DIVIDA RECOVERY

Em réplica
Diadema - SP
08/05/2026 às 11:31
ID: 248083659
EMPRESA NEGATIVOU MEU ***** NO SERASA POR UMA DIVIDA QUE TEM MAIS DE 5 ANOS, SENDO QUE JA ENTREI EM CONTATO E ELES NAO ENCAMINHA CONTRATO DA DIVIDA E MUITO MENOS A COMPRA DESTA DIVIDA COMO ELES FALAM. DIVIDA DO DIA ***** NÃO DEVO NADA A RECOVERY, PEÇO QUE RETIRE ESSA NOTIFICAÇÃO DO SISTEMA DO SERASA, POIS ESTA IMPACTANDO EM MEU SERVIÇO. ESTAREI ENTRADO COM UMA ACÃO JUDICIAL.
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Resposta da empresa
14/05/2026 às 14:28
Olá, Tudo bem?
Entendemos totalmente sua preocupação e agradecemos por trazer o tema, especialmente porque existem muitas informações diferentes circulando na internet.
Gostaríamos de esclarecer de forma simples:
Quando uma dívida está prescrita, ela não pode ser negativada nem gerar restrição nos órgãos de proteção ao crédito.
A visualização das informações depende do tipo de registro realizado pelo credor e do tipo de consulta contratada pela empresa.
Em alguns casos, pode aparecer no Serasa como “conta atrasada” ou como oferta de acordo. Isso não significa negativação ativa e não configura restrição de crédito.
Nosso objetivo é sempre oferecer uma oportunidade de regularização, nunca causar prejuízo ao consumidor.
De toda forma, estamos à disposição para analisar seu caso individualmente e esclarecer qualquer ponto que ainda gere dúvida.
Conte conosco.
Atenciosamente,
Maria - Equipe Reclame Aqui -Grupo Recovery
📞 Central de Atendimento: 0800 772 3331
💬 WhatsApp: (11) 4765-8402
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Réplica do consumidor
14/05/2026 às 15:35
Dívidas com mais de 5 anos não podem ser cobradas judicialmente nem extrajudicialmente, segundo entendimento recente do STJ (Superior Tribunal de Justiça) de 2026, devido à prescrição. Embora a dívida ainda exista, o credor perde o direito de cobrá-la, e o nome não pode mais estar negativado nem constar em órgãos de proteção ao crédito.
Réplica do consumidor
14/05/2026 às 16:26
Peço que seja retirado junto ao sistema do serasa a reclamação, peço tambem o contrato original, carta de notificação desta venda do banco para a recovery eou contrato de sessão de credito. Caso contrario estarei emitindo notificação junto ao procon e futuramente acionamento juridico.
PEÇO QUE RETIRE SOMENTE A DIVIDA DO SERASA POIS IMPACTA SIM NO MEU SCORE.
Réplica do consumidor
27/05/2026 às 17:12
A empresa esta mandando e-mail diareamente como se eu tivesse feito acordo, não fiz nenhum acordo estão dizendo que esta em atraso e dizendo que vão negativar meu CPF, PEÇO AJUDA PARA RESOLVER ESTE PROBLEMA.
Réplica da empresa
28/05/2026 às 10:11
Entendemos sua questão Rodrigo, mas a dívida prescrita não é a anulação do débito, ele permanece sendo existente e não podendo apenas ser cobrado judicialmente ou ser feito a negativação
As dívidas prescritas são classificadas como Contas Atrasadas. Elas venceram há mais de 5 anos e não geram qualquer impacto no score do consumidor. Portanto, não restringem a obtenção de crédito.
Desta forma, não existe qualquer violação ao Código de Defesa do Consumidor, já que o art. 43 somente é aplicado às informações inseridas em Cadastros de Proteção ao Crédito (cadastro negativo/restritivo
É sempre importante ter em mente que as dívidas vencidas há mais de 5 (cinco) anos e não pagas permanecem nos registros das empresas credoras, que continuam a ter o direito de receber o valor e, portanto, ainda podem negociá-las
Quanto ao pedido de exclusão de dados, esclarecemos que a Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709/2018) não autoriza a eliminação de informações pessoais quando o tratamento é necessário para o cumprimento de obrigação legal ou para o exercício regular de direitos, inclusive em processos de cobrança e registros financeiros.
