Cobrança indevida de dívida prescrita pelo Grupo Recovery

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Teresina - PI

08/04/2026 às 20:54

ID: 245550347

Venho por meio desta manifestar minha indignação e solicitar providências imediatas do Grupo Recovery a respeito de uma cobrança referente ao ano de 2012.De acordo com o Artigo 206, 5, inciso I do Código Civil Brasileiro, o prazo prescricional para a cobrança de dívidas líquidas constantes de instrumento público ou particular é de 5 anos. Portanto, a referida dívida já se encontra prescrita há mais de uma década.Embora a prescrição não extinga a dívida em si, ela retira do credor o direito de exigi-la judicialmente e, conforme o entendimento pacificado pelos tribunais e pelos órgãos de defesa do consumidor, a manutenção de cobranças extrajudiciais excessivas ou a inclusão de dados em plataformas que afetem o score de crédito (como o "Feirão Limpa Nome" do Serasa ou o Cadastro Positivo) configura prática abusiva.Diante do exposto, exijo:A cessação imediata de todas as ligações, SMS, e-mails ou qualquer outra forma de contato de cobrança.A exclusão definitiva de qualquer registro desta dívida em plataformas de negociação que possam influenciar negativamente meu score de crédito ou minha imagem perante instituições financeiras.O cumprimento do Artigo 43, 1 e 5 do Código de Defesa do Consumidor (CDC), que impede a manutenção de informações negativas por período superior a cinco anos.Aguardo um posicionamento célere e a confirmação da baixa de qualquer pendência em meu nome no sistema da Recovery. Caso contrário, buscarei as medidas cabíveis junto aos órgãos de proteção ao consumidor e, se necessário, pela via judicial.

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Resposta da empresa

10/04/2026 às 15:58

Olá, Antonio, Tudo bem?

Entendemos totalmente sua preocupação e agradecemos por trazer o tema, especialmente porque existem muitas informações diferentes circulando na internet.

Gostaríamos de esclarecer de forma simples:

Quando uma dívida está prescrita, ela não pode ser negativada nem gerar restrição nos órgãos de proteção ao crédito.

A visualização das informações depende do tipo de registro realizado pelo credor e do tipo de consulta contratada pela empresa.

Em alguns casos, pode aparecer no Serasa como “conta atrasada” ou como oferta de acordo. Isso não significa negativação ativa e não configura restrição de crédito.

Nosso objetivo é sempre oferecer uma oportunidade de regularização, nunca causar prejuízo ao consumidor.

De toda forma, estamos à disposição para analisar seu caso individualmente e esclarecer qualquer ponto que ainda gere dúvida.

Conte conosco.

Atenciosamente,
Giovanna-Equipe Ouvidoria Grupo Recovery

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