Cobrança indevida de dívida prescrita pela Acerto Recovery com ameaças e dados da Cielo.

Não resolvido
São Paulo - SP
20/05/2026 às 18:23
ID: 249222237
Estou recebendo a varios dias em tom ameaçador um email da empresa acerto Recovery. Em primeiro momento achei que se tratava de spam e ignorei, mas pela insistência e por ter meus dados no corpo da mensagem resolvi pesquisar a autenticidade da empresa. Para meu espanto é sim uma empresa verdadeira que comprou dividas de empresas grandes e começou a cobrar mesmo que estejam prescritas! O pior mandam mensagens ameaçadoras insistentemente e nao revelam o que devemos, descobri pelo SERASA de onde estão em cobrando. Como a CIELO, uma empresa desse porte pode enviar dados de ex clientes com dividas antigas que nem temos conhecimento? O que mais me espantou foi ver uma divida que nunca me foi cobrado ou seja avisado! Tive sim uma maquinha de cartão cielo em que finalizei o contrato em 2017, foi devolvido, motoboy veio retirar e tds contas pagas e NUNCA, enviaram boleto de coisa alguma! Alias sempre pago minhas contas em dia, nunca atrasei nada e caso tivesse alguma pendencia deveriam ter enviado naquele ano! Descobri acessando o site do serasa de que há uma divida pendente de 2017 da CIELO no valor de ***** que no ano era *****! Colocaram juros, numa conta que nunca tive conhecimento e se existia mesmo, já esta prescrita! A serasa diz que pode ser negociada com 99% de desconto? Não pode cobrar conta prescrita , e mesmo que pudesse cade o desconto de ***** ficou 33,15, uma divida que nunca tive conhecimento?
Quero que seja retirada do site essa pendencia que não tive conhecimento e que seja cessada a cobrança no meu email! Cobrança judicial de dívidas prescrita é considerada prática abusiva e ilegal e ainda com apelo ameaçador de que estou com CPF em nível critico!
Se ignorarem minha reclamação irei entrar com uma ação para declarar a dívida inexigível e buscar reparação por danos morais!
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Resposta da empresa
26/05/2026 às 16:15
Olá ! Esperamos que esteja bem.
Agradecemos por registrar sua manifestação por meio do Reclame Aqui.
Informamos que seu relato foi devidamente recebido e encaminhado para análise da área responsável.
Nosso objetivo é compreender todas as informações apresentadas para prestar os esclarecimentos necessários e buscar a melhor solução para o seu caso.
O retorno será realizado de forma privada, por este mesmo canal, no prazo de até 48 horas, podendo ocorrer antes conforme a conclusão da análise. Durante esse período, permanecemos à disposição para eventuais esclarecimentos adicionais.
Atenciosamente,
Giovanna– Equipe Reclame Aqui.
Central de Atendimento: 0800 772 3331
WhatsApp: (11) 4765-8402
Réplica da empresa
27/05/2026 às 08:34
Olá, VALDENIR, Tudo bem?
Entendemos totalmente sua preocupação e agradecemos por trazer o tema, especialmente porque existem muitas informações diferentes circulando na internet.
Gostaríamos de esclarecer de forma simples:
Quando uma dívida está prescrita, ela não pode ser negativada nem gerar restrição nos órgãos de proteção ao crédito.
A visualização das informações depende do tipo de registro realizado pelo credor e do tipo de consulta contratada pela empresa.
Em alguns casos, pode aparecer no Serasa como “conta atrasada” ou como oferta de acordo. Isso não significa negativação ativa e não configura restrição de crédito.
Nosso objetivo é sempre oferecer uma oportunidade de regularização, nunca causar prejuízo ao consumidor.
De toda forma, estamos à disposição para analisar seu caso individualmente e esclarecer qualquer ponto que ainda gere dúvida.
Conte conosco.
Atenciosamente,
Giovanna-Equipe Reclame Aqui -Grupo Recovery
📞 Central de Atendimento: 0800 772 3331
💬 WhatsApp: (11) 4765-8402
🌐 Site: www.gruporecovery.com – Autoatendimento
Réplica do consumidor
01/06/2026 às 08:39
Não vou pagar uma conta que nunca chegou na epoca do encerramento do contrato 2017, é contra a lei depois de anos cobrarem e encherem minha caixa de mensagens com cobrancas! E tbm contra lei cobrar dividas de 9 anos atras, se vcs fizeram contrato com a Cielo em 2020 para receber esse valor, nao cabe a mim pagar! Ainda mais conta que nunca chegou! Vou no procon e Consumidor br denunciar vcs e a Cielo em repassarem uma conta que nunca chegou a meu conhecimento, na época que vieram buscar a maquininha no encerramento ja deveriam ter mandado esse conta da mesma forma que viam as outras.
Réplica da empresa
05/06/2026 às 14:50
Olá!
Entendemos sua questão, mas a dívida prescrita não é a anulação do débito, ele permanece sendo existente e não podendo apenas ser cobrado judicialmente ou ser feito a negativação
As dívidas prescritas são classificadas como Contas Atrasadas. Elas venceram há mais de 5 anos e não geram qualquer impacto no score do consumidor. Portanto, não restringem a obtenção de crédito.
Desta forma, não existe qualquer violação ao Código de Defesa do Consumidor, já que o art. 43 somente é aplicado às informações inseridas em Cadastros de Proteção ao Crédito (cadastro negativo/restritivo
É sempre importante ter em mente que as dívidas vencidas há mais de 5 (cinco) anos e não pagas permanecem nos registros das empresas credoras, que continuam a ter o direito de receber o valor e, portanto, ainda podem negociá-las
Quanto ao pedido de exclusão de dados, esclarecemos que a Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709/2018) não autoriza a eliminação de informações pessoais quando o tratamento é necessário para o cumprimento de obrigação legal ou para o exercício regular de direitos, inclusive em processos de cobrança e registros financeiros.
A manifestação permanece registrada para controle interno
Atenciosamente,
Giovanna – Equipe Reclame Aqui.
Central de atendimento: 0800 772 3331
WhatsApp: (11) 4765-8402
Site: www.gruporecovery.com – Autoatendimento
Consideração final do consumidor
06/06/2026 às 17:15
[Editado pelo Reclame Aqui], de má fé!
O problema foi resolvido?

Não resolvido
Voltaria a fazer negócio
Não
Nota do atendimento
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