A manifestação permanece registrada para controle interno
Atenciosamente,
Maria Eduarda – Equipe Reclame Aqui.
Central de atendimento: 0800 772 3331
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Réplica do consumidor
28/05/2026 às 13:06
Peço para rever os e-mails que estão sendo enviados dizendo que fiz acordo, isso é mentira e meu jurídico ficará responsável daqui para frente. Se não paguei é pq não tenho condições é ficar sendo cobrado enchendo minha caixa de email não vai resolver.
Réplica da empresa
29/05/2026 às 09:50
Entendemos sua questão Rodrigo, reforçamos:
• A dívida prescrita não pode ser negativada, mas pode ser disponibilizada para negociação;
• No Serasa, ela pode aparecer apenas como “conta atrasada”, sendo essa visualização exclusiva do próprio consumidor— nenhuma empresa ou instituição financeira tem acesso a essa informação;
• Essa informação não é considerada negativação, não impede a obtenção de crédito e não viola o Código de Defesa do Consumidor (CDC).
As dívidas prescritas são classificadas como Contas Atrasadas, ou seja, débitos vencidos há mais de 5 (cinco) anos. Elas não geram qualquer impacto no score do consumidor e, portanto, não restringem a concessão de crédito.
Dessa forma, não existe qualquer violação ao Código de Defesa do Consumidor, uma vez que o art. 43 do CDC aplica-se exclusivamente às informações inseridas em Cadastros de Proteção ao Crédito, ou seja, aos cadastros negativos ou restritivos, o que não é o caso das contas atrasadas.
A empresa credora mantém o direito de oferecer acordos, pois a prescrição impede apenas a cobrança judicial da dívida. O débito continua existindo e pode permanecer nos registros internos da empresa credora, que ainda possui o direito de recebê-lo e, consequentemente, de negociá-lo.
Ou seja:
• Seu score não é impactado por essa dívida;
• não há qualquer ilegalidade na disponibilização da negociação.
Permanecemos à disposição para quaisquer esclarecimentos adicionais.
Atenciosamente,
Maria Eduarda – Equipe Reclame Aqui.
Central de atendimento: 0800 772 3331
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Réplica do consumidor
29/05/2026 às 09:57
ENTENDO MAS GOSTARIA QUE FOSSE ENVIADO O DOCUMENTO DE COMPRA DESTE DEBITO, CONTRATO ORIGINAL, CARTA DE NOTIFICAÇÃO DESTA VENDA E OU CONTRATO DE SESSÃO CREDITO....
PODEM ME ENVIAR ALGUM DESTES?
CASO CONTRARIO ENCERRO MEU CONTADO E COMO DISSE ANTERIORMENTE ESTARE TOMANDO OUTRAS PROVIDENCIAS.
GRATO.
Réplica da empresa
29/05/2026 às 10:26
Olá, tudo bem?
A cessão de crédito é o processo no qual um credor transfere a outra empresa o direito de cobrança da dívida. Essa operação é prevista no Código Civil (Lei 10.406/2002) e pode envolver qualquer tipo de crédito, vencido ou não. A concordância do devedor não é necessária para que a cessão aconteça.
Conforme solicitado, enviamos através da nossa mensagem privada a declaração que comprova a transferência do crédito.
Caso tenha alguma dúvida, ou queira adicionar alguma informação nova a respeito, é só interagir conosco através do campo “réplica”, ok?!
Estamos à disposição!
Atenciosamente,
Maria – Equipe Ouvidoria Grupo Recovery
Central de atendimento: 0800 772 3331
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Réplica do consumidor
22/06/2026 às 10:56
Mais uma vez venho atraves deste canal, a solicitação da retirada de ofertas de negociação do sistema serasa pois hoje meu score baixou 39 pontos , estão acabanco com meu score ja solicitei documentos e se negaram a enviar.
Réplica do consumidor
22/06/2026 às 11:04
A concordância do devedor não é necessária para que a cessão aconteça.
Aviso obrigatório: Segundo o Artigo 290 do Código Civil brasileiro, o devedor precisa ser comunicado formalmente sobre a mudança. Em nenhum momento fui notificado.]
O banco original ou a nova empresa são obrigados a notificá-lo sobre a venda (por carta, SMS ou e-mail).
Solicito à empresa de cobrança a cópia do contrato original com o banco e o comprovante da "cessão de crédito" (o documento que prova que vocês compraram a minha dívida).