Cobrança indevida de dívida paga há 15 anos pela Recovery.

Reclamação em réplica

Em réplica

Reclamar dessa empresa

Teresina - PI

19/02/2026 às 11:54

ID: 241075245

Boa tarde, me chamo *****, CPF ***** 2011 fui ao banco pagar um valor de 200,00 na época e não deram baixa no sistema do banco , 2011 a 2026 , 15 anos e a empresa recovery me cobra por ZAP, email e ligações registrando aqui essa reclamação, espero que o reclame aqui me ajude a resolver

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Resposta da empresa

19/02/2026 às 12:31

Olá, Maria ! Esperamos que esteja bem.

Entendemos sua preocupação e agradecemos por trazer o tema.

Muitos conteúdos na internet acabam gerando dúvidas mesmo.

Importante esclarecer:

• A dívida prescrita não pode ser negativada, mas pode ser disponibilizada para negociação;
• No Serasa, ela pode aparecer apenas como “conta atrasada”, mas somente você consegue ver isso — nenhuma empresa tem acesso;
• Essa informação não é considerada negativação, não impede você de conseguir crédito e não desrespeita o Código de Defesa do Consumidor (CDC).

A empresa credora mantém o direito de oferecer acordo, pois a prescrição impede apenas a cobrança judicial e o débito continua existindo.

Ou seja:
Você não é prejudicado por visualizar a oferta.
Seu score não é impactado por essa dívida.
Não há qualquer ilegalidade na disponibilização da negociação.

Qualquer coisa, estamos à disposição!

Atenciosamente,
Marcela– Equipe Ouvidoria Grupo Recovery

Ouvidoria: 0800 772 0233
Central de atendimento: 0800 772 3331
WhatsApp: (11) 4765-8402
Site: www.gruporecovery.com – Autoatendimento

Réplica do consumidor

19/02/2026 às 16:12

parem de cobrar ou entrarei com uma ação judicial

Réplica da empresa

20/02/2026 às 12:53

Olá, Maria ! Esperamos que esteja bem.

Entendo sua questão, mas a divida prescrita não é a anulação do débito, o mesmo permanece sendo existente e não podendo apenas ser cobrado judicialmente ou ser feito a negativação

As dívidas prescritas são classificadas como Contas Atrasadas. Elas venceram há mais de 5 anos e não geram qualquer impacto no score do consumidor. Portanto, não restringem a obtenção de crédito.

Desta forma, não existe qualquer violação ao Código de Defesa do Consumidor, já que o art. 43 somente é aplicado às informações inseridas em Cadastros de Proteção ao Crédito (cadastro negativo/restritivo

É sempre importante ter em mente que as dívidas vencidas há mais de 5 (cinco) anos e não pagas permanecem nos registros das empresas credoras, que continuam a ter o direito de receber o valor e, portanto, ainda podem negociá-las

Quanto ao pedido de exclusão de dados, esclarecemos que a Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709/2018) não autoriza a eliminação de informações pessoais quando o tratamento é necessário para o cumprimento de obrigação legal ou para o exercício regular de direitos, inclusive em processos de cobrança e registros financeiros.

A manifestação permanece registrada para controle interno

Atenciosamente,
Marcela – Equipe Ouvidoria Grupo Recovery

Ouvidoria: 0800 772 0233
Central de atendimento: 0800 772 3331
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Réplica do consumidor

26/02/2026 às 15:45

boa tarde , continuo recebendo cobrança da Recovery

Réplica da empresa

27/02/2026 às 15:30

Olá, Maria ! Tudo bem?

Realizamos contato anteriormente solicitando informações complementares necessárias para a análise de sua manifestação. No entanto, até o momento, não obtivemos retorno.

Dessa forma, o atendimento está sendo finalizado por falta de interação, uma vez que não foi possível dar continuidade à análise sem as informações solicitadas.

Ressaltamos que o canal permanece à disposição. Caso deseje prosseguir com a tratativa, basta retornar o contato com as informações necessárias, que o atendimento poderá ser reaberto para nova análise.

Atenciosamente,
Marcela – Equipe Ouvidoria Grupo Recovery

Ouvidoria: 0800 772 0233
Central de atendimento: 0800 772 3331
WhatsApp: (11) 4765-8402
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