
Maria Eduarda – Equipe Ouvidoria Grupo Recovery

Ouvidoria: 0800 772 0233
Central de atendimento: 0800 772 3331
WhatsApp: (11) 4765-8402
Site: www.gruporecovery.com – Autoatendimento

Consideração final do consumidor

04/03/2026 às 15:25

A empresa não entende que a própria funcionária fica ameaçando com processo, é sempre dão resposta automáticas

O problema foi resolvido?

Reclamação não resolvida

Não resolvido

Voltaria a fazer negócio

Não

Nota do atendimento

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