Dívidas desconhecidas e negativação indevida por FIDC NPL2

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Nova Iguaçu - RJ

15/06/2025 às 15:45

ID: 219711299

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Olá,
me chamo *****, e hoje fiz uma consulta no serasa e consta em meu nome quatro dívidas da empresa FIDC NPL 2 CNPJ: *****
Contrato:*****
Contrato:*****
Contrato:*****
Contrato:*****
Não tenho conhecimento destas dívidas! Como meu nome foi negativado por uma empresa onde nunca comprei nada! Nunca recebi nenhuma cobrança ou comunicado de protesto, solicito esclarecimento urgente! De modo a evitar maiores transtornos e constrangimento a respeito, pois não reconheço as dívidas.
Então procurei me informar no https://******* até onde havia legalidade e ilegalidade nessa história. E lá constatei que se trata de uma ação ilegal, pois não há nenhum documento meu onde aceito essa cessão do meu crédito, e também tive o prazer de descobri que empresas de cessão de crédito não podem inserir nossos nomes no Serasa, pois o fazem pela mesma dívida.
Através de sites descobri que essas empresas cadastram seu nome nos órgãos de proteção de crédito SPC/ SERASA de forma ilegal, e para ter certeza sobre as informações do site e as leis citadas consultei um advogado particular e o Procon.

Embora a venda da dívida seja legal, artigo 288 do Código Civil, o cadastro no SPC e SERASA é ilegal, pois de acordo com artigo 290 do Código Civil:
A cessão do crédito não tem eficácia em relação ao devedor, senão quando a este notificado; mas por notificado se tem o devedor que, em escrito público ou particular, se declarou ciente da cessão feita.


Portanto, se o devedor não foi notificado da cessão ou mesmo que tenha recebido notificação não assinou a declaração da ciência da mesma, ela não terá validade sobre ele e não pode gerar nenhum efeito, inclusive cadastros de restrição de crédito, como SPC e SERASA.


Portanto, eu exijo a exclusão imediata do cadastro do meu CPF no SPC e SERASA das empresas FIDC NPL2 no prazo máximo 72h.


Caso essa empresa não retirem o cadastro, entrarei com uma ação judicial por danos morais contra a mesma.

Aguardo resposta urgente

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Resposta da empresa

16/06/2025 às 11:04

Bom dia, Cristiane Regina.

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