Divida passou de 5 anos e a Recovery ainda está me cobrando.

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Bauru - SP

09/04/2025 às 19:32

ID: 214393081

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Minhas dívidas passaram de 5 anos, prescreveu e a empresa RECOVERY não tirou meu nome do SPC/SERASA. Exijo que retirem meu nome dos orgãos protetores de créditos e resolvam, caso não resolverem eu irei entrar com processo.

Conta atrasada
R$ *****
Empresa origem
Banco Santander
Número do contrato
*****
Data de origem
25/04/2019
Produto / Serviço
EMPRÉSTIMOS - CREDITO RENOVADO BANESPA
Valor original
R$ *****
Valor atual
R$ *****

Conta atrasada
R$ *****
Empresa origem
Banco Santander
Número do contrato
*****
Data de origem
20/07/2019
Produto / Serviço
EMPRÉSTIMOS - REFIN
Valor original
R$ *****
Valor atual
R$ *****

Conta atrasada
R$ *****
Empresa origem
Banco Santander
Número do contrato
*****
Data de origem
30/07/2019
Produto / Serviço
Cartão Mastercard - CARTAO FREE GOLD MC
Valor original
R$ *****
Valor atual
R$ *****

Dentre o período fui contactado pela empresa para negociar a dívida, porém em todas foi sem sucesso, a empresa colocou inúmeros juros e taxas nas negociações.

Pois bem passaram-se mais de 5 anos das dívidas, prescreveu e meu nome esta no SPC e Serasa ainda.

Devedores, cujos nomes foram incluídos nos órgãos de proteção ao crédito, tais como SERASA e/ou SPC, desconhecem que o prazo legal de permanência desta restrição é de 5 (cinco) anos, como preceitua o parágrafo 1, do artigo 43 do Código de Defesa do Consumidor.
Ultrapassados cinco anos desde a data da negativação do nome do devedor, não poderão ser fornecidas sobre ele quaisquer informações que possam impedir ou dificultar novo acesso ao crédito junto aos bancos, empresas comerciais, fornecedores, etc.O Superior Tribunal de Justiça também já decidiu que o prazo máximo é de 5 anos, confirmando o tempo previsto no Código de Defesa do Consumidor:
Art. 43. O consumidor, sem prejuízo do disposto no no art. 86, terá acesso às informações existentes em cadastros, fichas, registros e dados pessoais e de consumo arquivados sobre ele, bem como sobre as suas respectivas fontes.

1 Os cadastros e dados de consumidores devem ser objetivos, claros, verdadeiros e em linguagem de fácil compreensão, não podendo conter informações negativas referentes a período superior a cinco anos.

O parágrafo 5 do mesmo artigo também fala que se estiver prescrito o direito de cobrança da dívida não podem ser fornecidas informações negativas pelos cadastros de restrição ao crédito. Vejamos:

5 Consumada a prescrição relativa à cobrança de débitos do consumidor, não serão fornecidas, pelos respectivos Sistemas de Proteção ao Crédito, quaisquer informações que possam impedir ou dificultar novo acesso ao crédito junto aos fornecedores.


O Novo Código Civil é claro quando afirma, no artigo 206, 5, que o direito de cobrança de dívidas prescreve em 5 anos.

Art. 206. Prescreve:

5o Em cinco anos:

I - a pretensão de cobrança de dívidas líquidas constantes de instrumento público ou particular;

Portanto, não cobrada na justiça a dívida após 5 anos do seu vencimento (data em que deveria ter sido paga), estará prescrito o direito de cobrança da mesma e ela não poderá constar de qualquer registro negativo.

Exijo exclusão imediata, caso contrário entrarei com ações cabíveis, tenho tudo registrado.

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Resposta da empresa

10/04/2025 às 09:15

Olá Sr (a)Adriano Henrique tudo bem ?

Sua manifestação foi respondia em mensagem privada, no e-mail cadastrado na plataforma Reclame Aqui. Por favor, verifique sua caixa de entrada.

Em atendimento à sua solicitação, segue esclarecimento sobre os questionamentos feitos por você.

A plataforma Serasa Limpa Nome disponibiliza um ambiente digital que aproxima consumidores e credores com o objetivo de negociar acordos, para quitação de dívidas, por mera liberalidade.

O acesso só é possível mediante a realização de cadastro opcional, voluntário e o conteúdo não é disponibilizado para terceiros. Ou seja, a visualização das informações relativas aos seus débitos, que possuem ofertas de acordo é restrita a você .

Tais ofertas não se confundem com a inscrição do nome do consumidor em Cadastros de Proteção ao Crédito (art. 43 do CDC) e não há desrespeito à regra da prescrição.

A plataforma Serasa Limpa Nome informa os tipos de dívidas incluídas pelos credores, com ofertas de acordos, as quais são classificadas como Contas Atrasadas, Dívidas Negativadas ou Grupo de Dívidas.

As dívidas prescritas são classificadas como Contas Atrasadas. Elas venceram há mais de 5 anos e não geram qualquer impacto no score do consumidor. Portanto, não restringem a obtenção de crédito.

Desta forma, não existe qualquer violação ao Código de Defesa do Consumidor, já que o art. 43 somente é aplicado às informações inseridas em Cadastros de Proteção ao Crédito (cadastro negativo/restritivo), hipótese diferente e que não se confunde com a negociação de dívidas na plataforma Limpa Nome.

É sempre importante ter em mente que as dívidas vencidas há mais de 5 (cinco) anos e não pagas permanecem nos registros das empresas credoras, que continuam a ter o direito de receber o valor e, portanto, ainda podem negociá-las. Uma das formas de conectar o consumidor às melhores condições de desconto e pagamento é através da oferta de acordos na plataforma Limpa Nome.

Reforçando as informações acima, destacamos que o Superior Tribunal de Justiça, (Recurso Especial n 1587949/SP) reconheceu que a prescrição pode ser definida como a perda do direito do credor em exercer a cobrança em juízo, mas que a dívida não deixa de existir, nem há quitação do saldo devedor, uma vez que a prescrição não atinge o direito de receber o valor devido.

Mesmo que não seja possível inserir tal dívida em Cadastros de Inadimplentes, nos termos do art. 43 do CDC, bem como não seja considerada em cálculos de score, a oferta de acordo para a sua quitação é viável, não contrariando o art. ******* do Código Civil, mencionado por você.

Caso ainda tenha alguma dúvida, nossos canais de atendimento estão à disposição.

Central de Atendimento ******* ******* *******

Atenciosamente,

Equipe Recovery.

Réplica do consumidor

10/04/2025 às 09:41

Negativo essa dívida atrasada feri sim o cadastro pois fui fazer um cadastro simples em um estabelecimento, apareceu essa díhttps://******* sistema deles, exijo a retirada dessa prescrição, no serasa pos minha dívida com o Santander não com essa empresa, já prescreveu 5 anos e não deve constar no cadastro do serasa, Irei https://******* direitos, fui até o Santander e minha díhttps://******* consta https://******* no Santander. Não fiz nenhum acordo com essa empresa, minha dívida foi com o Santander