Cobrança indevida de dívida desconhecida decorrente de [Editado pelo Reclame Aqui] com cartão clonado

Não resolvido
Pederneiras - SP
08/08/2026 às 13:35
ID: 255951373
Estou recebendo e-mail da Recovery e mensagens do Consumidor Positivo a respeito de uma divida onde clonaram meu cartão das lojas Renner e fizeram compras em a data do vencimento da dívida é 11/01/2013.
Eu nunca reconheci essa dívida e voltaram a querer cobrar essa dívida.
Solicito que esse empresa me mande uma cópia integral do contrato original, o DED e o contrato de cessão.
Solicito a exclusão imediata dessas cobranças dos centrais de proteção ao crédito sendo que há resolução do STF onde tem entendimento em que dividas após 5 anos não podem ser cobradas.
Caso não seja feito, entrarei com processo judicial contra a Recovery, Consumidor Positivo e Serasa.
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Resposta da empresa
11/08/2026 às 10:24
Prezado SERGIO,
Obrigado por entrar em contato e por nos dar a oportunidade de explicar melhor essa situação!
Os detalhes de sua solicitação foram enviados em resposta privada, considerando a sensibilidade dos dados, assistindo à LGPD.
Sobre a sua dúvida, gostaria de explicar de maneira simples como funciona a plataforma Serasa Limpa Nome.
A plataforma é um ambiente digital e seguro que aproxima consumidores e credores para facilitar negociações. O acesso é voluntário, só acontece após o seu cadastro, e as informações exibidas são visíveis apenas para você, não são públicas.
As ofertas de acordo que aparecem ali não são negativação, não diminuem seu score e nem violam o Código de Defesa do Consumidor. Dívidas prescritas (aquelas vencidas com mais de 5 anos) aparecem como “Contas Atrasadas”, mas não geram restrição em seu nome.
Mesmo após esse período de 5 anos, o credor ainda tem o direito de receber o valor, e por isso as dívidas ainda podem ser negociadas. Esse entendimento já foi confirmado pela Justiça (Recurso Especial nº 1.587.949/SP).
Atenciosamente, Luana
Grupo Recovery - Reclame aqui.
Central de atendimento: 0800 772 3331
WhatsApp: (11) 4765-8402
Site: www.gruporecovery.com – Autoatendimento
Consideração final do consumidor
11/08/2026 às 10:45
Não reconheço essa dívida porque em 2012 esse cartão foi clonado e na época disseram que iria ser estornado, porém venderam essa dívida para a Recovery.
O problema foi resolvido?

Não resolvido
Voltaria a fazer negócio
Não
Nota do atendimento
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