Cobrança indevida de dívida prescrita e negativação indevida no Serasa

Não resolvido
Montes Claros - MG
20/02/2026 às 19:16
ID: 241240905
Cobrança Indevida: É ilegal manter o nome sujo por mais de 5 anos. Se a dívida prescreveu e o nome continua lá, a negativação é irregular e o consumidor pode pedir a exclusão e uma, indenização. As cobranças indevidas ou abusivas feri o direito do consumidor protegido pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC). Após 5 anos, o credor perde o direito de exigir a dívida judicialmente (prescrição), mas a dívida em si não desaparece. O banco ou credor não pode mais realizar as cobranças administrativas (telefone, e-mail), e ainda não pode mais incluir o meu nome no SPC/Serasa por aquele débito. é possível entrar com ação no Juizado Especial Cível. Na qual esta sendo impedido de realizar uma compra pelo fato que ainda consta negativado lá e eu como um consumidor tenho o direito..que ainda aparece a dívida prescrita (com mais de 5 anos), A Prescrição: Após 5 anos da data de vencimento da dívida, o credor não pode mais me cobrar sendo uma prática inadequada e eu vou ajuizar uma ação conta as empresas de cobranças para limpa o no meu nome no Cadastro de Pessoas Físicas. É o meu nome ainda não está limpo. É ainda está negativado por causa dessa dívida, eu ***** tenho o direito a uma indenização por já deveria ter sido removido automaticamente dos cadastros de inadimplentes após esse período (a lei permite a negativação por apenas 5 anos).é o Código de Defesa do Consumidor (CDC) e o Código Civil (CC) protegem o consumidor contra cobranças abusivas e constrangedoras, independentemente da idade da dívida. Eu solicito a exclusão de dívidas prescritas no Serasa que ainda tá costando na hora da consulta no meu CPF, é uma violação ao código de defesa do consumidor e à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) venho por meio do aborrecimento cotidiano e nexo de causalidade as cobranças de dívidas a mais de 5 anos são consideradas abusivas e ilegal assim o mesmo exijo a cessação imediata das cobranças, peço a regularização do débito e a indenização pelos danos morais causados, e conforme o Código de Defesa do Consumidor. É o Superior Tribunal de Justiça (STJ), tanto na esfera judicial e quanto na extrajudicial falo das dúvidas comandadas com as (ligações, e-mails, SMS) pois o "nome sujo" (inscrição em cadastros de inadimplentes como SPC, Serasa) está ligado à exigibilidade da dívida que é a capacidade legal de um credor cobrar um débito. Mas já está prescritas e tá impedimo de realiza uma comprar pelo Débito está constando-lá. E quanto ao código de Defesa do Consumidor no ART.71 - Proíbe o uso de ameaças e coação ou constrangimentos a cobrança de dividas prescritas está sujeito a detenção e multa e restituição do valor. O CDC ART.42 - O consumidor não pode ser cobrado indevidamente será ressarcido o direito à repetição do indébito( devolução em dobro) se já houver prescritas. Código Civil (CC) ART.206 - define os prazos de prescrição após 5 anos a dívida não pode ficar negativada no CPF e ou tem ser extiginda da qual a ação que estou sendo ofendido judicialmente vou pedir danos morais e materiais especialmente forvexatória ou excessiva (perturbação do sossego), pode gerar o direito a indenização pelo dano sofrido pelo constrangimento não posso volta a excece o poder de comprar à prazos e vai ser analisado pelo Juizado Especial Cível (JEC). lei do consumidor peço que seja feita a interrupção da cobrança com base na decisão do STJ mediante ao constrangimentos sofrido eu exijo que o meu cadastro no Serasa está negativado, ou seja, não foi retirado e só solicitação de crédito novamente e especialmente tá aparecendo ao pesquisar a situação do CPF atual ainda costa a dívida prescritas. O art. 43 - O Código de Defesa do Consumidor cabe instaura um processo a pequenas causas pedir uma indenização por danos morais pelo fato do meu escore está negativado e meu nome Costa no registrado impactaram uma compra minha que fiquei muito injustiçado na qual os dados do consumidor devem ser utilizado de maneira legítima, transparente e sem causar prejuízo a um consumidor que nem foi ele fez a dívidas foi vazados meus dados de cartão de crédito não autorizado. O art.-43 do Código de Defesa do Consumidor a lei geral de proteção de dados LGPD (lei 13.709/2918) exige que o tratamento de dados pessoais não deve ser passado a terceiros quando não autorizadosegue uma imagem do fato escancarado no Serasa o que devem seguir os princípio de transparência, sob risco de sanções da ANPD (Autoridade Nacional de Proteção de Dados).É eu realizei uma nova consulta no Serasa vi que sem base legal ou autorização e caracterização e objetiva do abulso de dados pessoais em afronta à legislação vigente. Já tem uma ação em processo a empresa financeira( a foto compra que empresa descompriu a lei) a reclamação já está no PROCON e já transita como um processo administrativo que busca um acordo sem a necessidade de um advogado. A lei que protege o consumidor ( à vítima ) e cujas as violações são frequentemente analisada pelo STF e as demais instâncias e o CCDC foi instituído pela lei n 8.078 de 11 de Setembro de 1990. O STF atua para mim garantir a constitucionalidade das relações de consumo e a validade das normas que protegem o consumidor, especialmente com base no ART. 170, inciso V, da constituição Federal, que define a defesa minha como uma vítima e como um bom princípio da ordem econômica que exclua imediatamente a dívida do meu CPF e do Registrado e eu volte com meu histórico de crédito já com a correção dos impactos, negativo do meu nome. O STF e o CFC e um direito fundamental (ART. 5, XXXII da CF) são os Direitos Básicos - O CDC (lei 8.978/90) regula a proteção de saúde/segurança, informação da publicidade e a empresa pois por engano no negativado sendo uma prática abusiva. O Artigo 6(sexto) do PROCON que o contrato seja extinto e que os danos morais ou materiais Código Civil (ART.s 186, 187, 927) e na esfera da Constituição Federal (ART.5, V e X). O meu direito a pedir reparação por danos morais e materiais se a empresa de cobrança praticou algum ato ilegal ou abusivo, ou servir como prova de que a dívida existe. O Banco Central (se for instituição financeira): Se a dívida for com banco. As instituições levam muito a sério as reclamações no BC. E a restituição do valor garantido a indenização quantos as atos ilícitos cometidos lesaram-me os meus direitos e da minha personalidade, honra, imagem ou intimidade que o dano seja reparado que o comprovante segue anexo e é um mérito que eu seja ressarcido dos caus que me causaram o não comprimento da lei do consumidor que visando a proteger a privacidade e os direitos fundamentais dos cidadãos. Ela estabelece regras claras sobre coleta, uso, armazenamento e exclusão de dados, impondo maior transparência e segurança.E assim me dá um direito a uma compensação financeira Isso não garante adequação plena à LGPD, que exige ações práticas; sem elas, sua empresa fica exposta a multas, ações judiciais e danos à reputação em caso de incidentes da empresa financeira o Procon orienta, educa, fiscaliza o cumprimento do Código de Defesa do Consumidor.
