Dívida antiga permanece no CPF após 5 anos

Em réplica
Pacatuba - CE
10/06/2026 às 13:42
ID: 251025661
Tenho uma dúvida ativar com mas de 5 anos e ainda não saiu do meu CPF
Todas as dívidas com mais de 5 anos tem que ser excluída do CPF do mesmo!!!
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Resposta da empresa
11/06/2026 às 10:14
Prezado, Claudio.
Obrigado por entrar em contato e por nos dar a oportunidade de explicar melhor essa situação!
Os detalhes de sua solicitação foram enviados em resposta privada, considerando a sensibilidade dos dados, assistindo à LGPD.
Sobre a sua dúvida, gostaria de explicar de maneira simples como funciona a plataforma Serasa Limpa Nome.
A plataforma é um ambiente digital e seguro que aproxima consumidores e credores para facilitar negociações. O
acesso é voluntário, só acontece após o seu cadastro, e as informações exibidas são visíveis apenas para você, não são públicas.
As ofertas de acordo que aparecem ali não são negativação, não diminuem seu score e nem violam o Código de Defesa do Consumidor. Dívidas prescritas (aquelas vencidas com mais de 5 anos) aparecem como “Contas Atrasadas”, mas não geram restrição em seu nome.
Mesmo após esse período de 5 anos, o credor ainda tem o direito de receber o valor, e por isso as dívidas ainda podem ser negociadas. Esse entendimento já foi confirmado pela Justiça (Recurso Especial nº *****).
Atenciosamente,
Giovanna- Equipe Reclame Aqui.
Central de atendimento: 0800 772 3331
WhatsApp: (11) 4765-8402
Site: www.gruporecovery.com – Autoatendimento
Réplica do consumidor
11/06/2026 às 10:27
De acordo com o direito do consumidor, essas dividas que aparece no no meu CPF tem que ser excluída!!
Porque fazem mais de 5 anos, se o meu pedido não for aceito vou acionar o procon para resolver o meu problema.
Réplica da empresa
11/06/2026 às 15:27
Olá!
Entendemos sua questão, mas a dívida prescrita não é a anulação do débito, ele permanece sendo existente e não podendo apenas ser cobrado judicialmente ou ser feito a negativação
As dívidas prescritas são classificadas como Contas Atrasadas. Elas venceram há mais de 5 anos e não geram qualquer impacto no score do consumidor. Portanto, não restringem a obtenção de crédito.
Desta forma, não existe qualquer violação ao Código de Defesa do Consumidor, já que o art. 43 somente é aplicado às informações inseridas em Cadastros de Proteção ao Crédito (cadastro negativo/restritivo
É sempre importante ter em mente que as dívidas vencidas há mais de 5 (cinco) anos e não pagas permanecem nos registros das empresas credoras, que continuam a ter o direito de receber o valor e, portanto, ainda podem negociá-las
Quanto ao pedido de exclusão de dados, esclarecemos que a Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709/2018) não autoriza a eliminação de informações pessoais quando o tratamento é necessário para o cumprimento de obrigação legal ou para o exercício regular de direitos, inclusive em processos de cobrança e registros financeiros.
A manifestação permanece registrada para controle interno
Atenciosamente,
Giovanna – Equipe Reclame Aqui.
Central de atendimento: 0800 772 3331
WhatsApp: (11) 4765-8402
Site: www.gruporecovery.com – Autoatendimento