Cobrança indevida de dívida paga há 15 anos pela Recovery.

Em réplica
Teresina - PI
19/02/2026 às 11:54
ID: 241075245
Boa tarde, me chamo *****, CPF ***** 2011 fui ao banco pagar um valor de 200,00 na época e não deram baixa no sistema do banco , 2011 a 2026 , 15 anos e a empresa recovery me cobra por ZAP, email e ligações registrando aqui essa reclamação, espero que o reclame aqui me ajude a resolver
Compartilhe
Resposta da empresa
19/02/2026 às 12:31
Olá, Maria ! Esperamos que esteja bem.
Entendemos sua preocupação e agradecemos por trazer o tema.
Muitos conteúdos na internet acabam gerando dúvidas mesmo.
Importante esclarecer:
• A dívida prescrita não pode ser negativada, mas pode ser disponibilizada para negociação;
• No Serasa, ela pode aparecer apenas como “conta atrasada”, mas somente você consegue ver isso — nenhuma empresa tem acesso;
• Essa informação não é considerada negativação, não impede você de conseguir crédito e não desrespeita o Código de Defesa do Consumidor (CDC).
A empresa credora mantém o direito de oferecer acordo, pois a prescrição impede apenas a cobrança judicial e o débito continua existindo.
Ou seja:
Você não é prejudicado por visualizar a oferta.
Seu score não é impactado por essa dívida.
Não há qualquer ilegalidade na disponibilização da negociação.
Qualquer coisa, estamos à disposição!
Atenciosamente,
Marcela– Equipe Ouvidoria Grupo Recovery
Ouvidoria: 0800 772 0233
Central de atendimento: 0800 772 3331
WhatsApp: (11) 4765-8402
Site: www.gruporecovery.com – Autoatendimento
Réplica do consumidor
19/02/2026 às 16:12
parem de cobrar ou entrarei com uma ação judicial
Réplica da empresa
20/02/2026 às 12:53
Olá, Maria ! Esperamos que esteja bem.
Entendo sua questão, mas a divida prescrita não é a anulação do débito, o mesmo permanece sendo existente e não podendo apenas ser cobrado judicialmente ou ser feito a negativação
As dívidas prescritas são classificadas como Contas Atrasadas. Elas venceram há mais de 5 anos e não geram qualquer impacto no score do consumidor. Portanto, não restringem a obtenção de crédito.
Desta forma, não existe qualquer violação ao Código de Defesa do Consumidor, já que o art. 43 somente é aplicado às informações inseridas em Cadastros de Proteção ao Crédito (cadastro negativo/restritivo
É sempre importante ter em mente que as dívidas vencidas há mais de 5 (cinco) anos e não pagas permanecem nos registros das empresas credoras, que continuam a ter o direito de receber o valor e, portanto, ainda podem negociá-las
Quanto ao pedido de exclusão de dados, esclarecemos que a Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709/2018) não autoriza a eliminação de informações pessoais quando o tratamento é necessário para o cumprimento de obrigação legal ou para o exercício regular de direitos, inclusive em processos de cobrança e registros financeiros.
A manifestação permanece registrada para controle interno
Atenciosamente,
Marcela – Equipe Ouvidoria Grupo Recovery
Ouvidoria: 0800 772 0233
Central de atendimento: 0800 772 3331
WhatsApp: (11) 4765-8402
Site: www.gruporecovery.com – Autoatendimento
Réplica do consumidor
26/02/2026 às 15:45
boa tarde , continuo recebendo cobrança da Recovery
Réplica da empresa
27/02/2026 às 15:30
Olá, Maria ! Tudo bem?
Realizamos contato anteriormente solicitando informações complementares necessárias para a análise de sua manifestação. No entanto, até o momento, não obtivemos retorno.
Dessa forma, o atendimento está sendo finalizado por falta de interação, uma vez que não foi possível dar continuidade à análise sem as informações solicitadas.
Ressaltamos que o canal permanece à disposição. Caso deseje prosseguir com a tratativa, basta retornar o contato com as informações necessárias, que o atendimento poderá ser reaberto para nova análise.
Atenciosamente,
Marcela – Equipe Ouvidoria Grupo Recovery
Ouvidoria: 0800 772 0233
Central de atendimento: 0800 772 3331
WhatsApp: (11) 4765-8402
Site: www.gruporecovery.com – Autoatendimento