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Resposta da empresa
21/02/2026 às 10:12
Olá, Warley , Tudo bem?
Entendemos sua preocupação e agradecemos por trazer o tema.
Muitos conteúdos na internet acabam gerando dúvidas mesmo.
Importante esclarecer:
• A dívida prescrita não pode ser negativada, mas pode ser disponibilizada para negociação;
• No Serasa, ela pode aparecer apenas como “conta atrasada”, mas somente você consegue ver isso — nenhuma empresa tem acesso;
• Essa informação não é considerada negativação, não impede você de conseguir crédito e não desrespeita o Código de Defesa do Consumidor (CDC).
A empresa credora mantém o direito de oferecer acordo, pois a prescrição impede apenas a cobrança judicial e o débito continuam existindo.
Ou seja:
Você não é prejudicado por visualizar a oferta.
Seu score não é impactado por essa dívida.
Não há qualquer ilegalidade na disponibilização da negociação.
Estamos à disposição para ajudar.
Atenciosamente,
Marcela – Equipe Ouvidoria Grupo Recovery
Ouvidoria: 0800 772 0233
Central de atendimento: 0800 772 3331
WhatsApp: (11) 4765-8402
Site: www.gruporecovery.com – Autoatendimento
Réplica do consumidor
01/03/2026 às 20:54
Está empresa tá me cobrando uma dívida a mais 5 anos prescrita com portubacoes no meu número de celular praticado [Editado pelo Reclame Aqui] contra código de defesa do consumidor e danos Morais além de inconstitucional perante a lei já tô movendo uma ação imediata peço já uma indenização pela humilhação que tô passado ao realizar uma comprar no comércio.Solicito a retirada do meu nome lista de negativado porque as dívidas estão prescritas (dívidas com mais 5 anos) ainda estão no aplicativo do Serasa e tá na lista negra. Está informações deverão ser retirada conforma a CDL e a legislação vigente. Peço que retire já estou movendo uma ação pra retirar da negativação
Consideração final do consumidor
03/03/2026 às 01:51
dívida já prescrita a mais de cinco anos constam no meu cadastro do Serasa informo que não tenho mais obrigações das dúvidas que agora já virou caso judicial e as ligações viram danos morais e por continuarem na plataforma do Serasa, o que configura uma pressão psicológica já que estariam já caducas ainda não saíram do sistema do Serasa na qual estou com inadimplência sendo que já fiz pagamento pelo desenrolar Brasil sendo que já ter excluído os conteúdos os pagamentos já foram quitados com as renegociações e até agora não liberou meu crédito sendo um descoprimento da lei e uma afronta ao consumidor e foram repassando para empresa de cobranças que com nome que não conheço vou entrar em processo contra tamanho desrespeito e humilhação já vou mandar uma carta para vossa excelência para pedir umas urgência a respeito e ainda entro na justiça pra um juíz me uma causa já ganha pela lei de proteção aos consumidor e ainda mover umas ação revindicando meus direitos e até de imagem esporta e combraças de juros já pagos de dívidas no passado autora peço já plena dicação a esforços de voltar com nome limpo e ter dignidade de compras a prazos novamente na praça agradecido pela resolução mais rápido possível um obrigado. Vou procurar meus direitos consedidos pela lei e procurar uma ação no procon com processo contra a cobrança indevida. Sim, é possível. Após 5 anos, uma dívida deixa de ter efeitos para negativação do nome e para cobrança judicial, conforme entendimento do Superior Tribunal de Justiça (AgInt no AREsp n. 1.592.662/SP) e a legislação vigente. No entanto, e incostitucional que a dívida registrada no no registrado nos sistemas internos das empresas ou plataformas de negociação. Mesmo extrajudicial do débito. Por que minha dívida aparece no Serasa a plataforma do Serasa Limpa Nome é voltada exclusivamente para facilitar negociações diretas entre consumidores e credores. Ela exibe as contas em atraso, sem impactar o score de crédito nem permitir que empresas consultem essas informações e volta a ter os direitor de consumidor.
O problema foi resolvido?

Não resolvido
Voltaria a fazer negócio
Não
Nota do atendimento
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