ESSA EMPRESA, ESTÁ ME COBRANDO UMA DÍVIDA INDEVIDA, QUE JÁ PAGUEI HÁ MUITO TEMPO, QUERO PROVIDÊNCIAS

Em réplica
Aracaju - SE
24/08/2018 às 09:17
ID: 37887233
Essa reclamação possui mais de 3 anos e não está mais sendo contabilizada no índice da empresa
Ver todas ReclamaçõesMeu nome é Adriana Pantaleão Duarte Lima, portador do CPF *******, paguei a dívida total do meu Cartão de Crédito no Santander em *******.
E pra minha surpresa, recebi um email me cobrando novamente A MESMA DÍVIDA, no valor de R$ 1.*******,06 e acabei de certificar que a Recovery depois de PAGAR A REF. DÍVIDA, e negativou novamente meu nome . Com os dados da citada abaixo:
FUNDO DE INVESTIMENTOS EM DIREITOS CREDITÓRIOS NPL2
CNPJ: 29.*******.*******/*******06
******* 4 ANDAR VILA OLÍMPIA - CEP **************- SAO PAULO - SP.
Assim, fui negativada pela mesma dívida pela segunda vez e a RECOVERY para SIMULAR e BURLAR o sistema de negativação, INVENTOU uma data para passar a impressão de que se tratava de um novo contrato e assim poder me incluir novamente no SPC e SERASA.
Nunca fui notificado pelo banco Santander sobre essa NOVA DÍVIDA, até porque não existe nenhuma, e até recebi novo cartão. E por isso estou entrando na justiça pedindo para tornar essa transação invalida e uma ação de danos morais pela segunda negativação do meu nome na mesma dívida já paga.
Fui investigar no https://******* até onde havia legalidade e ilegalidade nessa história. E lá constatei que se trata de uma ação ilegal, pois não há nenhum documento meu onde aceito essa cessão do meu crédito, e também tive o prazer de descobri que empresas de cessão de crédito não podem inserir nossos nomes no Serasa e no SPC, pois o fazem pela mesma dívida.
Através de sites descobri que essas empresas cadastram seu nome nos órgãos de proteção de crédito SPC/ SERASA de forma ilegal, e para ter certeza sobre as informações do site e as leis citadas consultei um advogado particular e o Procon.
Embora o a venda da dívida seja legal, artigo ******* do Código Civil, o cadastro no SPC e SERASA é ilegal, pois de acordo com artigo ******* do Código Civil:
Font:e https://*******
Portanto, se o devedor não foi notificado da cessão ou mesmo que tenha recebido notificação não assinou a declaração da ciência da mesma, ela não terá validade sobre ele e não pode gerar nenhum efeito, inclusive cadastros de restrição de crédito, como SPC e SERASA.
Solicito a exclusão imediata do cadastro do meu CPF no SPC e SERASA das empresa FIDC NPL 2 Urgente! Ou terei de entrar na justiça para reaver meus direitos, que com certeza farei.
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Resposta da empresa
27/08/2018 às 16:14
Olá Sra. Adriana, boa tarde.
Confirmo o contato que realizei hoje e os esclarecimentos que foram prestados.
Sempre que precisar, pode contar conosco, nossa equipe também está disponível nos seguintes canais de atendimento:
Central de atendimento ******* ******* *******
Ouvidoria ******* ******* *******
https://******* – Autoatendimento
https://******* – Chat Online
APP Grupo Recovery (baixe pelo Play Store ou Apple Store).
WhastApp*******
Cordialmente,
Equipe Ouvidoria Grupo Recovery
Att.
Abner.
Réplica do consumidor
27/08/2018 às 16:54
Boa tarde...
O problema AINDA NÃO FOI RESOLVIDO, quero PROVIDÊNCIAS o quanto antes, porque não tenho nenhuma pendência, nem com o Santander, tampouco com o Bradesco, e inclusive, que vocês dessa citada empresa, retirem o meu CPF, dessa cobrança, pois, do contrário terei a satisfação de levar esse caso as vias judiciais, e inclusive, aleto que estou pesquisando esse tipo de boletos inexistentes, e garanto que tem muitas pessoas recebendo a mesma coisa, portanto, aguardo a resolução amigável desse problema. E PAREM DE FICAR ME LIGANDO E ME COBRANDO DÍVIDAS INEXISTENTES.