Empresa não comprova origem e legitimidade de suposta dívida após registro de reclamação no Consumidor.gov.br

Respondida
Salvador - BA
23/04/2026 às 20:28
ID: 246809975
Registrei reclamação no Consumidor.gov.br, conforme documento anexo, e aguardei a manifestação da empresa dentro do prazo legal.
Entretanto, a empresa limitou-se a apresentar resposta genérica, sem qualquer envio de documentos que comprovem a origem, legitimidade e evolução da suposta dívida, mesmo após solicitação expressa.
A empresa apenas alegou tratar-se de dívida prescrita, tentando justificar a cobrança como oferta de negociação, porém em nenhum momento apresentou contrato, comprovação da cessão do crédito ou demonstrativo do débito, o que viola o dever de informação previsto nos arts. 6, III e 42 do Código de Defesa do Consumidor.
Ressalto que a prescrição não afasta a obrigação de comprovar a dívida, tampouco autoriza a manutenção de informações sem base legal, podendo inclusive configurar tratamento irregular de dados pessoais, nos termos da Lei Geral de Proteção de Dados (Lei 13.709/2018).
Diante da ausência de comprovação documental, esta manifestação constitui última tentativa de resolução extrajudicial.
Caso a empresa não apresente imediatamente os documentos que comprovem a dívida ou reconheça sua inexigibilidade, adotarei as medidas cabíveis junto ao Poder Judiciário, inclusive com pedido de indenização por eventual cobrança indevida e uso irregular de dados.
Aguardo solução definitiva.
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Resposta da empresa
27/04/2026 às 10:39
Olá, Fabio! Esperamos que esteja bem.
Respondemos sua solicitação diretamente no e-mail cadastrado no momento da abertura da reclamação.
Por favor, dê uma olhadinha também na caixa de spam ou lixo eletrônico, às vezes a mensagem pode ir para lá.
Se precisar de qualquer informação adicional, estamos disponíveis nos nossos canais oficiais.
Qualquer coisa, estamos à disposição!
Agradecemos a confiança!
Atenciosamente,
Marcela – Equipe Reclame Aqui
Central de atendimento: 0800 772 3331
WhatsApp: (11) 4765-8402
Site: www.gruporecovery.com – Autoatendimento