Exclusão de Dividas antigas

Resolvido
São Paulo - SP
14/04/2025 às 16:03
ID: 214268889
Essa reclamação foi publicada há mais de 1 ano
Ver todas ReclamaçõesGostaria de relatar que no Acordo Certo constam restrições com mais de 15 anos da data de origem, preciso que sejam retiradas, pois como são dividas muito antigas não tem necessidade de constarem lá, mesmo depois de tantos anos. As empresas que constam são:
Marisa, Caixa, Bradesco, Santander, todas com mais de 15 anos da origem do débito. Peço que sejam removidas o quanto antes.
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Resposta da empresa
15/04/2025 às 09:29
Olá Sr (a) Aline da Silva Pereira.
Sua manifestação foi respondida em mensagem privada, no e-mail cadastrado na plataforma Reclame Aqui. Por favor, verifique sua caixa de entrada.
Em atendimento à sua solicitação, segue esclarecimento sobre os questionamentos feitos por você.
A plataforma Acordo Certo disponibiliza um ambiente digital que aproxima consumidores e credores com o objetivo de negociar acordos, para quitação de dívidas, por mera liberalidade.
O acesso só é possível mediante a realização de cadastro opcional, voluntário e o conteúdo não é disponibilizado para terceiros. Ou seja, a visualização das informações relativas aos seus débitos, que possuem ofertas de acordo é restrita a você .
Tais ofertas não se confundem com a inscrição do nome do consumidor em Cadastros de Proteção ao Crédito (art. 43 do CDC) e não há desrespeito à regra da prescrição.
A plataforma Acordo Certo informa os tipos de dívidas incluídas pelos credores, com ofertas de acordos, as quais são classificadas como Contas Atrasadas, Dívidas Negativadas ou Grupo de Dívidas.
As dívidas prescritas são classificadas como Contas Atrasadas. Elas venceram há mais de 5 anos e não geram qualquer impacto no score do consumidor. Portanto, não restringem a obtenção de crédito.
Desta forma, não existe qualquer violação ao Código de Defesa do Consumidor, já que o art. 43 somente é aplicado às informações inseridas em Cadastros de Proteção ao Crédito (cadastro negativo/restritivo), hipótese diferente e que não se confunde com a negociação de dívidas na plataforma Acordo Certo.
É sempre importante ter em mente que as dívidas vencidas há mais de 5 (cinco) anos e não pagas permanecem nos registros das empresas credoras, que continuam a ter o direito de receber o valor e, portanto, ainda podem negociá-las. Uma das formas de conectar o consumidor às melhores condições de desconto e pagamento é através da oferta de acordos na plataforma Acordo Certo.
Reforçando as informações acima, destacamos que o Superior Tribunal de Justiça, (Recurso Especial n 1587949/SP) reconheceu que a prescrição pode ser definida como a perda do direito do credor em exercer a cobrança em juízo, mas que a dívida não deixa de existir, nem há quitação do saldo devedor, uma vez que a prescrição não atinge o direito de receber o valor devido.
Mesmo que não seja possível inserir tal dívida em Cadastros de Inadimplentes, nos termos do art. 43 do CDC, bem como não seja considerada em cálculos de score, a oferta de acordo para a sua quitação é viável, não contrariando o art. ******* do Código Civil, mencionado por você.
Caso ainda tenha alguma dúvida, nossos canais de atendimento estão à disposição.
Central de Atendimento ******* ******* *******
Atenciosamente,
Equipe Recovery.
Consideração final do consumidor
02/05/2025 às 12:32
Empresa ruim
O problema foi resolvido?

Resolvido
Voltaria a fazer negócio
Não
Nota do atendimento
3